TJ-RS Anula Lei Municipal que Censurava Liberdade de Cátedra
TJ-RS Anula Lei Municipal que Censurava Liberdade de Cátedra Em acórdão de relevante impacto jurídico, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), na última sessão do mês de outubro de 2025, declarou a inconstituci

h1 { font-size: 36px; color: #2c3e50; margin-bottom: 1.5em; } h2 { font-size: 26px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } h3 { font-size: 21px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } p { font-size: 17px; color: #000; line-height: 1.6; margin-bottom: 1.5em; } ul, ol { font-size: 17px; margin-left: 1.5em; margin-bottom: 1.5em; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }
TJ-RS Anula Lei Municipal que Censurava Liberdade de Cátedra
Em acórdão de relevante impacto jurídico, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), na última sessão do mês de outubro de 2025, declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.421/2019, de Porto Alegre, que proibia expressamente manifestações políticas por parte de professores em sala de aula.
Entenda a controvérsia jurídica
A legislação cassada previa a proibição de quaisquer comentários de cunho político, ideológico ou partidário por parte de docentes das escolas municipais. Em seu âmago, configurava-se como uma tentativa de limitar a liberdade de expressão e de cátedra, garantidas constitucionalmente.
O relator, Desembargador Francisco José Moesch, entendeu que a norma municipal violava frontalmente dispositivos da Constituição Federal, especialmente os artigos:
- Art. 5º, IV: liberdade de manifestação do pensamento;
- Art. 206, II e III: garantia do pluralismo de ideias e liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento;
- Art. 22, XXIV: que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A decisão do TJ-RS e suas implicações
Com base em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive em sede de ADPFs que discutem o mesmo tema em nível federal, o TJ-RS entendeu que a Lei feria não apenas normas constitucionais, mas também criava uma mordaça incompatível com o projeto pedagógico contemporâneo e democrático.
Para o relator, a interferência legislativa local produzia uma verdadeira “caça às bruxas” no ambiente educacional, afugentando o debate crítico e a formação cidadã. O colegiado seguiu o voto do relator à unanimidade, enterrando juridicamente o dispositivo legal.
O papel da escola e a função política do ensino
O Tribunal também destacou que a escola é, por essência, espaço de construção crítica, e que o ato de ensinar não se limita à mera transmissão de conteúdos, mas envolve processo dialógico, participação e confrontação de ideias.
Precedente importante para futuras ações
A decisão do TJ-RS cria um poderoso precedente para ações futuras que discutam tentativas legislativas de limitar a liberdade de cátedra ou censurar professores, principalmente nas esferas municipais e estaduais. Advogados constitucionalistas e militantes da educação devem observar com atenção os efeitos jurídicos dessa deliberação.
Além disso, destaca-se o uso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) como instrumento de controle concentrado local, vital para operações de freios e contrapesos em estados federados.
Conclusão
O julgamento do TJ-RS reafirma o compromisso da magistratura como guardiã da Constituição e da ordem democrática, especialmente em tempos em que discursos autoritários tentam silenciar espaços de liberdade e pensamento crítico.
Esta jurisprudência reforça o entendimento de que o ambiente escolar deve permanecer imune a tentativas de controle ideológico e partidário, sendo um bastião da democracia e da pluralidade.
Se você ficou interessado na liberdade de cátedra e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!
Assinado, Memória Forense
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Constitucional
Ver tudo
Gilmar pede cautela: STF deve definir objeto e rito antes de julgar
Ministro Gilmar Mendes defendeu que o Plenário esclareça objeto, rito e condução dos procedimentos antes do julgamento; especialistas apontam riscos ao devido processo.

Mendonça sustenta afastamento da cúpula da PF e delimita competências
Ministro do STF defendeu afastamento preventivo de dirigentes da Polícia Federal, argumentando necessidade de apuração e distinção entre inteligência e investigação.

Evento Esfera Brasil debate soberania, AI e desafios fiscais
Seminário reunirá ministros e prefeito para abordar eleições, soberania, segurança e IA — impacto direto em políticas públicas e regulação.