TJPR e Sesa-PR firmam cooperação para cumprir decisões sobre medicamentos
Tribunal e Executivo do Paraná pactuaram fluxo operacional para execução de ordens judiciais de fornecimento de fármacos, buscando eficiência, controle técnico e redução de riscos na compra.

O Tribunal de Justiça do Paraná e a Secretaria de Estado da Saúde pactuaram um Termo de Cooperação Técnica para operacionalizar o cumprimento de decisões judiciais que determinam a aquisição e a entrega de medicamentos pelo poder público estadual. A iniciativa organiza a remessa de decisões ao Executivo, centraliza a execução técnica e logística em unidade estatal (Cemepar ou equivalente) e estabelece critérios de qualidade e controle sem transferência financeira entre as partes. O acordo tem vigência de 60 meses.
Contexto
A tutela judicial da saúde tem sido fonte constante de demandas contra entes públicos, em especial para obtenção de fármacos e tratamentos não cobertos imediata ou rotineiramente pelo sistema público. A execução de ordens judiciais nesse campo costuma esbarrar em questões práticas: identificação da origem e qualidade dos produtos, logística de aquisição e entrega, compatibilidade com as normas de licitação e gasto público, além do risco de aquisições emergenciais junto a fornecedores não credenciados. Em razão desses problemas, tribunais e executivos têm firmado arranjos administrativos para reduzir litígios executórios e garantir providências técnicas e seguras.
No plano normativo, a matéria envolve o direito fundamental à saúde (art. 196 da Constituição Federal), regras de administração pública e contratação (Lei nº 14.133/2021 — nova Lei de Licitações — e, subsidiariamente, normas de matéria sanitária como a Lei nº 8.080/1990), e as diretrizes de governança e cooperação entre poderes promovidas por órgãos como o Conselho Nacional de Justiça. A controvérsia importa porque a forma de cumprimento das decisões impacta transparência, legalidade das despesas e a efetividade do direito à saúde para pacientes individuais.
O que foi decidido
A medida não é uma decisão judicial, mas um instrumento administrativo firmado entre o Tribunal de Justiça do Paraná e a Secretaria de Estado da Saúde. Pelo termo, o Tribunal encaminhará às instâncias executivas as decisões que determinam fornecimento de medicamentos, com a documentação necessária para execução. A Secretaria analisará tecnicamente o pedido, providenciará a aquisição observando as normas aplicáveis às contratações públicas e assumirá o controle de qualidade, armazenamento, transporte e entrega, utilizando a estrutura do Cemepar ou unidade similar.
O instrumento ressalta princípios de eficiência, economicidade e racionalidade administrativa como vetores do fluxo operacional e pretende reduzir riscos ligados a compras em caráter emergencial junto a distribuidores não credenciados, bem como o recebimento de produtos falsificados ou fora das condições de uso. O termo veda transferência de recursos entre as instituições: cada órgão usará recursos próprios para cumprir as obrigações que lhe competem.
Base normativa e precedentes
- Art. 196, CF/88 — consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, fundamento das ações estatais na área.
- Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) — delimita procedimentos e princípios a serem observados nas contratações públicas para aquisição de medicamentos.
- Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde/SUS) — disciplina a organização, atribuições e responsabilidades para a garantia de ações e serviços de saúde.
- Instrução Normativa Conjunta nº 253/2025 — TJPR/TRF-4/SESA-PR — norma interna referenciada pelo termo que orienta procedimentos de cooperação entre Tribunal e Secretaria.
- Jurisprudência consolidada sobre ações de fornecimento de remédios — a doutrina e a jurisprudência têm reconhecido a necessidade de harmonizar tutela individual com limites orçamentários e regras de indisponibilidade do gestor público; a cooperação administrativa é mecanismo reconhecido para operacionalizar ordens judiciais sem violar a legalidade administrativa.
Impacto prático
- Para advogados que atuam em saúde coletiva e direito individual à saúde: o acordo cria um fluxo institucionalizado que pode acelerar o cumprimento das ordens e reduzir a necessidade de medidas executivas para cumprimento forçado; os pedidos deverão ser acompanhados da documentação exigida pelo Tribunal para integração ao processo administrativo.
- Para magistrados: o instrumento oferece alternativa para a execução de sentenças (ou liminares) sem delegar ao jurisdicionado a busca por fornecedores privados, diminuindo riscos de entrega de produtos inadequados e de impugnações por ilegalidade nas aquisições.
- Para gestores públicos e unidades de saúde: a centralização logística pode gerar ganhos de escala e controle de qualidade, mas exige rigor técnico e planejamento orçamentário para absorver demandas imprevisíveis.
- Para pacientes/usuários: potencial redução no prazo de entrega e maior segurança quanto à procedência e conservação dos medicamentos, desde que o fluxo operacional funcione conforme previsto.
- Para litígios em curso: demandas já ajuizadas cujas ordens não tenham sido cumpridas podem ser encaminhadas por intermédio do fluxo, o que muda a estratégia processual — menos foco em bloqueios de verbas e mais em integração administrativa.
O que observar
- Implementação operacional: o sucesso depende da capacidade do Cemepar (ou unidade equivalente) de gerir compras excepcionais dentro dos parâmetros legais de contratação e de manter padrões técnicos de qualidade, armazenamento e logística.
- Observância estrita da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021): aquisições para atendimento a decisões judiciais não podem atropelar princípios ou formalidades exigidas pela legislação, sob pena de questionamentos de legalidade e responsabilização administrativa.
- Risco de judicialização secundária: se a Secretaria negar viabilidade técnica ou justificativas orçamentárias, é previsível que novos embates judiciais surjam para discutir disponibilidade, ordem de prioridade e critérios de escolha de fornecedores.
- Fiscalização e transparência: a ausência de transferência financeira entre os entes impõe necessidade de controles e prestação de contas claros para evitar alegações de omissão ou gasto indevido.
- Relevância da Instrução Normativa Conjunta nº 253/2025: acompanhar atos normativos complementares e eventuais ajustes no fluxo, pois detalhes procedimentais e prazos poderão ser internalizados por meio de normativas internas.
Em síntese, o Termo de Cooperação Técnica entre TJPR e Sesa-PR é um instrumento administrativo com potencial para estruturar e conferir maior segurança técnica e operacional ao cumprimento de ordens judiciais de fornecimento de medicamentos. Sua efetividade prática dependerá da capacidade logística do Executivo, da aderência às normas de contratação e do monitoramento por parte do Judiciário e de órgãos de controle.
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