TJPB adota gestão participativa para Planejamento Estratégico 2027-2032
Tribunal da Paraíba avançou no engajamento de magistrados e servidores no PEI 2027-2032, alinhando diretrizes locais à Resolução CNJ 692/2026.

A construção do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) do Tribunal de Justiça da Paraíba para o sexênio 2027–2032 foi concluída em sua fase voltada ao 1º Grau, com ampla escuta de magistrados e servidores e alinhamento à Resolução CNJ nº 692/2026, produzindo um mapa de prioridades que servirá de base para as gestões futuras.
Contexto
A elaboração de planos estratégicos no âmbito do Poder Judiciário responde a uma exigência contemporânea de governança pública: articular metas de longo prazo, dar previsibilidade administrativa e institucionalizar critérios de gestão por resultados. No plano formal, o Conselho Nacional de Justiça tem atuado como vetor de convergência ao fixar diretrizes nacionais de planejamento para o decênio 2027–2032 por meio da Resolução nº 692/2026. Essa norma orienta órgãos judiciários a construírem PEI compatíveis com os macrodesafios definidos pelo CNJ, preservando a realidade regional.
A controvérsia prática nas unidades judiciais costuma girar em torno do grau de centralização do processo de planejamento (decisões top-down versus processos participativos), da operacionalização de metas locais e da perenidade das ações entre gestões. Gestões diferentes podem reordenar prioridades se o planejamento for pouco ancorado institucionalmente. A experiência administrativa recente tem indicado que processos participativos e descentralizados—quando bem estruturados metodologicamente—aumentam a aderência das unidades e facilitam a implementação de políticas públicas judiciais.
O que foi decidido
O Tribunal de Justiça da Paraíba adotou, para o novo ciclo estratégico, uma metodologia descentralizada e participativa. Foram realizadas etapas presenciais dirigidas a magistrados e servidores do 1º Grau em diversas comarcas da circunscrição da Capital, além de encontros prévios em Campina Grande e Patos. A fase voltada ao 2º Grau e à administração está agendada separadamente.
A turma responsável pelo processo de construção do PEI deixou registrado o objetivo de colher contribuições locais para identificar pontos fortes, vulnerabilidades, oportunidades e ameaças nas realidades das unidades judiciárias. A participação abrangeu representantes de serviços específicos — por exemplo, a central de mandados — visando mapear demandas operacionais concretas, como o aumento de diligências em razão da violência doméstica. A iniciativa contou ainda com palestra técnica sobre os desafios futuros do Judiciário ministrada pela Diretoria de Gestão Estratégica do CNJ, integrando as macroprioridades nacionais ao diagnóstico local.
Na prática, o Tribunal consolidou um documento-base que funcionará como referência para as próximas gestões e orientará a alocação de recursos, aprimoramento de procedimentos e proposição de soluções operacionais para demandas recorrentes identificadas nas comarcas.
Base normativa e precedentes
- Art. 92, CF/88 — classifica o Poder Judiciário entre os Poderes da República, fundamento para a necessidade de governança e accountability internos.
- Resolução CNJ nº 692/2026 — estabelece as diretrizes de planejamento estratégico dos órgãos do Poder Judiciário para 2027–2032, norteando a estrutura e metodologia do PEI.
- Lei Orgânica e regimentos internos do TJPB — (normas internas aplicáveis) — legitimam procedimentos de participação institucional e execução administrativa do Tribunal.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — sobre a importância da continuidade administrativa e da vinculação de políticas públicas judiciais a planos estratégicos para evitar descontinuidade entre gestões.
Impacto prático
- Para magistrados e servidores: maior influência nas prioridades institucionais e no desenho de ações locais; contribuições coletadas podem orientar capacitações, alocação de pessoal e ajustes processuais.
- Para a administração do Tribunal: instrumento técnico para planejamento orçamentário e operacional ao longo do sexênio; base para projetos de modernização e projetos voltados a demandas específicas (ex.: central de mandados).
- Para operadores e usuários do sistema de justiça: potencial melhoria na prestação jurisdicional a curto e médio prazo na medida em que prioridades locais (diligências, proteção a vítimas, fluxo processual) forem traduzidas em projetos executáveis.
- Para a governança do Judiciário estadual: redução do risco de ruptura entre gestões, desde que o PEI seja institucionalizado e convertido em metas e indicadores de acompanhamento.
O que observar
- Implementação e monitoramento: o valor do PEI depende da instrumentação (planos operacionais, indicadores, comitês de acompanhamento) e da vinculação aos instrumentos orçamentários e de governança. Recomenda-se a criação de marcos de avaliação periódica.
- Risco de descontinuidade: sem mecanismos formais de incorporação ao regimento interno ou à agenda de governação, o plano corre o risco de perder força com a mudança de gestão. A modulação das ações e a incorporação de metas ao ciclo de metas do CNJ podem reduzir esse risco.
- Participação substantiva vs. cosmética: é necessário assegurar que as contribuições coletadas se traduzam em decisões executórias e não apenas em relatório consultivo. Transparência sobre critérios de priorização e feedback às bases é essencial.
- Integração com o CNJ: o alinhamento técnico à Resolução nº 692/2026 é requisito formal, mas a efetividade depende da compatibilização entre diretrizes nacionais e necessidades locais; a governança deve explicitar como conflitos de prioridade serão resolvidos.
- Possíveis recursos e controle: decisões estratégicas internas de grande impacto administrativo poderão ser objeto de controle interno ou eventual escrutínio do CNJ quanto à observância de diretrizes e eficiência.
Conclusão: o processo adotado pelo TJPB privilegia gestão participativa e descentralizada, reduzindo assimetrias entre diretrizes nacionais e realidades locais. A etapa decisiva agora é transformar o diagnóstico participativo em instrumentos de governança executáveis, com indicadores e mecanismos de continuidade que deem reais efeitos práticos ao planejamento para o sexênio 2027–2032.
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