TJMG atualiza requisitos de antecedentes para estágio: CAC e FAC obrigatórios
Tribunal de Justiça de Minas Gerais redefine documentação exigida no termo de compromisso para estagiários, incluindo certidões criminais estaduais.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atualizou os requisitos documentais para a formalização do termo de compromisso de estagiários, estabelecendo exigências mais rigorosas de comprovação de antecedentes criminais antes da admissão.
Contexto
A seleção e admissão de estagiários em tribunais e órgãos públicos do Poder Judiciário sempre esteve vinculada a critérios de segurança institucional. A verificação de antecedentes criminais é prática consolidada em processos de admissão, especialmente quando o candidato terá acesso a informações sensíveis ou circulará por áreas de segurança restrita. A Coordenadoria Administrativa e Processual (Coaper) atua como intermediária na formalização desses termos no TJMG, responsabilizando-se pela coleta e análise prévia da documentação antes da contratação.
O procedimento anterior exigia documentação de forma menos padronizada entre candidatos de diferentes Estados. A nova instrução responde à necessidade de uniformidade procedimental e à ampliação da cobertura verificatória, incluindo Estados de origem diferentes do domicílio fiscal do candidato.
O que foi decidido
O TJMG estabeleceu que a Coaper exigirá, obrigatoriamente, para elaboração do termo de compromisso:
Primeira exigência: Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) emitida tanto pelo TJMG quanto pelo Tribunal de Justiça do Estado responsável pela emissão da carteira de identidade civil do candidato.
Segunda exigência: Relatório de Registros Policiais/Judiciais ou Folha de Antecedentes Criminais (FAC), expedidos pelo órgão administrativo competente (Secretaria de Segurança Pública ou equivalente) do Estado de Minas Gerais.
Terceira exigência: Quando o estudante possua identidade civil emitida por outro Estado da Federação, também será exigida a documentação equivalente (Relatório ou FAC) do órgão competente daquele Estado.
A documentação deve ser encaminhada pelo próprio candidato via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) diretamente à Coaper. Alternativamente, no caso do Relatório ou FAC, a comarca responsável pode emitir e anexar o documento ao processo SEI iniciado pelo candidato.
Quando houver impossibilidade de obtenção do Relatório ou FAC pelo candidato (particularmente se portador de identidade de outro Estado), este deve comunicar à unidade solicitante, que adotará providências junto ao órgão competente estadual para a emissão e posterior juntada ao processo.
Base normativa e precedentes
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Portaria Conjunta 1.815/PR/2026 — instrumento normativo que formalizou as novas exigências para elaboração de termos de estágio no TJMG, estabelecendo padrão de verificação de antecedentes criminais.
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Constituição Federal, art. 37, II — exigência de aprovação em concurso público ou processo seletivo para ocupação de cargo ou função pública, aplicável também a estágios em entidades públicas quando configurarem vínculo de trabalho.
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Lei nº 11.788/2008 — Lei de Estágio, que estabelece requisitos mínimos para formalização de estágio supervisionado e responsabilidades da instituição concedente, incluindo verificações de idoneidade do estagiário.
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Jurisprudência consolidada — tribunais de justiça estaduais comumente exigem antecedentes criminais limpos como condição para admissão de servidores, estagiários e prestadores de serviço que tenham contato com informações judiciais sensíveis ou circulem em dependências de segurança.
Impacto prático
Para candidatos a estágio no TJMG:
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Necessidade de requerimento de certidão junto ao TJMG e ao Tribunal de Justiça do Estado de origem da carteira de identidade com antecedência mínima recomendada de 15 a 30 dias antes da data prevista para a formalização do termo.
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Obrigação de solicitar, também junto à Secretaria de Segurança Pública (ou órgão equivalente) de Minas Gerais e, caso aplicável, do Estado de emissão da identidade civil, a Folha de Antecedentes Criminais ou o Relatório de Registros Policiais/Judiciais.
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Aumento do volume de documentação prévia: candidatos origundos de outros Estados agora precisam coletar documentação em duas ou três jurisdições (TJMG + TJ estadual + órgão de segurança pública estadual).
Para unidades solicitantes (comarcas e setores do TJMG):
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Responsabilidade de orientar candidatos sobre o procedimento de coleta de documentação nos órgãos competentes de outros Estados.
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Dever de adotar providências complementares junto aos órgãos estaduais quando o candidato se deparar com entraves administrativos ou burocráticos.
Para a Coaper:
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Centralização da verificação documentária antes da assinatura do termo, com acesso imediato a antecedentes criminais de múltiplos Estados.
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Poder de recusa de formalização do termo caso documentação incompleta não seja sanada em prazo razoável.
Regra de resultado positivo
Quando a Certidão de Antecedentes Criminais, a Folha de Antecedentes ou o atestado de antecedentes apresentar resultado positivo (isto é, registro de condenação, processo criminal ou antecedente criminal), o processo será submetido à análise da unidade solicitante (em comarcas da capital) ou do diretor do foro (no interior). Essa análise avaliará a viabilidade de manutenção da admissão do estagiário.
Adicionalmente, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) ou outro setor indicado pela Segurança e Governança (Segove) poderá, a qualquer tempo, avaliar o caso. Essa avaliação discricionária pode resultar no desligamento do estagiário mesmo após a assinatura do termo, mantendo o tribunal salvaguardado contra riscos de segurança institucional.
O que observar
Prazos práticos: A exigência de múltiplas certidões estaduais pode gerar atrasos no processo de admissão. Candidatos devem iniciar a coleta de documentação imediatamente após aprovação em processo seletivo, não esperando a convocação formal.
Possível integração sistêmica futura: É provável que o TJMG negocie com órgãos estaduais de segurança pública de Minas Gerais e de outros Estados a integração de consultas de antecedentes via plataforma digital (similar ao modelo de consulta de PEP — Pessoa Politicamente Exposta), reduzindo o trâmite manual.
Aspectos de direitos fundamentais: A comprovação de antecedentes limpos pode ser questionada por candidatos como restrição ao direito de acesso ao trabalho (CF/88, art. 6º). Contudo, tal exigência é consagrada na jurisprudência como legítima quando direcionada à proteção de instituições públicas e informações sensíveis.
Desligamento discricionário: A possibilidade de desligamento do estagiário a qualquer tempo, sem necessidade de processo administrativo prévio, levanta questões sobre contraditório e ampla defesa, embora o vínculo de estágio seja reconhecidamente precário e rescindível.
Cobertura de antecedentes estadual: A exigência de FAC/Relatório de órgão de segurança pública estadual vai além da mera certificação judicial, incluindo registros administrativos e procedimentais de cunho policial, ampliando a base de dados consultada.
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