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TJSP cria força-tarefa para reduzir acervo e implantar rotinas nas varas da Fazenda

A Corregedoria do TJSP conduziu força-tarefa com apoio operacional e capacitação para varas da Fazenda Pública da Capital, visando eficiência e adaptação ao eproc e às UPJs.

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TJSP cria força-tarefa para reduzir acervo e implantar rotinas nas varas da Fazenda
Foto: Margaret Giatras / Unsplash

A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu, entre fevereiro e setembro, uma força-tarefa de apoio operacional e capacitação nas varas da Fazenda Pública da Capital com efeitos práticos imediatos na tramitação, saneamento e arquivamento de processos.

Contexto

As varas da Fazenda Pública costumam concentrar ações coletivas e execuções que desdobram em inúmeros incidentes de cumprimento de sentença e requisições de pagamento, cada qual com procedimentos próprios que sobrecarregam cartórios. A adoção de sistemas eletrônicos (a exemplo do eproc) e a implantação de modelos organizacionais como as Unidades de Processamento Judicial (UPJs) têm provocado a necessidade de ajustes de rotina e capacitação para que a transição não acentue atrasos. Do ponto de vista institucional, medidas de correição e apoio técnico visam simultaneamente à eficiência administrativa e à garantia da prestação jurisdicional prevista no artigo 5º e no artigo 93 da Constituição Federal, que impõem que a atividade jurisdicional seja prestada com transparência e celeridade.

Existem, ainda, peculiaridades procedimentais previstas no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) sobre cumprimento de sentença e execução — campos onde a multiplicidade de incidentes aumenta a complexidade do trabalho cartorário. Nesse ambiente, iniciativas que combinam mutirão de despachos, capacitação e elaboração de manuais procuram produzir mudanças comportamentais e processos replicáveis depois do encerramento da ação concentrada.

O que foi decidido

A Corregedoria organizou uma intervenção integrada: atuação direta de magistrados e servidores como suporte à movimentação processual e um programa de qualificação para técnicos e oficiais de justiça das unidades assistidas. A operação contou com coordenação de juízes do próprio Tribunal e equipe técnica composta por servidores designados para atuar em conjunto com as unidades locais. Na vertente operacional, houve designação de dez magistrados para atuação remota exclusiva nas varas auxiliadas, com distribuição de 50 processos mensais por magistrado, respeitada a ordem de antiguidade para conclusão. Na vertente formativa, foi elaborado e distribuído um manual de procedimentos e realizadas orientações e treinamentos presenciais e a distância, com vistas a incorporar práticas de tramitação padronizadas.

Os objetivos declarados foram duplos: reduzir o acervo por meio de saneamento, conclusão e arquivamento de feitos, e padronizar rotinas cartorárias para que o ganho de eficiência perdure após o término da força-tarefa. A iniciativa buscou também preparar as unidades para a migração ao eproc e para a adoção do modelo de UPJs.

Base normativa e precedentes

  • Art. 93, CF/88 — determinação de publicidade dos atos jurisdicionais e responsabilização do juiz pela duração razoável do processo, fundamento para medidas de eficiência.
  • Art. 5º, CF/88 — garantia do acesso à justiça e do devido processo legal, princípios que orientam a eficácia das medidas administrativas destinadas a reduzir morosidade.
  • CPC (Lei 13.105/2015) — dispositivos sobre cumprimento de sentença e execução; justificativa procedimental para o saneamento de incidentes e para priorização de movimentação processual.
  • Normas regimental e correicionais do TJSP — (referência implícita) práticas internas de correição e apoio técnico que autorizam a Corregedoria a propor e coordenar operações de suporte às unidades judiciais.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — reconhecimento da legitimidade de medidas administrativas internas que visam a eficiência da prestação jurisdicional, desde que respeitados os direitos das partes e a independência judicial.

Impacto prático

  • Para magistrados e cartórios: permite descongestionar pautas e criar checklists e fluxos uniformes que facilitam a rotina de análise e decisão em execuções e incidentes de cumprimento de sentença; redução de retrabalho e padronização documental.
  • Para advogados e partes: aumento da previsibilidade e da celeridade na movimentação dos feitos, com potencial diminuição de atrasos em expedição de requisições de pagamento e arquivamento; maior facilidade de consulta a procedimentos padronizados.
  • Para a administração do Tribunal: melhora de indicadores de produtividade e preparação institucional para migração ao eproc e para operacionalização das UPJs, com ganhos de escala e melhor distribuição de tarefas.
  • Para políticas públicas de modernização judiciária: o modelo combina intervenção direta e formação contínua, solução que pode ser replicada em outras varas especializadas para oferecer ganho estrutural, não apenas temporário.

O que observar

  • Sustentabilidade das rotinas: o resultado dependerá da incorporação permanente dos procedimentos pelos quadros locais e da manutenção de atualização do manual diante de mudanças normativas e de sistema (eproc).
  • Riscos processuais: ao acelerar movimentações e designar magistrados remotos, é preciso garantir observância integral de prazos, contraditório e motivação, evitando decisões automáticas ou meramente quantitativas.
  • Fiscalização e modulação: caberá à Corregedoria acompanhar indicadores pós-intervenção para avaliar permanência dos ganhos; eventual adoção de práticas semelhantes em escala exige avaliação de impacto e critérios objetivos para seleção de unidades.
  • Formação contínua: a capacitação inicial deve ser complementada por reciclagens e tutoria técnica, sob pena de retorno ao estado anterior após cessada a força-tarefa.
  • Integração com o eproc e UPJs: a efetividade final dependerá da adequação dos manuais e rotinas ao funcionamento do sistema eletrônico e ao desenho organizacional das UPJs, o que requer articulação entre áreas técnicas do Tribunal e as secretarias das varas.

O que observar

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