Pular para o conteúdo
JusFeed · Memória ForenseJusFeed
CriminalTJMG

TJMG eleva pena de advogado a 31 anos por mandar matar ex-esposa

Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve veredicto do Júri e majorou pena por premeditação e consequências familiares; decisão confirma tendência de valoração rigorosa em crimes contra a mulher.

Migalhas5 min de leitura
TJMG eleva pena de advogado a 31 anos por mandar matar ex-esposa

Decisão em síntese: O Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou o veredicto do Tribunal do Júri contra o réu apontado como mandante e elevou a pena-base para 31 anos, três meses e três dias de reclusão, mantendo também a condenação do executor. O efeito prático é a manutenção do julgamento pelo Conselho de Sentença como fonte de convicção válida e a imposição de regime inicialmente fechado pela gravidade e premeditação do crime.

Contexto

O caso envolve a investigação e o julgamento de um homicídio qualificado ocorrido em 2016, no qual a vítima, ex-esposa do acusado, foi morta em via pública. Segundo a denúncia do Ministério Público, o motivo estaria ligado à impossibilidade de aceitar o fim do casamento, com desdobramentos patrimoniais e familiares. O processo passou por julgamento pelo Tribunal do Júri, que entendeu pela condenação do mandante e do executor; um terceiro corréu foi absolvido. Nos recursos subsequentes, as defesas pleitearam a anulação do julgamento ou a reforma das condenações alegando cerceamento de defesa, negativa de autoria, contradição nos quesitos e apresentação de álibi.

A controvérsia toca pontos centrais do processo penal brasileiro: a amplitude do controle judicial sobre o veredicto do júri, os limites da análise de provas em sede de recurso especial/recurso ordinário, a dosimetria da pena em crimes qualificados e a valoração das consequências familiares como elemento de culpabilidade. Em especial, conflitos anteriores entre tribunais sobre quando o júri pode ser anulado por suposta falta de plausibilidade do veredicto tornam a decisão relevante para a jurisprudência regional.

O que foi decidido

O colegiado do TJMG, na análise dos recursos, rejeitou as alegações de nulidade do julgamento pelo Júri. O relator destacou que a interferência na decisão do Conselho de Sentença só é possível quando o veredicto for manifestamente arbitrário e dissociado do conjunto probatório. No caso, os jurados optaram por uma das versões apresentadas, amparada por depoimentos testemunhais, provas periciais e registros de contato entre mandante e executor.

Quanto à dosimetria, o Tribunal acolheu pedido para aumentar a pena-base do réu apontado como mandante em razão da maior culpabilidade — especialmente a premeditação — e das consequências do crime: além da perda da vida, o homicídio teria deixado dois filhos menores em situação de abandono e trauma decorrente do reconhecimento do progenitor como mandante. Esses fatores justificaram a elevação da pena para 31 anos e mudança do regime inicial para fechado. Para o executor, manteve-se a condenação anterior, inclusive pelos crimes de homicídio e pelo roubo da motocicleta utilizada na ação.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantia do devido processo legal e do julgamento pelo Tribunal do Júri quando cabível; limitações ao controle do veredicto pelos órgãos de instância singular.
  • Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP) — normas sobre competência e funcionamento do Tribunal do Júri, atuação do Conselho de Sentença e recursos cabíveis.
  • Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal) — tipificação do homicídio qualificado, com hipóteses de aumento de pena aplicáveis (premeditação, motivo torpe, concurso de pessoas) e, conforme a legislação vigente, previsão do crime de feminicídio (Lei 13.104/2015, que agravou o homicídio quando praticado contra a mulher por razões da condição de sexo).
  • Lei 13.104/2015 — qualificação do feminicídio, que impacta a dosimetria e o reconhecimento da motivação de gênero quando demonstrada.
  • Jurisprudência: a decisão alinha-se ao entendimento consolidado de que o Tribunal do Júri tem primazia para a formação de convicção sobre fatos delituosos e que sua decisão só pode ser afastada quando houver manifesta dissociação entre o veredicto e as provas dos autos.

Impacto prático

  • Advogados de defesa: reforça o ônus de demonstrar, de modo robusto, contradições ou nulidades formais para ensejar anulação do Júri; álibis e teses de negativa de autoria dependem de comprovação material convincente.
  • Ministério Público: valida a estratégia de atuar fortemente na fase instrutória para formar prova apta a sustentar o veredicto perante o Conselho de Sentença e, posteriormente, em sede recursal.
  • Partes e vítimas: a decisão evidencia que a valoração das consequências familiares (criança desamparada, trauma) pode influenciar sensivelmente a fixação da pena-base.
  • Precedentes locais: tende a consolidar orientação do TJMG no sentido de limitar a reavaliação probatória ampla em recurso que vise apenas modificar convicção do Júri.

O que observar

  • Recursos cabíveis: dependendo do tipo de apelação e da natureza da decisão (pena e nulidades), cabe observar prazos e fundamentação para eventual recurso especial ou extraordinário; atenção às exigências de prequestionamento e matéria federal/constitucional.
  • Modulação de efeitos: se houver discussão sobre eventual nulidade admitida futuramente, questões de modulação e a aplicação temporal dos efeitos devem ser ponderadas pelo tribunal superior.
  • Risco de repercussão sobre dosimetria: a valoração negativa da culpabilidade por efeitos familiares pode ser arguida em situações análogas; defesa deve antever provas contrárias (prova de conduta posterior, medidas de amparo aos filhos, ausência de dolo específico).
  • Competência do Júri: decisões que reiterem a presunção de validade do veredicto do Júri reforçam a necessidade de exhaustividade probatória na fase de instrução e de estratégias defensivas centradas em prova pericial e testemunhal imediata.

Conclusão: o acórdão do TJMG confirma a tendência de respeito amplo ao veredicto do Tribunal do Júri e exemplifica como elementos extrínsecos ao fato imediato — premeditação e impactos familiares — são relevantes na dosimetria em crimes qualificados contra a mulher, com consequências práticas para a formulação de recursos e para a condução de defesas em casos de alta complexidade probatória.

Você concorda com a decisão?

🔔 Acompanhe este assunto

Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Criminal

Ver tudo
Justiça solta PM réu na morte de estudante de medicina
CriminalANÁLISE

Justiça solta PM réu na morte de estudante de medicina

Decisão concede liberdade ao policial acusado da morte do estudante Marco Aurélio; análise aborda fundamentos processuais e efeitos práticos para o caso e para a investigação.

Folha — Cotidianohá 25 min