TJSP: crescimento das medidas protetivas e avanço da violência psicológica
TJSP registra aumento das medidas protetivas e alerta para crescimento da violência psicológica; análise dos efeitos jurídicos e operacionais da tendência.

O Tribunal de Justiça de São Paulo registrou aumento significativo na concessão de medidas protetivas no primeiro semestre de 2026, acompanhado de forte crescimento dos registros de violência psicológica. A análise técnica a seguir examina as implicações processuais e políticas públicas desse movimento, os fundamentos normativos aplicáveis e os pontos que operadores do direito devem observar na atuação prática.
Contexto
A proteção judicial à mulher vítima de violência doméstica tem como eixo a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que institucionalizou medidas de proteção de urgência e mecanismos de coordenação entre esferas de atendimento. Desde sua edição, houve evolução legislativa e jurisprudencial quanto à efetividade das medidas protetivas e ao reconhecimento das diversas modalidades de violência além da física — psicológica, patrimonial, sexual, moral e a chamada violência vicária. No plano institucional, tribunais estaduais e sistemas de segurança pública ampliaram fluxos de atendimento e registro, o que influencia tanto o volume de demandas quanto o perfil das medidas deferidas.
A controvérsia atual não é se as medidas protetivas devem existir, mas como o Judiciário e os demais atores (delegacias especializadas, centros de referência, assistência social e defensorias) devem proceder diante do aumento de pedidos e da complexidade dos conflitos que envolvem formas não-veis de violência, como a psicológica, cuja prova e gradação apresentam desafios probatórios e de eficácia das ordens judiciais.
O que foi decidido
O TJSP, por meio de notas e entrevistas de juízas integrantes da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comesp), evidenciou que, no primeiro semestre de 2026, foram concedidas 63,5 mil medidas protetivas no estado — média de 351 por dia —, representando aumento de 9% em relação ao mesmo período do ano anterior e crescimento de 105% em cinco anos. Paralelamente, houve relato da Secretaria de Segurança Pública de aumento de 93% nos registros de violência psicológica nos últimos dois anos.
Não se trata de uma decisão jurisdicional isolada, mas de uma afirmação institucional sobre tendência de concessões e sobre a mudança do perfil das violações. O pronunciamento reforça que o Judiciário paulista tem adotado postura mais sensível à diversidade de formas de violência e à necessidade de integração com serviços públicos para monitoramento e proteção efetiva das vítimas.
Base normativa e precedentes
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — disciplina medidas protetivas de urgência, prestação de assistência e integra mecanismos de proteção à mulher em contexto doméstico e familiar.
- Art. 5º, CF/88 — assegura direitos e garantias fundamentais, incluindo a proteção à vida e à integridade física e moral.
- Art. 226, CF/88 — reconhecimento da família como núcleo de proteção, com especial tutela do Estado às relações familiares, base para políticas de proteção a vítimas.
- Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) — tipifica crimes contra a pessoa e a liberdade, frequentemente invocados no contexto de violência doméstica (ameaça, injúria, lesão corporal).
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) — relevante quando há filhos envolvidos, especialmente em cenários de violência vicária.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais estaduais e superiores — tendência a reconhecer a necessidade de medidas protetivas diante de indícios de violência psicológica e patrimonial, mesmo quando ausente lesão corporal, reforçando proteção preventiva.
Impacto prático
- Para vítimas e assistentes técnicos: o aumento das concessões sinaliza maior reconhecimento judicial das formas não físicas de violência, mas também exige que os atendimentos multidisciplinares (psicologia, assistência social e perícia) sejam fortalecidos para subsidiar pedidos e monitoramento.
- Para advogados e defensorias: cresce a necessidade de formular pedidos de proteção com fundamentação fática e técnica que demonstrem risco atual ou iminente — laudos psicológicos, registros de comunicação, mensagens e testemunhos ganham relevância probatória.
- Para magistrados e unidades judiciais: há pressão por padronização de rotinas, capacitação para identificação de violência psicológica e articulação com órgãos públicos, bem como por meios de execução mais ágeis das medidas protetivas (intimações, controles por força policial, bloqueio de contato digital quando cabível).
- Para políticas públicas: reforça a necessidade de atuação integrada entre Poder Judiciário, segurança pública, serviços sociais municipais (Creas, Centros de Referência) e Defensoria/OAB para encaminhamentos imediatos e acompanhamento.
- Para ações em curso: decisões proferidas no período recente podem servir de elemento persuasivo em demandas correlatas, mas cada caso exige prova concreta do risco e do dano; não há automatismo de manutenção das medidas sem demonstração continuada de perigo.
O que observar
- Prova da violência psicológica: permanecem desafios probatórios. Operadores devem priorizar documentação contemporânea (prints, gravações, relatórios psicológicos, registros de ocorrência) e depoimentos que evidenciem padrão abusivo.
- Modulação e execução: em contextos de alto volume, há risco de morosidade na execução das medidas; monitorar mecanismos de efetivação (policial, medidas eletrônicas, acompanhamento pelas redes de proteção) será crucial.
- Recursos e uniformização: cabe atenção a eventuais decisões colegiadas que estabeleçam critérios de aplicação e limitações das medidas protetivas; a jurisprudência do tribunal pode evoluir para linhas de orientação sistematizadas.
- Articulação interinstitucional: a eficácia da proteção depende menos de um único ramo do Estado e mais da coordenação entre Judiciário, segurança pública, saúde mental e assistência social — advogados devem considerar pleitos que solicitem essa integração como parte do pacote de proteção.
- Formação continuada: juízes e equipes judiciais necessitam capacitação específica sobre violência psicológica e métodos de avaliação do risco, para evitar decisões meramente reativas e garantir medidas proporcionais e eficazes.
Conclusão: os números divulgados pelo TJSP indicam não apenas maior demanda, mas uma mudança qualitativa nas formas de violência reconhecidas pelo sistema de Justiça. A resposta efetiva combina fundamentação jurídica adequada, prova técnica e atuação articulada entre instituições — parâmetros centrais para a prática forense contemporânea no enfrentamento da violência doméstica.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Criminal
Ver tudo
Perseguição da Guarda Civil termina com adolescente morto em SP
Viatura da Guarda Civil Municipal colidiu com uma moto em São José dos Campos; caso levanta questões sobre responsabilidade penal, administrativa e proteção de adolescentes.

Indiciamento de 13 no caso do ciclista linchado em Copacabana
Polícia Civil concluiu inquérito e indiciou 13 suspeitos pelo espancamento e morte do ciclista; decisão traz desdobramentos penais e processuais imediatos.

Prisão temporária de PM por morte da esposa: análise da medida
A prisão temporária do policial militar foi decretada após perícia sobre a trajetória do projétil, suscitando questões processuais sobre fundamentação, prova técnica e garantias constitucionais.