TJMG eleva pena de advogado a 31 anos por mandar matar ex-esposa
Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve veredicto do Júri e majorou pena por premeditação e consequências familiares; decisão confirma tendência de valoração rigorosa em crimes contra a mulher.

Decisão em síntese: O Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou o veredicto do Tribunal do Júri contra o réu apontado como mandante e elevou a pena-base para 31 anos, três meses e três dias de reclusão, mantendo também a condenação do executor. O efeito prático é a manutenção do julgamento pelo Conselho de Sentença como fonte de convicção válida e a imposição de regime inicialmente fechado pela gravidade e premeditação do crime.
Contexto
O caso envolve a investigação e o julgamento de um homicídio qualificado ocorrido em 2016, no qual a vítima, ex-esposa do acusado, foi morta em via pública. Segundo a denúncia do Ministério Público, o motivo estaria ligado à impossibilidade de aceitar o fim do casamento, com desdobramentos patrimoniais e familiares. O processo passou por julgamento pelo Tribunal do Júri, que entendeu pela condenação do mandante e do executor; um terceiro corréu foi absolvido. Nos recursos subsequentes, as defesas pleitearam a anulação do julgamento ou a reforma das condenações alegando cerceamento de defesa, negativa de autoria, contradição nos quesitos e apresentação de álibi.
A controvérsia toca pontos centrais do processo penal brasileiro: a amplitude do controle judicial sobre o veredicto do júri, os limites da análise de provas em sede de recurso especial/recurso ordinário, a dosimetria da pena em crimes qualificados e a valoração das consequências familiares como elemento de culpabilidade. Em especial, conflitos anteriores entre tribunais sobre quando o júri pode ser anulado por suposta falta de plausibilidade do veredicto tornam a decisão relevante para a jurisprudência regional.
O que foi decidido
O colegiado do TJMG, na análise dos recursos, rejeitou as alegações de nulidade do julgamento pelo Júri. O relator destacou que a interferência na decisão do Conselho de Sentença só é possível quando o veredicto for manifestamente arbitrário e dissociado do conjunto probatório. No caso, os jurados optaram por uma das versões apresentadas, amparada por depoimentos testemunhais, provas periciais e registros de contato entre mandante e executor.
Quanto à dosimetria, o Tribunal acolheu pedido para aumentar a pena-base do réu apontado como mandante em razão da maior culpabilidade — especialmente a premeditação — e das consequências do crime: além da perda da vida, o homicídio teria deixado dois filhos menores em situação de abandono e trauma decorrente do reconhecimento do progenitor como mandante. Esses fatores justificaram a elevação da pena para 31 anos e mudança do regime inicial para fechado. Para o executor, manteve-se a condenação anterior, inclusive pelos crimes de homicídio e pelo roubo da motocicleta utilizada na ação.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — garantia do devido processo legal e do julgamento pelo Tribunal do Júri quando cabível; limitações ao controle do veredicto pelos órgãos de instância singular.
- Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP) — normas sobre competência e funcionamento do Tribunal do Júri, atuação do Conselho de Sentença e recursos cabíveis.
- Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal) — tipificação do homicídio qualificado, com hipóteses de aumento de pena aplicáveis (premeditação, motivo torpe, concurso de pessoas) e, conforme a legislação vigente, previsão do crime de feminicídio (Lei 13.104/2015, que agravou o homicídio quando praticado contra a mulher por razões da condição de sexo).
- Lei 13.104/2015 — qualificação do feminicídio, que impacta a dosimetria e o reconhecimento da motivação de gênero quando demonstrada.
- Jurisprudência: a decisão alinha-se ao entendimento consolidado de que o Tribunal do Júri tem primazia para a formação de convicção sobre fatos delituosos e que sua decisão só pode ser afastada quando houver manifesta dissociação entre o veredicto e as provas dos autos.
Impacto prático
- Advogados de defesa: reforça o ônus de demonstrar, de modo robusto, contradições ou nulidades formais para ensejar anulação do Júri; álibis e teses de negativa de autoria dependem de comprovação material convincente.
- Ministério Público: valida a estratégia de atuar fortemente na fase instrutória para formar prova apta a sustentar o veredicto perante o Conselho de Sentença e, posteriormente, em sede recursal.
- Partes e vítimas: a decisão evidencia que a valoração das consequências familiares (criança desamparada, trauma) pode influenciar sensivelmente a fixação da pena-base.
- Precedentes locais: tende a consolidar orientação do TJMG no sentido de limitar a reavaliação probatória ampla em recurso que vise apenas modificar convicção do Júri.
O que observar
- Recursos cabíveis: dependendo do tipo de apelação e da natureza da decisão (pena e nulidades), cabe observar prazos e fundamentação para eventual recurso especial ou extraordinário; atenção às exigências de prequestionamento e matéria federal/constitucional.
- Modulação de efeitos: se houver discussão sobre eventual nulidade admitida futuramente, questões de modulação e a aplicação temporal dos efeitos devem ser ponderadas pelo tribunal superior.
- Risco de repercussão sobre dosimetria: a valoração negativa da culpabilidade por efeitos familiares pode ser arguida em situações análogas; defesa deve antever provas contrárias (prova de conduta posterior, medidas de amparo aos filhos, ausência de dolo específico).
- Competência do Júri: decisões que reiterem a presunção de validade do veredicto do Júri reforçam a necessidade de exhaustividade probatória na fase de instrução e de estratégias defensivas centradas em prova pericial e testemunhal imediata.
Conclusão: o acórdão do TJMG confirma a tendência de respeito amplo ao veredicto do Tribunal do Júri e exemplifica como elementos extrínsecos ao fato imediato — premeditação e impactos familiares — são relevantes na dosimetria em crimes qualificados contra a mulher, com consequências práticas para a formulação de recursos e para a condução de defesas em casos de alta complexidade probatória.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Criminal
Ver tudo
Investigação sobre Milton Leite apoiou mandado em menções de terceiros
Documentos da Polícia Civil e do MP-SP mostram que o mandado contra Milton Leite se apoiou principalmente em declarações de terceiros; análise das implicações processuais e garantias constitucionais.

Justiça solta PM réu na morte de estudante de medicina
Decisão concede liberdade ao policial acusado da morte do estudante Marco Aurélio; análise aborda fundamentos processuais e efeitos práticos para o caso e para a investigação.

STJ recebe queixa-crime contra vice-presidente do TRT-17 por mensagens
STJ recebeu queixa-crime por ofensas em grupo de WhatsApp contra desembargadora do TRT-17; decisão admite investigação penal sem afastamento cautelar.