Pular para o conteúdo
JusFeed · Memória ForenseJusFeed
AdministrativoTJSP

TJSP: comissão regional viabiliza acordos e caminhos para regularização fundiária

Comissão do TJSP mediou acordos de desocupação e encaminhou propostas de Reurb, auxílio-moradia e perícias, marcando enfoque prático na função social da propriedade.

TJSP4 min de leitura
TJSP: comissão regional viabiliza acordos e caminhos para regularização fundiária

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de São Paulo fechou acordos de desocupação voluntária e designou encaminhamentos para aquisição e regularização em diferentes ocupações urbanas, conciliando medidas judiciais com políticas públicas e prazos administrativos.

Contexto

A atuação cooperativa entre Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, esferas administrativas e as partes em conflitos fundiários reflete tendência consolidada de solução fundiária que prioriza acordos e a proteção social. A questão da regularização de ocupações urbanas envolve direitos previstos na Constituição Federal — notadamente a proteção ao direito à moradia e a função social da propriedade — e marcos legais específicos como o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e a Lei de Regularização Fundiária (Lei 13.465/2017), que disciplinam instrumentos de Reurb (regularização fundiária urbana). Há ainda interface com o Código Civil (Lei 10.406/2002), que regula a propriedade (art. 1.228), e com a jurisprudência que equilibra ordem possessória e garantia de assistência social às famílias. A controvérsia importa porque decisões meramente expulsivas tendem a gerar soluções de curto prazo e violar direitos elementares, enquanto a regularização exige exames técnicos, diagnósticos socioassistenciais e estratégias financeiras compatíveis.

O que foi decidido

A Comissão promoveu reuniões que resultaram em medidas concretas: acordos de desocupação voluntária com compensação pecuniária para famílias; suspensão temporária de reintegrações de posse para possibilitar negociação de compra pelos moradores; encaminhamento de pedidos de Reurb e de concessão de uso para fins de moradia; recomendações de realização de perícias judiciais e vistorias da Defesa Civil para avaliação de risco; e orientações para atuação coordenada de Estado e Município na oferta de assistência social, auxílio-moradia e programas habitacionais. Em diferentes processos, fixaram-se prazos para saída voluntária que respeitam calendário escolar e festividades, valores compensatórios por família, e suspensão de atos executórios por prazo determinado para viabilizar alternativas. A comissão também determinou arquivamento de procedimento interno após proposta de atendimento por parte da CDHU, sem impedir novo pedido de apoio.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garante a inviolabilidade do domicílio e a proteção possessória, em diálogo com medidas que evitem despejos forçados.
  • Art. 6º e art. 23, CF/88 — reforçam direitos sociais e competência concorrente para políticas habitacionais, que sustentam atuação integrada do poder público.
  • Art. 1.228, Código Civil (Lei 10.406/2002) — disciplina o direito de propriedade, modulando-o pela função social prevista no ordenamento.
  • Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) — instrumento central para políticas urbanas e regularização, incluindo mecanismos de planejamento e intervenção.
  • Lei 13.465/2017 (Regularização Fundiária) — prevê modalidades de Reurb e instrumentos para converter ocupações em títulos de propriedade e regularizar assentamentos urbanos.
  • Jurisprudência consolidada do STF e do STJ — reconhece prevalência da função social da propriedade e a necessidade de proteção de famílias em processos de reintegração, condicionando expulsões à existência de alternativas habitacionais e atendimento prévio por políticas públicas.

Impacto prático

  • Para advogados de massa e defensores: reforça a estratégia de solicitar medidas integradas (cadastro socioassistencial, pedido de Reurb, perícia de risco) antes de pleitear ou contestar reintegrações de posse; negociações com prazos e contrapartidas ganham mais chance de prosperar.
  • Para proprietários e investidores: indica que ações possessórias podem ser suspensas quando há chance de negociação e programas públicos; risco de dilação processual, necessidade de avaliação econômica e jurídica das opções oferecidas (venda, financiamento, conversão em uso público).
  • Para magistrados e varas de Fazenda Pública e Cível: valida interlocução com comissões técnicas e redes socioassistenciais para decisões que exijam verificação de risco, perícias e políticas públicas, além de possibilitar modulação de efeitos de ordens de reintegração.
  • Para poderes públicos (Estado/Município/CDHU): evidencia a importância de atuação proativa, elaboração de planos de atendimento, estudos de conversão ambiental e propostas de auxílio-moradia e financiamento.
  • Para ocupantes: reforça alternativa real de regularização ou compensação negociada, exige participação em cadastros socioassistenciais e atenção a prazos acordados.

O que observar

  • Procedimentalmente, será crucial acompanhar a produção e a suficiência das perícias técnicas (limites e delimitação de parcelas públicas/privadas) e os relatórios socioassistenciais que fundamentam pedidos de Reurb ou concessões de uso. A ausência de laudos robustos pode inviabilizar propostas de regularização.
  • Em termos normativos, a efetividade das medidas dependerá da articulação entre legislação municipal e federal para viabilizar titulação e financiamento; eventual conflito de competência administrativa ou insuficiência orçamentária pode postergar soluções.
  • Risco de litigiosidade futura: proprietários insatisfeitos com acordos podem buscar revisão judicial; ocupantes podem demandar medidas administrativas caso acordos não sejam cumpridos. Recursos cabíveis seguem o rito comum e poderão envolver ações possessórias, mandados de segurança ou medidas de controle administrativo.
  • Para operadores do direito, atenção à necessidade de formalização dos acordos em autos e à modulação temporal dos efeitos das suspensões de reintegração, além do monitoramento das propostas de Reurb e eventuais condicionantes ambientais.
  • Por fim, a experiência mostra que soluções duradouras dependem não só de decisões judiciais, mas de políticas públicas integradas e da participação efetiva das famílias interessadas na titulação e na manutenção habitacional.

Você concorda com a decisão?

Gostou da notícia?

🔔 Acompanhe este assunto

Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Administrativo

Ver tudo
Senado aprova protocolo e reabre candidaturas do Brasil às Expos
AdministrativoANÁLISE

Senado aprova protocolo e reabre candidaturas do Brasil às Expos

Senado aprovou protocolo que atualiza a Convenção de Paris e possibilita ao Brasil retomar direitos no Bureau Internacional de Exposições; efeitos práticos envolvem regularização financeira e retorno ao processo decisório.

Senado Federalhá 18 min