TJSP amplia Central de Intermediação em Libras para todos prédios da Capital
Tribunal e Prefeitura firmam convênio para instalar Posto de Atendimento Presencial Unificado, ampliando acesso de surdos às audiências e atos judiciais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência formalizaram um termo de cooperação que estende o atendimento da Central de Intermediação em Libras (CIL) a todos os prédios do Judiciário na Capital por meio da implantação de Postos de Atendimento Presencial Unificados (PAP-CIL). A medida operacionaliza a mediação comunicacional para pessoas surdas e com deficiência auditiva em audiências e demais atendimentos judiciais, por meio de videochamada com intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), e prevê encaminhamento a salas acessíveis para continuidade do atendimento.
Contexto
A questão da acessibilidade comunicacional no âmbito do Poder Judiciário dialoga com dois eixos: o cumprimento dos direitos fundamentais à igualdade e ao acesso à justiça e a adaptação logística/tecnológica de serviços públicos para populações com necessidades específicas. A Constituição Federal assegura, no art. 5º, a igualdade de todos perante a lei e, no art. 5º, inciso XXXV, o direito de acesso ao Judiciário. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) detalha medidas de eliminação de barreiras e promoção da acessibilidade, inclusive comunicacional, impondo deveres aos entes públicos.
No plano administrativo e de gestão judiciária, o CNJ tem estimulado práticas que ampliem a efetividade desses direitos, incluindo iniciativas de assistência linguística e tecnologia assistiva. Internamente, tribunais vêm adotando centrais de interpretação em Libras, atendimento por videochamada e pontos físicos de mediação, mas persistem variações sobre cobertura territorial, padronização do serviço e integração com demais órgãos públicos (defensoria, Ministério Público, OAB).
Essa controvérsia importa porque a ausência de intérpretes qualificados ou de meios adequados de comunicação pode comprometer a validade de atos processuais, a efetividade de defesa e a concretização de decisões judiciais, além de configurar discriminação por omissão administrativa.
O que foi decidido
A decisão administrativa do TJSP — materializada no termo de cooperação com a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência — é a expansão do serviço da CIL para todos os prédios do tribunal na Capital, com manutenção do fluxo já testado: acionamento por QR Code na entrada dos fóruns; apoio inicial de agente de fiscalização; atendimento remoto por intérprete de Libras; e encaminhamento do usuário para sala com recursos acessíveis. A turma administrativa do tribunal aprovou a adesão do PAP-CIL como mecanismo padronizado de prestação do serviço presencial.
Os fundamentos do ato são pragmáticos e jurídicos: pragmáticos na medida em que se apoia em tecnologia acessível e na estrutura já existente de sete unidades piloto; jurídicos porque a iniciativa atende ao dever institucional de garantir condições de acesso iguais a todas as partes, conforme preceitua o Estatuto da Pessoa com Deficiência e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa (CF/88, art. 1º, incisos III e IV; art. 37).
Além do cumprimento normativo, o TJSP ressaltou o reconhecimento do projeto com o selo "Judiciário Inovador" do CNJ, indicando aderência a boas práticas de governança e inovação pública.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — assegura a igualdade formal e material que fundamenta o dever de eliminar barreiras à participação plena no processo judicial.
- Art. 37, CF/88 — impõe aos órgãos públicos os princípios de legalidade, eficiência e atendimento ao público, justificando políticas de acessibilidade no serviço judiciário.
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — disciplina a acessibilidade comunicacional e a obrigação de prover recursos de apoio à comunicação para pessoas com deficiência.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais — reconhece a necessidade de intérpretes e meios de comunicação adequados para validade de atos processuais quando a parte é surda ou tem deficiência auditiva (orientações e precedentes administrativos e judiciais do próprio TJSP e de tribunais superiores têm afirmado esse entendimento).
- Diretrizes do CNJ sobre inovação e inclusão — estímulo a soluções tecnológicas e protocolos padronizados para garantir o acesso à justiça a grupos vulneráveis.
Impacto prático
- Para advogados: obrigação de prever e requerer, quando necessário, uso de CIL nos autos e nas pautas de audiência; possibilidade de melhor comunicação com clientes surdos sem depender exclusivamente de intérpretes particulares.
- Para partes e jurisdicionados surdos ou com deficiência auditiva: acesso ampliado a intérpretes mediante solicitação local por QR Code; redução de entraves logísticos para participação em atos processuais; aumento da previsibilidade do atendimento.
- Para defensorias, Ministério Público e OAB: facilitação do exercício institucional do atendimento a assistidos e usuários, com maior integração entre instituições.
- Para gestores judiciais: necessidade de manutenção de infraestrutura (salas acessíveis, equipamentos, conectividade segura) e de regime de contratação/credenciamento de intérpretes habilitados, com atenção a custos e sustentabilidade do serviço.
- Para o conjunto de processos: mitigação de riscos de nulidade de atos por falta de comunicação adequada, especialmente em audiências de instrução e julgamento.
O que observar
- Padronização técnica e qualificação: é fundamental prever critérios claros de seleção, certificação e avaliação de intérpretes de Libras para garantir qualidade e segurança jurídica; a ausência de padronização pode gerar impugnações processuais.
- Responsabilidade institucional e custos: definir quem arcará com despesas operacionais e de contratação é crucial; convênios com entes públicos podem reduzir custo, mas demandam cláusulas que salvaguardem continuidade do serviço.
- Integração interinstitucional: há ganho em articular o PAP-CIL com Defensoria Pública, Ministério Público e OAB para evitar lacunas em representatividade e assistência jurídica.
- Risco de nulidade e produção de provas: a adoção tecnológica deve observar requisitos de autenticidade e preservação de cadeia de custódia de gravações/atos eletrônicos, de modo a prevenir alegações de vício processual.
- Evolução normativa e recursos judiciais: decisões administrativas como essa podem ensejar discussões sobre extensão estadual ou nacional; recursos administrativos e mandados de segurança poderão ser incidentes em hipóteses concretas de negativa de acesso ao intérprete.
Conclusivamente, a ampliação da CIL no âmbito do TJSP representa um avanço operacional e normativo no cumprimento dos direitos à acessibilidade e ao acesso à justiça. A sustentabilidade prática do projeto dependerá, contudo, da consolidação de padrões de qualidade, do financiamento adequado e da coordenação entre instituições públicas para que a iniciativa não seja apenas simbólica, mas efetivamente transformadora na vida processual dos usuários surdos e com deficiência auditiva.
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