TJSP limita retenção a 10% em distrato de compra e venda de imóvel
Sentença da 2ª Vara Cível de Guarulhos determina devolução de 90% dos valores pagos em distrato, com correção por IPCA e Selic.

Decisão e efeito prático imediato: A 2ª Vara Cível de Guarulhos declarou rescindido contrato de compra e venda de unidade imobiliária e condenou a incorporadora a restituir 90% das quantias pagas pelos compradores em parcela única, com correção monetária pelo IPCA até o trânsito em julgado e incidência da taxa Selic a partir daí. A retenção foi limitada a 10% diante da ausência de prova de prejuízo maior; a devolução da comissão de corretagem foi considerada prescrita e, no mérito, indevida nos termos do entendimento consolidado do STJ. (Processo: 4022721-11.2025.8.26.0224)
Contexto
A controvérsia conecta temas recorrentes no contencioso imobiliário: limites contratuais das cláusulas penais em distratos, aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) às relações entre adquirentes e incorporadoras, e o impacto da Lei 13.786/2018 (a chamada
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