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TJSP e CNJ debatem aperfeiçoamento da gestão de precatórios

Audiência pública no CNJ reuniu tribunais e entidades para revisar normas sobre precatórios e propor padronizações e limitações ao uso de depósitos judiciais.

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TJSP e CNJ debatem aperfeiçoamento da gestão de precatórios
Foto: Margaret Giatras / Unsplash

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de representante da Diretoria de Execuções de Precatórios, participou de audiência pública promovida pelo Conselho Nacional de Justiça para debater e aprimorar os atos normativos sobre precatórios. A presença do TJSP teve ênfase prática: o tribunal sinalizou propostas que visam uniformizar procedimentos e restringir práticas consideradas prejudiciais à previsibilidade dos pagamentos.

Contexto

A gestão de precatórios é tema sensível no sistema judiciário e nas finanças públicas: envolve cumprimento de decisões transitadas em julgado (art. 100 da Constituição Federal) e interação entre ordens judiciais, orçamentos públicos e instrumentos processuais. Nos últimos anos, a matéria motivou normas administrativas do CNJ (entre elas a Resolução CNJ nº 303/2019) e ações legislativas e constitucionais que alteraram calendários e prioridades de pagamento. A complexidade decorre do alto volume de requisições, da diversidade de procedimentos entre tribunais e da coexistência de instrumentos como depósitos judiciais, compensações e cessão de créditos. A audiência tratou da proposta de nova resolução geral — que substituirá a Resolução CNJ nº 303/2019 —, de uma política nacional de tratamento adequado dos precatórios e dos efeitos jurídicos e operacionais da cessão de créditos.

A relevância prática decorre do estoque elevado de precatórios em alguns tribunais, que impõe desafios de governança, planejamento financeiro e segurança jurídica. No caso do TJSP, o tribunal informou possuir mais de 391,6 mil precatórios em tramitação, com valores levantados no ano precedente próximos de R$ 16 bilhões, o que demonstra a magnitude do tema para finanças públicas e operadores do direito.

O que foi decidido

A audiência não aprovou norma definitiva, mas funcionou como espaço de construção de consensos e apresentação de contribuições que subsidiarão a minuta de nova resolução e o relatório técnico do CNJ. O TJSP e a Câmara Nacional de Gestores de Precatórios destacaram duas propostas de relevo:

  • explicitar na norma que o uso de depósitos judiciais pelos entes devedores é acessório ao aporte orçamentário do próprio ente, de modo a vedar que o pagamento de precatórios fique sustentado exclusivamente por depósitos judiciais; e
  • adotar, para débitos tributários dos entes municipais, a taxa Selic como índice de atualização até novembro de 2021, com a finalidade de uniformizar e simplificar os cálculos em massa.

Além dessas proposições, a minuta em discussão pelo CNJ reconhece três regimes de pagamento — regime geral, regime geral de parcelamento e regime especial — e contempla temas como ordem cronológica, planos anuais de pagamento, programação financeira, acordos diretos, compensações tributárias, requisições de pequeno valor e uniformização de cálculos judiciais.

Base normativa e precedentes

  • Art. 100, CF/88 — disciplina o pagamento de débitos decorrentes de condenações contra entes públicos, fixando a sistemática dos precatórios.
  • Resolução CNJ nº 303/2019 — quadro normativo em processo de substituição; a minuta busca consolidar e atualizar regramentos sobre gestão e execução de precatórios.
  • Emenda Constitucional nº 136/25 — mencionada como fator de mudança a ser implementada; integra o contexto legislativo-constitucional que altera regras e prazos associados ao sistema de precatórios.
  • Normas sobre depósitos judiciais e compensações — regime aplicável aos depósitos e compensações tem repercussões diretas na ordem de pagamento e na suficiência dos recursos orçamentários.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — práticas internas dos tribunais e decisões reiteradas sobre ordem cronológica e preferências de pagamento influenciam a implementação das novas regras.

Impacto prático

  • Para tribunais: a futura resolução tende a exigir maior padronização de procedimentos e sistemas de informação, reduzindo a heterogeneidade entre unidades judiciais e facilitando controle e transparência.
  • Para entes públicos devedores: a vedação sugerida ao uso exclusivo de depósitos judiciais altera a estratégia de quitação, reforçando a necessidade de alocação orçamentária própria e planejamento financeiro; isso pode implicar ajustes em planos plurianuais e previsão de despesas.
  • Para credores (pessoas físicas/ jurídicas): a uniformização dos cálculos e a adoção da Selic para débitos municipais até novembro de 2021 simplificam a conferência de valores e reduzem contestações técnico-calcárias, mas podem gerar disputas sobre a aplicação temporal e retroativa do índice.
  • Para advogados e procuradorias: haverá demanda por adaptação de cálculos, petições e modelos de acordo; a limitação ao uso de depósitos judiciais pode motivar impugnações e pedidos de medidas alternativas de garantia.
  • No mercado (instituições financeiras e cessionários): os debates sobre cessão de créditos e seus impactos operacionais podem repercutir em contratos de compra e venda de precatórios, exigindo maior diligência sobre ônus, garantias e regime jurídico aplicável.

O que observar

  • Padronização versus especificidade local: a nova resolução buscará uniformizar práticas, mas será necessário compatibilizar regras gerais com realidades orçamentárias distintas entre entes subnacionais.
  • Aplicação prática da vedação a depósitos judiciais exclusivos: deve-se acompanhar a redação final para verificar se a norma terá eficácia imediata, se haverá transição e como será fiscalizada a origem dos recursos.
  • Escolha do índice Selic até novembro de 2021: convém observar diretrizes sobre início e fim da aplicação, eventual adoção de fórmulas híbridas e impactos em ações já transitadas em julgado.
  • Modulação e segurança jurídica: potenciais questionamentos constitucionais e administrativos podem ensejar pedidos de modulação de efeitos e recursos aos tribunais superiores.
  • Prazos processuais e normativos: o CNJ abriu prazo adicional de dez dias para contribuições; o relatório técnico encaminhado à presidência do CNJ e ao Supremo Tribunal Federal norteará medidas normativas subsequentes.

Em síntese, a audiência reforça tendência normativa destinada a reduzir assimetrias processuais e orçamentárias na gestão de precatórios, com propostas que buscam maior previsibilidade e efetividade do pagamento das decisões judiciais. Para operadores e gestores, a fase que se segue será decisiva: a redação final da resolução e seu grau de detalhamento operacional definirão os ajustes administrativos e judiciais necessários.

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