TJ-SC confirma regressão por violações ao monitoramento eletrônico
Turma penal do Tribunal de Justiça de SC manteve regressão ao regime fechado por reiteradas violações às condições do monitoramento eletrônico.

Decisão e efeito imediato: O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a classificação de falta grave e determinou a regressão ao regime fechado, além da perda de um terço dos dias remidos e da fixação de nova data-base para futuros benefícios, em razão de reiteradas violações às condições do monitoramento eletrônico durante prisão domiciliar. A corte entendeu que as saídas não justificadas e sem prévia autorização judicial configuram descumprimento grave das regras do cumprimento da pena.
Contexto
O uso do monitoramento eletrônico como meio de cumprimento de pena em regime domiciliar tem sido uma alternativa consolidada para a execução penal, preservando o princípio da individualização da pena ao permitir controle de circulação do condenado. Entretanto, a tecnologia só permite flexibilização se acompanhada de rigidez quanto às condições impostas: perímetro de circulação, horários e necessidade de autorização judicial para alterações. A questão relevante na execução criminal é até que ponto faltas administrativas ou violações do aparato eletrônico constituem falta grave apta a ensejar regressão de regime, perda de benefícios e recontagem de data-base para progressão e concessão de outros regimes.
Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo que descumprimentos reiterados das condições do monitoramento, sem justificativa idônea e sem autorização, configuram falta grave e autorizam medidas restritivas no regime de cumprimento. A controvérsia costuma envolver a análise da proporcionalidade entre a conduta do apenado (motivações laborais, emergências, falhas técnicas) e a gravidade da sanção executória, além da valoração de provas fornecidas por empregadores ou pela própria defesa.
O que foi decidido
A 1ª Câmara Criminal do TJ-SC manteve, por unanimidade, a decisão da Vara de Execuções Penais que entendeu configurada falta grave praticada por condenado beneficiado com prisão domiciliar monitorada. O colegiado considerou o conjunto probatório que registrou dezenas de violações: saídas em horários e áreas vedadas e episódios de desligamento ou esgotamento da bateria do equipamento eletrônico.
A turma destacou que muitas violações ocorreram durante a madrugada e por períodos prolongados, circunstâncias que fragilizam a tese defensiva de que todas as saídas decorreram de trabalho remunerado. Documentos apresentados por empregadores foram reputados insuficientes para demonstrar, de forma individualizada e convincente, que cada deslocamento obedecia a necessidades profissionais e, em qualquer hipótese, não substituem a autorização judicial exigida para alteração de perímetro ou jornada. Quanto ao pedido subsidiário de que a nova data-base fosse fixada na data da última violação, o colegiado reafirmou o entendimento consolidado de que a contagem recomeça na data da recaptura.
Base normativa e precedentes
- Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) — disciplina o cumprimento da pena, os benefícios, as faltas graves e as sanções aplicáveis no âmbito da execução penal. Fundamenta a competência para reconhecimento de faltas e imposição de sanções.
- Constituição Federal (CF/88) — princípios que orientam a execução penal, especialmente a dignidade da pessoa humana e a individualização da pena (art. 5º, incisos, e demais regras relativas à execução criminal).
- Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — posicionamento reiterado de que a reiteração de descumprimentos do monitoramento eletrônico, sem justificativa idônea e sem autorização judicial, pode configurar falta grave ensejadora de regressão de regime.
- Jurisprudência consolidada dos Tribunais de Justiça — entendimento majoritário segundo o qual alterações de horário ou área de circulação exigem autorização judicial específica quando resultam no descumprimento dos termos do monitoramento.
Impacto prático
- Para advogados de defesa: reforça-se a necessidade de requerer, com antecedência e provas robustas, autorização judicial para quaisquer atividades que impliquem modificação de perímetro ou jornada, bem como a produção de prova contemporânea (declarações de ponto, contratos, escalas de serviço) que correlacione saída a atividade profissional específica.
- Para juízes de execução: valida a adoção de medidas enérgicas ante violações reiteradas, desde que fundamentadas em prova técnica e cronológica do descumprimento; igualmente, consolida a prática de fixar nova data-base a partir da recaptura.
- Para empregadores e empresas: documentos genéricos ou declarações não individualizadas têm valor probatório limitado; recomenda-se emissão de comprovantes de jornada, escalas e controle de ponto que possibilitem vincular, caso a caso, cada saída do apenado a necessidades laborais autorizadas.
- Para o sistema de monitoramento: evidencia a importância de registros técnicos detalhados (logs de GPS, indicadores de bateria, alertas) que sustentem a responsabilização por faltas graves.
O que observar
- Prova e proporcionalidade: embora o acórdão autorize regressão em face de reiteradas violações, a aplicação da sanção exige prova segura e valoração criteriosa da motivação das saídas — decisões que desconsiderem provas laborais idôneas podem ser objeto de recurso.
- Recursos cabíveis: decisões de execução penal que reconhecem falta grave admitem impugnação por meio dos recursos previstos na legislação processual penal e nas normas de execução, além de eventual habeas corpus em casos de ilegalidade patente.
- Modulação e efeitos retroativos: a fixação da data-base na recaptura tende a ser aplicada uniformemente; contudo, advogados devem avaliar pedidos de modulação quando houver circunstâncias excepcionais (erro técnico do equipamento, situações de emergência médica comprovada).
- Risco de automatização punitiva: o incremento do uso de tornozeleiras eletrônicas exige cuidado para que eventuais falhas técnicas não sejam tratadas automaticamente como falta grave sem exame probatório minucioso.
Conclusão: a decisão do TJ-SC reafirma a linha jurisprudencial que condiciona a fruição do regime domiciliar monitorado ao estrito cumprimento das condições impostas e ao controle judicial prévio de alterações. Para a defesa, o episódio reforça a necessidade de diligência probatória e de submissão prévia ao juízo sempre que a atividade profissional exigir deslocamentos incompatíveis com os termos do monitoramento.
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