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TJRS abre Semana da Regularização Tributária com Justiça Itinerante

TJRS iniciou ação de Justiça Itinerante em Porto Alegre para orientar sobre débitos fiscais na III Semana Nacional da Regularização Tributária, estimulando acordos e redução da judicialização.

CNJ5 min de leitura
TJRS abre Semana da Regularização Tributária com Justiça Itinerante

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) abriu, em 5 de outubro, a programação local da III Semana Nacional da Regularização Tributária com ação da Justiça Itinerante no Largo Glênio Peres, em Porto Alegre. A iniciativa integra mobilização coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem por objetivo aproximar órgãos públicos da população, fornecer orientações sobre débitos municipais, estaduais e federais, e estimular soluções consensuais para conflitos fiscais.

Contexto

A mobilização nacional pela regularização tributária tem se firmado como estratégia institucional para reduzir a judicialização de demandas fiscais e promover meios alternativos de solução de conflitos. A materialização dessa pauta por meio de ações de atendimento presencial – com participação simultânea de instâncias judiciais, fazenda pública, Receita Federal e cartórios de protesto – traduz a tendência administrativa e jurisdicional de priorizar a conciliação e a cooperação interinstitucional.

No plano normativo, a controvérsia toca princípios e dispositivos do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), que disciplina espécies tributárias e garantias do contribuinte; normas sobre execução fiscal; e recentes alterações legislativas em matéria tributária mencionadas na programação local, em especial a Lei Complementar nº 236/26 e medidas decorrentes da chamada reforma tributária. Essas alterações têm potencial para alterar a litigiosidade tributária, seja pela modificação de bases de cálculo, seja por regramentos procedimentais para compensação e cobrança de créditos fiscais.

A relevância prática é direta: esclarecimentos públicos e acessíveis podem acelerar regularizações voluntárias, reduzir depósitos judiciais e processos de execução fiscal, além de fomentar a adoção de acordos administrativos que desafogam o Judiciário.

O que foi decidido

A ação no Largo Glênio Peres funcionou como ponto de orientação e triagem: cidadãos e empresas puderam obter informações sobre IPTU, ICMS, IPVA e tributos de competência federal (como IRPF e IRPJ), além de encaminhamentos para atendimento da 8ª Vara da Fazenda Pública, da Receita Federal e de procuradorias municipais.

Em paralelo, o TJRS promoveu, em 7 de outubro, workshop intitulado "Os impactos das recentes alterações trazidas pela Reforma Tributária e pela Lei Complementar nº 236/26 à litigiosidade", com palestrantes do meio acadêmico, membros da magistratura e advogados. A programação foi coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça do RS e pelo Centro de Estudos do tribunal, configurando esforço institucional para difundir mudanças legislativas e suas consequências processuais.

Não se tratou de decisão jurisdicional vinculante, mas de política pública judiciária: articular prestação de serviço informativo, promover acordos e reduzir a judicialização onde possível. O efeito prático imediato é informativo e organizacional — criar caminhos para autocomposição, aprimorar encaminhamentos processuais e integrar bancos de dados e protocolos entre órgãos para dar efetividade à regularização.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantia do devido processo legal e acesso à Justiça, que justifica medidas de facilitação de orientação jurídica.
  • Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) — regramento sobre obrigação tributária, fiscalização e crédito tributário, relevante para explicitar natureza dos débitos tratados.
  • Lei Complementar nº 236/26 — citada na programação como elemento que impacta a litigiosidade tributária; as alterações nela previstas são foco dos debates promovidos.
  • Lei nº 13.105/2015 (CPC) — procedimentos de execução e tutela jurisdicional, que interagem com medidas de composição administrativa e com o manejo de recursos processuais em matéria fiscal.
  • Atuação do CNJ — política pública nacional coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça para promoção de regularização tributária e cooperação entre órgãos.
  • Jurisprudência: a jurisprudência consolidada do tribunal e dos demais tribunais superiores sobre autocomposição e instrumentalização de mecanismos extrajudiciais para solução de litígios tributários, que reforça a compatibilidade de ações de regularização com os princípios constitucionais e processuais.

Impacto prático

  • Advogados e escritórios: demanda por atuação preventiva e consultiva cresce; necessidade de atualização sobre a Lei Complementar nº 236/26 para orientar estratégias de negociação e defesa.
  • Municípios e fazendas públicas: oportunidades para reduzir estoque de execuções fiscais por meio de parcelamentos e acordos administrativos, com reflexos na arrecadação e no fluxo de caixa.
  • Contribuintes (pessoas físicas e jurídicas): facilita o acesso à informação sobre débitos, possibilitando autocomposição e redução de custos com litígios; atenção às consequências fiscais de acordos e aos requisitos formais para a regularização.
  • Magistratura e procuradorias: integração de procedimentos e fluxo de trabalho entre esferas para evitar duplicidade de atos processuais e permitir soluções mais céleres.
  • Processos em curso: eventuais acordos administrativos celebrados em virtude da semana poderão ensejar extinção de execuções fiscais ou alteração de estratégias processuais pelas partes.

O que observar

  • Implementação prática da Lei Complementar nº 236/26: acompanhar normativas complementares, atos administrativos e eventual necessidade de modulação de efeitos em sede judicial.
  • Limites da autocomposição: verificar quando a celebração de acordos administrativos exige homologação judicial, depósito de garantias ou cumprimento de requisitos do Código Tributário Nacional e do CPC.
  • Coordenação interinstitucional: avaliar mecanismos de troca de informações entre Receita Federal, Fazendas Estaduais e Municipais, cartórios de protesto e unidades judiciais para evitar conflitos de competência e assegurar segurança jurídica.
  • Sustentabilidade das medidas: risco de acordos que privilegiem arrecadação imediata em detrimento de segurança jurídica; advogados devem aferir impactos tributários e civis dos termos de negociação.
  • Recursos e precedentes: acompanhar posições do TJRS e de tribunais superiores sobre homologação de transações e sobre interpretação das novas regras tributárias para orientar recursos e estratégias processuais.

Em suma, a iniciativa do TJRS integra ação pedagógica e administrativa com potencial prático relevante: reduz litígios, orienta contribuintes e exige dos operadores do direito atenção normativa e estratégica às recentes alterações legislativas que influenciam a litigiosidade tributária.

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