TJSP: crescimento das medidas protetivas e avanço da violência psicológica
TJSP registra aumento das medidas protetivas e alerta para crescimento da violência psicológica; análise dos efeitos jurídicos e operacionais da tendência.

O Tribunal de Justiça de São Paulo registrou aumento significativo na concessão de medidas protetivas no primeiro semestre de 2026, acompanhado de forte crescimento dos registros de violência psicológica. A análise técnica a seguir examina as implicações processuais e políticas públicas desse movimento, os fundamentos normativos aplicáveis e os pontos que operadores do direito devem observar na atuação prática.
Contexto
A proteção judicial à mulher vítima de violência doméstica tem como eixo a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que institucionalizou medidas de proteção de urgência e mecanismos de coordenação entre esferas de atendimento. Desde sua edição, houve evolução legislativa e jurisprudencial quanto à efetividade das medidas protetivas e ao reconhecimento das diversas modalidades de violência além da física — psicológica, patrimonial, sexual, moral e a chamada violência vicária. No plano institucional, tribunais estaduais e sistemas de segurança pública ampliaram fluxos de atendimento e registro, o que influencia tanto o volume de demandas quanto o perfil das medidas deferidas.
A controvérsia atual não é se as medidas protetivas devem existir, mas como o Judiciário e os demais atores (delegacias especializadas, centros de referência, assistência social e defensorias) devem proceder diante do aumento de pedidos e da complexidade dos conflitos que envolvem formas não-veis de violência, como a psicológica, cuja prova e gradação apresentam desafios probatórios e de eficácia das ordens judiciais.
O que foi decidido
O TJSP, por meio de notas e entrevistas de juízas integrantes da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comesp), evidenciou que, no primeiro semestre de 2026, foram concedidas 63,5 mil medidas protetivas no estado — média de 351 por dia —, representando aumento de 9% em relação ao mesmo período do ano anterior e crescimento de 105% em cinco anos. Paralelamente, houve relato da Secretaria de Segurança Pública de aumento de 93% nos registros de violência psicológica nos últimos dois anos.
Não se trata de uma decisão jurisdicional isolada, mas de uma afirmação institucional sobre tendência de concessões e sobre a mudança do perfil das violações. O pronunciamento reforça que o Judiciário paulista tem adotado postura mais sensível à diversidade de formas de violência e à necessidade de integração com serviços públicos para monitoramento e proteção efetiva das vítimas.
Base normativa e precedentes
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — disciplina medidas protetivas de urgência, prestação de assistência e integra mecanismos de proteção à mulher em contexto doméstico e familiar.
- Art. 5º, CF/88 — assegura direitos e garantias fundamentais, incluindo a proteção à vida e à integridade física e moral.
- Art. 226, CF/88 — reconhecimento da família como núcleo de proteção, com especial tutela do Estado às relações familiares, base para políticas de proteção a vítimas.
- Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) — tipifica crimes contra a pessoa e a liberdade, frequentemente invocados no contexto de violência doméstica (ameaça, injúria, lesão corporal).
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) — relevante quando há filhos envolvidos, especialmente em cenários de violência vicária.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais estaduais e superiores — tendência a reconhecer a necessidade de medidas protetivas diante de indícios de violência psicológica e patrimonial, mesmo quando ausente lesão corporal, reforçando proteção preventiva.
Impacto prático
- Para vítimas e assistentes técnicos: o aumento das concessões sinaliza maior reconhecimento judicial das formas não físicas de violência, mas também exige que os atendimentos multidisciplinares (psicologia, assistência social e perícia) sejam fortalecidos para subsidiar pedidos e monitoramento.
- Para advogados e defensorias: cresce a necessidade de formular pedidos de proteção com fundamentação fática e técnica que demonstrem risco atual ou iminente — laudos psicológicos, registros de comunicação, mensagens e testemunhos ganham relevância probatória.
- Para magistrados e unidades judiciais: há pressão por padronização de rotinas, capacitação para identificação de violência psicológica e articulação com órgãos públicos, bem como por meios de execução mais ágeis das medidas protetivas (intimações, controles por força policial, bloqueio de contato digital quando cabível).
- Para políticas públicas: reforça a necessidade de atuação integrada entre Poder Judiciário, segurança pública, serviços sociais municipais (Creas, Centros de Referência) e Defensoria/OAB para encaminhamentos imediatos e acompanhamento.
- Para ações em curso: decisões proferidas no período recente podem servir de elemento persuasivo em demandas correlatas, mas cada caso exige prova concreta do risco e do dano; não há automatismo de manutenção das medidas sem demonstração continuada de perigo.
O que observar
- Prova da violência psicológica: permanecem desafios probatórios. Operadores devem priorizar documentação contemporânea (prints, gravações, relatórios psicológicos, registros de ocorrência) e depoimentos que evidenciem padrão abusivo.
- Modulação e execução: em contextos de alto volume, há risco de morosidade na execução das medidas; monitorar mecanismos de efetivação (policial, medidas eletrônicas, acompanhamento pelas redes de proteção) será crucial.
- Recursos e uniformização: cabe atenção a eventuais decisões colegiadas que estabeleçam critérios de aplicação e limitações das medidas protetivas; a jurisprudência do tribunal pode evoluir para linhas de orientação sistematizadas.
- Articulação interinstitucional: a eficácia da proteção depende menos de um único ramo do Estado e mais da coordenação entre Judiciário, segurança pública, saúde mental e assistência social — advogados devem considerar pleitos que solicitem essa integração como parte do pacote de proteção.
- Formação continuada: juízes e equipes judiciais necessitam capacitação específica sobre violência psicológica e métodos de avaliação do risco, para evitar decisões meramente reativas e garantir medidas proporcionais e eficazes.
Conclusão: os números divulgados pelo TJSP indicam não apenas maior demanda, mas uma mudança qualitativa nas formas de violência reconhecidas pelo sistema de Justiça. A resposta efetiva combina fundamentação jurídica adequada, prova técnica e atuação articulada entre instituições — parâmetros centrais para a prática forense contemporânea no enfrentamento da violência doméstica.
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