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TJ-SC confirma regressão por violações ao monitoramento eletrônico

Turma penal do Tribunal de Justiça de SC manteve regressão ao regime fechado por reiteradas violações às condições do monitoramento eletrônico.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
TJ-SC confirma regressão por violações ao monitoramento eletrônico

Decisão e efeito imediato: O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a classificação de falta grave e determinou a regressão ao regime fechado, além da perda de um terço dos dias remidos e da fixação de nova data-base para futuros benefícios, em razão de reiteradas violações às condições do monitoramento eletrônico durante prisão domiciliar. A corte entendeu que as saídas não justificadas e sem prévia autorização judicial configuram descumprimento grave das regras do cumprimento da pena.

Contexto

O uso do monitoramento eletrônico como meio de cumprimento de pena em regime domiciliar tem sido uma alternativa consolidada para a execução penal, preservando o princípio da individualização da pena ao permitir controle de circulação do condenado. Entretanto, a tecnologia só permite flexibilização se acompanhada de rigidez quanto às condições impostas: perímetro de circulação, horários e necessidade de autorização judicial para alterações. A questão relevante na execução criminal é até que ponto faltas administrativas ou violações do aparato eletrônico constituem falta grave apta a ensejar regressão de regime, perda de benefícios e recontagem de data-base para progressão e concessão de outros regimes.

Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo que descumprimentos reiterados das condições do monitoramento, sem justificativa idônea e sem autorização, configuram falta grave e autorizam medidas restritivas no regime de cumprimento. A controvérsia costuma envolver a análise da proporcionalidade entre a conduta do apenado (motivações laborais, emergências, falhas técnicas) e a gravidade da sanção executória, além da valoração de provas fornecidas por empregadores ou pela própria defesa.

O que foi decidido

A 1ª Câmara Criminal do TJ-SC manteve, por unanimidade, a decisão da Vara de Execuções Penais que entendeu configurada falta grave praticada por condenado beneficiado com prisão domiciliar monitorada. O colegiado considerou o conjunto probatório que registrou dezenas de violações: saídas em horários e áreas vedadas e episódios de desligamento ou esgotamento da bateria do equipamento eletrônico.

A turma destacou que muitas violações ocorreram durante a madrugada e por períodos prolongados, circunstâncias que fragilizam a tese defensiva de que todas as saídas decorreram de trabalho remunerado. Documentos apresentados por empregadores foram reputados insuficientes para demonstrar, de forma individualizada e convincente, que cada deslocamento obedecia a necessidades profissionais e, em qualquer hipótese, não substituem a autorização judicial exigida para alteração de perímetro ou jornada. Quanto ao pedido subsidiário de que a nova data-base fosse fixada na data da última violação, o colegiado reafirmou o entendimento consolidado de que a contagem recomeça na data da recaptura.

Base normativa e precedentes

  • Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) — disciplina o cumprimento da pena, os benefícios, as faltas graves e as sanções aplicáveis no âmbito da execução penal. Fundamenta a competência para reconhecimento de faltas e imposição de sanções.
  • Constituição Federal (CF/88) — princípios que orientam a execução penal, especialmente a dignidade da pessoa humana e a individualização da pena (art. 5º, incisos, e demais regras relativas à execução criminal).
  • Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — posicionamento reiterado de que a reiteração de descumprimentos do monitoramento eletrônico, sem justificativa idônea e sem autorização judicial, pode configurar falta grave ensejadora de regressão de regime.
  • Jurisprudência consolidada dos Tribunais de Justiça — entendimento majoritário segundo o qual alterações de horário ou área de circulação exigem autorização judicial específica quando resultam no descumprimento dos termos do monitoramento.

Impacto prático

  • Para advogados de defesa: reforça-se a necessidade de requerer, com antecedência e provas robustas, autorização judicial para quaisquer atividades que impliquem modificação de perímetro ou jornada, bem como a produção de prova contemporânea (declarações de ponto, contratos, escalas de serviço) que correlacione saída a atividade profissional específica.
  • Para juízes de execução: valida a adoção de medidas enérgicas ante violações reiteradas, desde que fundamentadas em prova técnica e cronológica do descumprimento; igualmente, consolida a prática de fixar nova data-base a partir da recaptura.
  • Para empregadores e empresas: documentos genéricos ou declarações não individualizadas têm valor probatório limitado; recomenda-se emissão de comprovantes de jornada, escalas e controle de ponto que possibilitem vincular, caso a caso, cada saída do apenado a necessidades laborais autorizadas.
  • Para o sistema de monitoramento: evidencia a importância de registros técnicos detalhados (logs de GPS, indicadores de bateria, alertas) que sustentem a responsabilização por faltas graves.

O que observar

  • Prova e proporcionalidade: embora o acórdão autorize regressão em face de reiteradas violações, a aplicação da sanção exige prova segura e valoração criteriosa da motivação das saídas — decisões que desconsiderem provas laborais idôneas podem ser objeto de recurso.
  • Recursos cabíveis: decisões de execução penal que reconhecem falta grave admitem impugnação por meio dos recursos previstos na legislação processual penal e nas normas de execução, além de eventual habeas corpus em casos de ilegalidade patente.
  • Modulação e efeitos retroativos: a fixação da data-base na recaptura tende a ser aplicada uniformemente; contudo, advogados devem avaliar pedidos de modulação quando houver circunstâncias excepcionais (erro técnico do equipamento, situações de emergência médica comprovada).
  • Risco de automatização punitiva: o incremento do uso de tornozeleiras eletrônicas exige cuidado para que eventuais falhas técnicas não sejam tratadas automaticamente como falta grave sem exame probatório minucioso.

Conclusão: a decisão do TJ-SC reafirma a linha jurisprudencial que condiciona a fruição do regime domiciliar monitorado ao estrito cumprimento das condições impostas e ao controle judicial prévio de alterações. Para a defesa, o episódio reforça a necessidade de diligência probatória e de submissão prévia ao juízo sempre que a atividade profissional exigir deslocamentos incompatíveis com os termos do monitoramento.

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