TJSP debate desafios judiciais da reforma tributária sobre IVA
Curso da Escola Paulista da Magistratura discute competência, contencioso e efeitos do IVA (IBS/CBS) para operadores do Direito; evento é híbrido e gratuito.

O TJSP, por intermédio da Escola Paulista da Magistratura (EPM), promoveu um curso focalizado nas questões processuais que emergem da implementação da reforma tributária, em especial relacionadas ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — desdobrado nas propostas como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A iniciativa reuniu magistrados, procuradores e advogados para discutir competência jurisdicional, aprimoramento institucional e efeitos práticos dessa transição no contencioso tributário.
Contexto
A reforma tributária em tramitação e debate no Brasil pretende redesenhar a estrutura de tributos sobre consumo, com propostas que avançam na adoção de um IVA nacional, seja por meio do IBS ou de modelos híbridos que combinam imposto e contribuição. Essa alteração gera dúvidas operacionais imediatas: qual tribunal será competente para julgar litígios envolvendo normas transitórias; como deverão ser processadas ações redibitórias de crédito tributário; que efeitos terão normas de transição sobre execuções fiscais e sobre pedidos de restituição ou compensação; e como conciliar entendimentos entre esferas municipal, estadual e federal.
A controvérsia importa porque mudanças na base, no sujeito passivo e no fato gerador podem transformar a natureza jurídica de créditos tributários já constituídos e gerar demandas massivas, com risco de multiplicação de demandas repetitivas e de insegurança jurídica. Além disso, medidas de implementação podem criar conflitos de competência, íntima interface com prerrogativas constitucionais de repartição de receitas e com a sistemática de lançamento e cobrança disciplinada pelo Código Tributário Nacional (CTN, Lei 5.172/1966).
O que foi decidido
O curso não produziu uma decisão judicial, mas firmou um roteiro técnico de debate e identificação das questões centrais que deverão orientar a atuação do Judiciário e dos órgãos de representação dos entes federativos. Foram apontados como prioritários: a delimitação da competência jurisdicional para ações que envolvam regras de transição; a necessidade de aperfeiçoamento institucional dos tribunais para lidar com demandas em grande volume; a formulação de propostas de alinhamento entre órgãos judiciais e fiscos; e a avaliação dos efeitos específicos do IVA (IBS/CBS) sobre o contencioso tributário.
Em termos práticos, os participantes defenderam a troca de entendimentos entre tribunais e procuradorias e a criação de fóruns técnicos para registrar e debater dúvidas, medida implementada pelo próprio curso via fórum na plataforma Moodle. A orientação tácita é que a resposta judicial deverá combinar observância estrita das normas de competência e prudência na aplicação das regras de transição, sob risco de multiplicar litígios e decisões conflitantes.
Base normativa e precedentes
- Art. 145–162, CF/88 — disposições constitucionais sobre tributos, repartição de competência e limitações do poder de tributar, que orientam qualquer reforma tributária e alocação de competências.
- Código Tributário Nacional — Lei 5.172/1966 (CTN) — princípios e regras sobre lançamento, crédito tributário, restituição e formas de cobrança que serão centrais na interpretação das normas transitórias.
- CPC — Lei 13.105/2015 — normas processuais civis aplicáveis ao contencioso tributário, inclusive questões de competência e processamento de demandas repetitivas.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — orientação sobre compensação, natureza jurídica de tributos e efeitos prospectivos/retroativos de alterações tributárias, que servirá de parâmetro para uniformização de decisões.
Impacto prático
- Para magistrados: exige preparação técnica para decidir sobre normas transitórias e sobre conflitos de competência; possibilidade de adoção de soluções profiláticas para evitar decisões divergentes entre varas e tribunais.
- Para advogados e procuradorias: necessidade de revisar peças processuais e estratégias, especialmente em pedidos de compensação, restituição e discussões sobre natureza jurídica dos créditos; antecipação de litígios representativos e utilização de instrumentos coletivos e repetitivos.
- Para contribuintes e entes públicos: risco de multiplicação de demandas e de impacto orçamentário, dependendo do tratamento conferido a créditos e regras de transição; importância de atuação coordenada entre procuradorias municipais, estaduais e federais.
- Para o próprio Judiciário: demanda por aprimoramento institucional, capacitação específica e uso de plataformas técnicas e fóruns para uniformização de entendimentos.
O que observar
- Incidência de questões de competência: o delineamento constitucional e infraconstitucional (CF/88 e CTN) deverá guiar eventuais colisões entre jurisdições. A adoção de técnicas processuais especiais (repercussão geral, recursos repetitivos, incidente de resolução de demandas repetitivas) poderá ser decisiva para conferir uniformidade.
- Efeitos das normas de transição: decisões que tratem da retroatividade ou da aplicação prospectiva das novas regras precisam fundamentar-se em princípios do direito tributário e, quando pertinente, na vedação de confisco prevista na Constituição.
- Risco de litigiosidade massiva: advogados e procuradores devem monitorar editais, normativos e instruções normativas que disciplinem a implementação, para evitar surpresas procedimentais; tribunais devem preparar infraestrutura para gestão de casos repetitivos.
- Próximos passos institucionais: acompanhamento de proposições legais finais, eventual edição de normas complementares e o papel das escolas e centros de estudo jurídico na formação contínua de magistrados e operadores.
O curso do TJSP funcionou assim como um espaço técnico de mapeamento de riscos e alinhamento institucional, chamando atenção para a necessidade de respostas coordenadas entre magistratura, procuradorias e advocacia diante da complexidade e dos reflexos práticos da adoção do IVA no Brasil.
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