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TJSP centraliza comunicação institucional e regula uso de IA

TJSP reforça que toda divulgação institucional deve passar pela DCS, alinhada à Resolução CNJ 640/25; orientações incluem revisão humana de conteúdos gerados por IA.

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TJSP centraliza comunicação institucional e regula uso de IA

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a produção e divulgação de conteúdos institucionais sejam articuladas com a Diretoria de Comunicação Social (DCS), com efeito prático imediato sobre a elaboração de campanhas, peças gráficas, vídeos, sinalização predial e uso de inteligência artificial na produção de materiais.

Contexto

A comunicação pública do Judiciário tem transitado de práticas descentralizadas para modelos mais centralizados, por razões de coerência institucional, transparência e responsabilidade social. Divergências surgem quando unidades locais divulgam iniciativas sem uniformidade de linguagem ou sem avaliação prévia quanto ao alcance institucional e ao respeito a princípios administrativos. No âmbito nacional, a Resolução CNJ nº 640/25 uniformiza a Política de Comunicação Social do Poder Judiciário, exigindo padrões como publicidade, acessibilidade, impessoalidade e eficiência. A experiência cotidiana do TJSP revela a tensão entre iniciativas locais — que capturam histórias e demandas da população — e a necessidade de preservar a identidade e a credibilidade do Tribunal como um todo. A presença de novas ferramentas, especialmente inteligência artificial, acrescenta complexidade: potencial criativo e de escala, mas também riscos de erro, vieses e problemas de proteção de dados pessoais regulados pela Lei 13.709/2018 (LGPD).

O que foi decidido

A diretiva informativa do TJSP, veiculada pela DCS e publicada no Dejesp, estabelece que comunicações institucionais devem ser submetidas à DCS para avaliação e adequação aos padrões do Tribunal. A orientação abrange notícias, redes sociais, vídeos institucionais, materiais gráficos, identidades visuais de projetos e sinalização predial. A Assessoria de Imprensa centraliza o contato com veículos e coordena entrevistas, enquanto equipes de Audiovisual, Marketing e Documentação Fotográfica atuam na produção e edição. Foi enfatizado que conteúdos produzidos com auxílio de inteligência artificial podem ser utilizados, porém sua utilização requer revisão humana antes da divulgação institucional, com preservação da linguagem e da identidade do TJSP. A DCS ainda oferece avaliação prévia de peças e apoio para ampliar o alcance institucional de ações locais, devendo ser procurada preferencialmente no início dos projetos.

Base normativa e precedentes

  • Art. 37, CF/88 — princípio da publicidade e obrigação de observância dos princípios da administração pública aplicáveis às atividades comunicacionais do Poder Judiciário.
  • Resolução CNJ nº 640/25 — institui a Política de Comunicação Social do Poder Judiciário, definindo objetivos como transparência, acessibilidade, impessoalidade e regulamentando as atribuições das unidades de Comunicação Social.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — impõe requisitos para tratamento de dados pessoais em atividades de comunicação, especialmente relevantes ao uso de inteligência artificial em produção de conteúdo e à publicação de imagens e decisões.
  • Dejesp (Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo) — veículo oficial de publicação interna e de atos com suporte informativo, citado como plataforma integrada à atuação da DCS.

Impacto prático

  • Para magistrados e servidores:
    • Necessidade de submeter campanhas, cartilhas, vídeos e peças gráficas à DCS antes da produção final; redução do risco de publicações contraditórias ou de quebra de identidade institucional.
    • Maior previsibilidade quanto à interlocução com a imprensa: pedidos de entrevistas e solicitações de veículos devem ser encaminhados à Assessoria de Imprensa da DCS.
  • Para unidades locais e comarcas:
    • Possibilidade de obter alcance institucional para iniciativas locais, mas condicionado à avaliação de conformidade com padrões de linguagem e identidade visual.
  • Para uso de inteligência artificial:
    • Permissão condicionada à revisão humana e à adequação a padrões e à proteção de dados; obrigações de verificação de conteúdo gerado para evitar erros factuais, vieses e vulneração de direitos.
  • Para o público e transparência institucional:
    • Comunicação mais uniforme e reconhecível, que pode aumentar confiança e facilitar o acesso a serviços e informações judiciais.

O que observar

  • Timing da articulação: a recomendação de procurar a DCS no início do projeto implica que materiais já produzidos sem avaliação poderão ser reprovados ou demandar retrabalho; servidores devem prever prazos internos para revisão.
  • Limites da permissão do uso de IA: embora autorizada como ferramenta de apoio, resta a necessidade de definição interna mais detalhada sobre responsabilidades, critérios de validação e registros de auditoria para conformidade com a LGPD. A diretriz divulgada não substitui normas internas que devem detalhar fluxos, autoria e controle de versões.
  • Risco de conflito entre divulgação local e preservação da imagem institucional: situações que envolvam temas sensíveis, decisões judiciais de grande repercussão ou tratamento de dados pessoais exigirão atenção redobrada e provavelmente intervenção direta da DCS.
  • Recursos e escalabilidade: a dependência da DCS para avaliar um grande volume de demandas impõe desafio operacional; unidades devem priorizar pautas e alinhar cronogramas.
  • Compliance com a Resolução CNJ nº 640/25 e com princípios constitucionais: eventual descumprimento poderá gerar questionamentos administrativos ou disciplinares quando afetar impessoalidade, publicidade ou transparência.

A pauta é um convite à colaboração: a concretização da uniformidade comunicacional passa por procedimentos claros entre unidades e DCS, pela elaboração de normas internas complementares e pela capacitação sobre uso ético e seguro de IA na comunicação pública.

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