TJSP implanta Saref para apresentação remota na execução penal
TJSP iniciou uso do Saref, ferramenta de reconhecimento facial e geolocalização para apresentações na execução penal, com impacto no controle e operacionalização das fiscalizações.

O Tribunal de Justiça de São Paulo passou a utilizar o Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial (Saref), ferramenta integrada à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ‑Br) e ao SEEU, permitindo que pessoas em cumprimento de penas alternativas e regime aberto/semiaberto/ livramento condicional realizem apresentações a distância via celular — medida que racionaliza fiscalização e reduz deslocamentos, mas impõe desafios de proteção de dados e inclusão digital.
Contexto
A execução penal no Brasil convive com um custo operacional relevante ligado à convocação periódica de sentenciados para apresentação em juízo: movimentação de servidores, aglomerações nos fóruns, afastamento do trabalho e da escola dos cumpridores de pena. A crise sanitária de 2020 impulsionou alternativas tecnológicas; o Saref surgiu no Distrito Federal como resposta à suspensão das apresentações presenciais e, posteriormente, foi adaptado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uso nacional na PDPJ‑Br, com integração ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). A controvérsia central que motiva a adoção é o equilíbrio entre duas necessidades concorrentes: eficácia na fiscalização do cumprimento da pena e respeito a garantias fundamentais — inclusive privacidade, segurança dos dados biométricos e acesso efetivo à justiça.
A implantação em São Paulo, iniciada por vara da capital, insere o maior tribunal estadual na lista de adesões que já conta com dezenas de unidades e centenas de milhares de cadastrados. A adoção acontece em um contexto de digitalização crescente nos processos penais e de execução, com repercussões administrativas e jurídicas que alcançam defesa, Ministério Público, corregedorias e unidades técnicas de tecnologia.
O que foi decidido
A decisão administrativa do TJSP, coordenada pela Corregedoria‑Geral da Justiça local, aprovou a implantação do Saref para uso em varas de execução penal, começando pela 4ª Vara das Execuções Criminais da Comarca da Capital. A implantação contempla capacitação de multiplicadores, testes de equipamento e primeiros cadastros assistidos pelo CNJ. Na prática, a unidade poderá homologar automaticamente apresentação realizada por reconhecimento facial e geolocalização via smartphone, com registro direto no SEEU e geração de comprovante digital anexado ao processo.
Os fundamentos administrativos invocados destacam: (i) redução de custos e de esforço operacional; (ii) aumento da efetividade fiscalizadora mediante identificação biométrica e registro digital; e (iii) mitigação de obstáculos ao cumprimento voluntário da obrigação por parte dos sentenciados. O sistema prevê fluxos de exceção: se houver incongruência entre os dados biométricos/geolocalização e a Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDICN) do TSE, a apresentação pode ser rejeitada, exigindo reapresentação ou comparecimento presencial.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — princípios da dignidade da pessoa humana, ampla defesa e devido processo legal aplicáveis à execução penal.
- Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) — regulamento das medidas de acompanhamento, fiscalização e comunicações relativas ao cumprimento de penas e medidas alternativas.
- CPC (Lei 13.105/2015) — regras processuais gerais aplicáveis à tramitação eletrônica e atos processuais digitais.
- LGPD (Lei 13.709/2018) — tratamento de dados pessoais, com destaque ao tratamento de dados sensíveis (biometria) e bases legais exigidas.
- Lei 6.019/1974 e normas administrativas internas do TJSP — instrumentos organizacionais aplicáveis ao funcionamento de serviços judiciais (quando pertinente).
- Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDICN), TSE — fonte externa de validação cadastral usada pelo sistema.
Impacto prático
- Para sentenciados: redução de deslocamentos, economia de tempo e custos, possibilidade de conciliação entre trabalho/estudo e obrigações judiciais; risco de exclusão para quem não tem smartphone ou acesso à internet, ainda que haja módulos de autoatendimento nas unidades judiciais.
- Para magistrados e equipes de execução: diminuição de demandas operacionais rotineiras, possibilidade de concentrar recursos em fiscalizações de maior risco e disponibilidade de histórico digital passível de auditoria.
- Para a defesa e Ministério Público: alteração na dinâmica de provas de cumprimento (comprovantes digitais e logs de geolocalização/biometria); necessidade de avaliar contestação de homologação eletrônica e regimes probatórios em casos de inconsistência.
- Para administração do tribunal: economia de pessoal e otimização de agendas; demanda por políticas de governança de dados e infraestrutura de segurança.
O que observar
- Proteção de dados e consentimento: o uso de reconhecimento facial e geolocalização envolve tratamento de dados sensíveis; é imprescindível mapear a base legal apropriada à luz da LGPD, implementar termos de utilização claros e garantir medidas de segurança e política de retenção de logs.
- Auditoria e transparência: os registros do Saref devem ser acessíveis para defesa, MP e corregedoria para evitar erro de identificação e viabilizar controle externo; logs e relatórios são essenciais para a impugnação técnica.
- Inclusão digital: deve haver fluxo garantido para quem não dispõe de smartphone, com terminais presenciais ou manutenção de alternativa presencial quando justificado, evitando violação do princípio da igualdade de acesso à justiça (art. 5º, CF/88).
- Prova e impugnação: advogados poderão questionar homologações automáticas por via administrativa e judicial; cabe ao juízo avaliar critérios de razoabilidade antes de converter rejeição em sanção por descumprimento.
- Futuro normativo e controle: possível necessidade de padronização em esfera nacional, atuação de corregedorias e eventuais recomendações do CNJ para harmonizar segurança, interoperabilidade e políticas de privacidade.
Em suma, a adesão do TJSP ao Saref representa avanço na modernização da execução penal e na eficiência administrativa, mas impõe obrigações concretas de governança de dados, segurança técnica e provisões para inclusão. O sucesso prático dependerá tanto da robustez técnica quanto da adoção de salvaguardas processuais que preservem garantias constitucionais e os direitos fundamentais dos envolvidos.
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