TJSP cria GTI para ampliar serviço de família acolhedora em SP
Tribunal de São Paulo institui Grupo de Trabalho Interinstitucional para expandir o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, alinhando-se a metas nacionais e fortalecendo articulação entre Judiciário, Executivo e sociedade civil.

O Tribunal de Justiça de São Paulo instituiu um Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) para estruturar e ampliar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SAF) no estado, integrando atores do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Executivo estadual e entidades da sociedade civil. A iniciativa busca superar o baixo índice de acolhimento familiar em São Paulo e operacionalizar metas conjuntas já definidas em esfera nacional.
Contexto
A política pública de proteção integral a crianças e adolescentes tem na convivência familiar seu norte constitucional. A Constituição Federal de 1988, ao reservar prioridade absoluta à infância e juventude, fundamenta-se na ideia de preservação de vínculos familiares sempre que possível. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) disciplina medidas de proteção e admite como modalidade preferencial o acolhimento em família acolhedora, em contraponto ao acolhimento institucional.
No plano prático há discrepância entre modelos: dados nacionais indicam que parcela reduzida dos atendidos encontra-se em família acolhedora, o que motivou o CNJ e o CNMP a publicarem a Recomendação Conjunta nº 2/24, com objetivos expressos de elevar o percentual de acolhimentos familiares até 2027. Esse quadro ressalta desafios operacionais (captação, seleção, formação e supervisão de famílias acolhedoras), responsabilidade federativa concorrente entre Judiciário e gestores municipais e necessidade de integração interinstitucional para implementação local efetiva.
A criação do GTI pelo TJSP, por meio da Portaria nº 10.616/25, insere-se nesse contexto: pretende articular competências, padronizar ações e fortalecer a oferta do SAF em municípios que ainda não dispõem do serviço.
O que foi decidido
O Tribunal constituiu formalmente o Grupo de Trabalho Interinstitucional sob a coordenação da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), com cooperação da Corregedoria-Geral da Justiça e participação do Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e organizações da sociedade civil. O GTI terá como missão construir, validar e implementar um plano de ações para ampliação do SAF no território paulista.
Na reunião de lançamento, a coordenação da CIJ apontou a necessidade de criar serviços onde inexistentes, aprimorar iniciativas já existentes e intensificar a formação de famílias acolhedoras e sensibilização dos magistrados para mobilizar o Executivo local. O Tribunal também já adotou medidas preparatórias: elaboração e distribuição de cartilha informativa sobre o SAF às unidades judiciárias e oferta de cursos temáticos nas escolas judiciais vinculadas ao Tribunal.
Foi definido cronograma de trabalho que inclui a apresentação, em reunião subsequente, de um plano organizado por eixos de atuação (capacitação, articulação institucional, monitoramento e captação de famílias), a ser validado pelo GTI. A prática do SAF seguirá parâmetros de gestão municipal, com acompanhamento por equipes interprofissionais e previsão de reavaliação periódica dos acolhimentos — inclusive observância do limite temporal de 18 meses, com reavaliação a cada três meses, conforme previsto na regulamentação aplicável.
Base normativa e precedentes
- Art. 227, CF/88 — prioridade absoluta e dever de proteção integral a crianças e adolescentes, fundamento para políticas de convivência familiar.
- Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei 8.069/1990 — disciplina medidas de proteção e modalidades de acolhimento, incluindo o acolhimento familiar.
- Recomendação Conjunta CNJ/CNMP nº 2/24 — meta nacional de elevar percentuais de acolhimento em famílias acolhedoras para, no mínimo, 25% até 2027; orienta adoção de estratégias interinstitucionais.
- Portaria nº 10.616/25 (TJSP) — ato administrativo que instituiu o Grupo de Trabalho Interinstitucional e delimitou sua composição e objetivos no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
- Princípios processuais e administrativos aplicáveis — responsabilidade cooperativa entre Poderes e entes federativos na execução de política pública de proteção — reforçada pela jurisprudência consolidada dos tribunais sobre a necessidade de atuação coordenada em matéria de infância e juventude.
Impacto prático
- Para magistrados da infância e juventude: maior oferta de material técnico, cursos de formação e ferramentas elaboradas por GTI para subsidiar decisões e interlocução com o Executivo municipal.
- Para gestores municipais: imperativo de estruturar ou fortalecer serviços locais de SAF; expectativa de cobrança institucional e técnica por parte do Judiciário e do Ministério Público para implementação de programas de família acolhedora.
- Para operadores do direito (MP, Defensoria, advogados): criação de canais formais de cooperação e dados padronizados que facilitarão atuação proativa na proteção de direitos e no acompanhamento dos acolhimentos.
- Para crianças e adolescentes: potencial aumento de acesso a soluções de acolhimento que priorizem laços familiares, com reflexos positivos em termos de desenvolvimento psicológico e social, se as ações forem efetivamente implementadas.
- Para organizações civis e acadêmicas: abertura para participação técnica, formação de redes locais de recrutamento e acompanhamento de famílias acolhedoras.
O que observar
- Implementação efetiva versus criação administrativa: o avanço dependerá do repasse de atribuições e recursos aos municípios e da capacidade de coordenação entre as instituições participantes. A existência do GTI não garante, por si só, aumento de vagas em família acolhedora.
- Monitoramento de metas e indicadores: será crucial definir indicadores claros, fontes de dados e mecanismos de transparência para verificar progresso rumo à meta nacional de 25% prevista na Recomendação Conjunta CNJ/CNMP nº 2/24.
- Capacitação contínua: formação de famílias acolhedoras e de equipes técnicas exige cronograma sustentável e recursos; risco de iniciativas piloto sem continuidade.
- Instrumentos processuais e administrativos possíveis: atuação do MP em fiscalização, uso de recomendações e ofícios do Tribunal para provocar gestores municipais, e adoção de fluxos padronizados nas comarcas como medidas de pressão e coordenação.
- Recursos e prazos: acompanhar a próxima reunião marcada para apresentação do planejamento por eixos, quando serão conhecidos prazos e medidas concretas que indicarão o grau de compromisso institucional.
A iniciativa do TJSP representa passo relevante de coordenação institucional para priorizar o acolhimento familiar, mas a transformação prática dependererá da convergência entre planejamento, capacitação, financiamento municipal e monitoramento contínuo das metas estabelecidas.
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