TJSP e CNJ debatem aperfeiçoamento da gestão de precatórios
Audiência pública no CNJ reuniu tribunais e entidades para revisar normas sobre precatórios e propor padronizações e limitações ao uso de depósitos judiciais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de representante da Diretoria de Execuções de Precatórios, participou de audiência pública promovida pelo Conselho Nacional de Justiça para debater e aprimorar os atos normativos sobre precatórios. A presença do TJSP teve ênfase prática: o tribunal sinalizou propostas que visam uniformizar procedimentos e restringir práticas consideradas prejudiciais à previsibilidade dos pagamentos.
Contexto
A gestão de precatórios é tema sensível no sistema judiciário e nas finanças públicas: envolve cumprimento de decisões transitadas em julgado (art. 100 da Constituição Federal) e interação entre ordens judiciais, orçamentos públicos e instrumentos processuais. Nos últimos anos, a matéria motivou normas administrativas do CNJ (entre elas a Resolução CNJ nº 303/2019) e ações legislativas e constitucionais que alteraram calendários e prioridades de pagamento. A complexidade decorre do alto volume de requisições, da diversidade de procedimentos entre tribunais e da coexistência de instrumentos como depósitos judiciais, compensações e cessão de créditos. A audiência tratou da proposta de nova resolução geral — que substituirá a Resolução CNJ nº 303/2019 —, de uma política nacional de tratamento adequado dos precatórios e dos efeitos jurídicos e operacionais da cessão de créditos.
A relevância prática decorre do estoque elevado de precatórios em alguns tribunais, que impõe desafios de governança, planejamento financeiro e segurança jurídica. No caso do TJSP, o tribunal informou possuir mais de 391,6 mil precatórios em tramitação, com valores levantados no ano precedente próximos de R$ 16 bilhões, o que demonstra a magnitude do tema para finanças públicas e operadores do direito.
O que foi decidido
A audiência não aprovou norma definitiva, mas funcionou como espaço de construção de consensos e apresentação de contribuições que subsidiarão a minuta de nova resolução e o relatório técnico do CNJ. O TJSP e a Câmara Nacional de Gestores de Precatórios destacaram duas propostas de relevo:
- explicitar na norma que o uso de depósitos judiciais pelos entes devedores é acessório ao aporte orçamentário do próprio ente, de modo a vedar que o pagamento de precatórios fique sustentado exclusivamente por depósitos judiciais; e
- adotar, para débitos tributários dos entes municipais, a taxa Selic como índice de atualização até novembro de 2021, com a finalidade de uniformizar e simplificar os cálculos em massa.
Além dessas proposições, a minuta em discussão pelo CNJ reconhece três regimes de pagamento — regime geral, regime geral de parcelamento e regime especial — e contempla temas como ordem cronológica, planos anuais de pagamento, programação financeira, acordos diretos, compensações tributárias, requisições de pequeno valor e uniformização de cálculos judiciais.
Base normativa e precedentes
- Art. 100, CF/88 — disciplina o pagamento de débitos decorrentes de condenações contra entes públicos, fixando a sistemática dos precatórios.
- Resolução CNJ nº 303/2019 — quadro normativo em processo de substituição; a minuta busca consolidar e atualizar regramentos sobre gestão e execução de precatórios.
- Emenda Constitucional nº 136/25 — mencionada como fator de mudança a ser implementada; integra o contexto legislativo-constitucional que altera regras e prazos associados ao sistema de precatórios.
- Normas sobre depósitos judiciais e compensações — regime aplicável aos depósitos e compensações tem repercussões diretas na ordem de pagamento e na suficiência dos recursos orçamentários.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — práticas internas dos tribunais e decisões reiteradas sobre ordem cronológica e preferências de pagamento influenciam a implementação das novas regras.
Impacto prático
- Para tribunais: a futura resolução tende a exigir maior padronização de procedimentos e sistemas de informação, reduzindo a heterogeneidade entre unidades judiciais e facilitando controle e transparência.
- Para entes públicos devedores: a vedação sugerida ao uso exclusivo de depósitos judiciais altera a estratégia de quitação, reforçando a necessidade de alocação orçamentária própria e planejamento financeiro; isso pode implicar ajustes em planos plurianuais e previsão de despesas.
- Para credores (pessoas físicas/ jurídicas): a uniformização dos cálculos e a adoção da Selic para débitos municipais até novembro de 2021 simplificam a conferência de valores e reduzem contestações técnico-calcárias, mas podem gerar disputas sobre a aplicação temporal e retroativa do índice.
- Para advogados e procuradorias: haverá demanda por adaptação de cálculos, petições e modelos de acordo; a limitação ao uso de depósitos judiciais pode motivar impugnações e pedidos de medidas alternativas de garantia.
- No mercado (instituições financeiras e cessionários): os debates sobre cessão de créditos e seus impactos operacionais podem repercutir em contratos de compra e venda de precatórios, exigindo maior diligência sobre ônus, garantias e regime jurídico aplicável.
O que observar
- Padronização versus especificidade local: a nova resolução buscará uniformizar práticas, mas será necessário compatibilizar regras gerais com realidades orçamentárias distintas entre entes subnacionais.
- Aplicação prática da vedação a depósitos judiciais exclusivos: deve-se acompanhar a redação final para verificar se a norma terá eficácia imediata, se haverá transição e como será fiscalizada a origem dos recursos.
- Escolha do índice Selic até novembro de 2021: convém observar diretrizes sobre início e fim da aplicação, eventual adoção de fórmulas híbridas e impactos em ações já transitadas em julgado.
- Modulação e segurança jurídica: potenciais questionamentos constitucionais e administrativos podem ensejar pedidos de modulação de efeitos e recursos aos tribunais superiores.
- Prazos processuais e normativos: o CNJ abriu prazo adicional de dez dias para contribuições; o relatório técnico encaminhado à presidência do CNJ e ao Supremo Tribunal Federal norteará medidas normativas subsequentes.
Em síntese, a audiência reforça tendência normativa destinada a reduzir assimetrias processuais e orçamentárias na gestão de precatórios, com propostas que buscam maior previsibilidade e efetividade do pagamento das decisões judiciais. Para operadores e gestores, a fase que se segue será decisiva: a redação final da resolução e seu grau de detalhamento operacional definirão os ajustes administrativos e judiciais necessários.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudo
STJ analisa responsabilidade do Estado por feminicídio em prédio público
A 1ª Turma do STJ discutirá se o Estado pode ser condenado a indenizar por não evitar feminicídio cometido por agente público dentro de repartição.

SP suspende aulas por tempestades: análise jurídica da decisão administrativa
Governo estadual cancelou aulas em parte da rede diante de tempestades e risco de tornados; análise das bases legais, competências e consequências administrativas.

Correição no TRT-18: avanços e determinantes para aprimorar a prestação jurisdicional
Corregedoria-Geral do TST divulgou ata de correição no TRT-18 com avaliação de 23 áreas, apontando avanços, fragilidades e medidas exigidas para aperfeiçoar serviços judiciais.