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TJSP mantém indenização por demora em cirurgia de marcapasso

TJSP confirmou condenação solidária do município e de hospital público por omissão que atrasou cirurgia de marcapasso e contribuiu para o óbito; decisão reafirma responsabilidade do poder público na rede SUS.

Migalhas4 min de leitura
TJSP mantém indenização por demora em cirurgia de marcapasso
Foto: Margaret Giatras / Unsplash

Lead de resposta direta O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação solidária do município de Guarulhos e de hospital da rede pública ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao cônjuge de paciente que aguardou quase um mês por transferência para cirurgia de implante de marcapasso, entendimento baseado em perícia que apontou omissão institucional e nexo concausal com o óbito.

Contexto

A questão insere-se no campo do dever de prestação do Estado à saúde pública, matéria regulada constitucionalmente e frequentemente objeto de litígios sobre omissão administrativa, escassez de vagas e responsabilidade por danos. Processos similares costumam polarizar entre a tese da responsabilidade objetiva do Estado por fato do serviço e a exigência de comprovação de culpa quando se trata de omissão na prestação do serviço público de saúde. O tema ganha relevo prático porque envolve recursos escassos, regulação de fluxos de transferência hospitalar (central de regulação) e a aferição do nexo causal entre condutas omissivas e desfecho clínico.

No plano procedimental, há frequentes debates sobre o papel da prova pericial médica para demonstrar a conexão entre atraso no tratamento e agravamento do quadro, bem como sobre a extensão da solidariedade entre unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 793) e normas civis sobre responsabilidade civil oferecem o pano normativo para a solução desses conflitos.

O que foi decidido

A 11ª Câmara de Direito Público do TJSP, por maioria, manteve a sentença que condenou solidariamente o município e o Hospital Stella Maris ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao viúvo. O colegiado assentou que a perícia técnica concluiu pela necessidade de intervenção cirúrgica urgente para implante de marcapasso e que a paciente ficou quase um mês aguardando transferência para unidade capaz de realizar o procedimento. Essa espera, segundo o laudo pericial, contribuiu para a deterioração progressiva do quadro clínico e foi indutora, em coautoria causal, do óbito.

O acórdão individualizou as falhas: imputou ao Hospital Municipal de Urgências a demora na concretização da transferência; apontou ao Hospital Stella Maris resistência ou falta de celeridade na alocação de vaga e registrou intercorrência técnica durante o encaminhamento ao centro cirúrgico, com desconexão indevida do marcapasso provisório. O relator destacou que, em hipóteses de omissão estatal no âmbito do SUS, a responsabilização tem contornos que exigem prova de negligência, dano e nexo causal — elementos que, na visão do colegiado, foram demonstrados pela perícia.

A condenação foi mantida no valor fixado em primeiro grau, considerado proporcional pelo tribunal diante das circunstâncias e da repercussão do dano moral sofrido pelo cônjuge.

Base normativa e precedentes

  • Art. 196, CF/88 — saúde é direito de todos e dever do Estado, com políticas públicas que garantam atendimento.
  • Art. 186, Código Civil (Lei 10.406/2002) — ato ilícito que cause dano a outrem obriga à reparação.
  • Art. 927, Código Civil (Lei 10.406/2002) — obrigação de reparar o dano quando há ato ilícito, salvo excludentes previstas em lei.
  • Tema 793, STF — orientação sobre responsabilidade do Estado em decorrência de serviços públicos de saúde, incluindo solidariedade entre entes que integram a rede de atendimento (aplicado pelo acórdão).
  • Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e eficiência administrativa — fundamentos implícitos na exigência de prestação adequada do serviço público de saúde.

Impacto prático

  • Advogados: decisões com base em laudo pericial médico mantêm-se como prova central em demandas por omissão estatal na saúde; reforça estratégia de demonstrar nexo concausal entre atraso e desfecho fatal.
  • Municípios e hospitais públicos/contratados: reafirma-se a obrigação de protocolos eficazes de regulação e transferência de pacientes e a necessidade de resposta célere a solicitações de vaga; a solidariedade entre integrantes da rede SUS aumenta o risco patrimonial de unidades receptoras e originadoras.
  • Operadores do sistema de regulação (CROSS/centrais de vagas): devem observar a possibilidade de responsabilização por morosidade, o que pode exigir revisão de rotinas, prazos e monitoramento de pacientes prioritários.
  • Parte autora/beneficiários: consolida-se a possibilidade de obter reparação moral mesmo quando o erro envolve omissão estatal e cadeia complexa de prestação.

O que observar

  • Prova pericial como elemento decisivo: a sentença mostra que laudo técnico robusto pode vencer alegações genéricas acerca da inexistência de nexo causal.
  • Limites da solidariedade: embora consolidada no acórdão, a extensão da solidariedade entre entes e unidades seguirá sendo objeto de controvérsia, especialmente quando houver contratos de gestão ou terceirização que prevejam obrigações específicas.
  • Modulação e recursos: caberá recurso às instâncias superiores se houver interesse das partes; eventual discussão sobre modulação de efeitos ou fixação de critérios objetivos para quantificação de danos morais pode ser tema em recurso.
  • Riscos para práticas administrativas: recomenda-se que gestores institucionais revisem protocolos de regulação inter-hospitalar, priorização clínica e registro documental de solicitações de transferência para mitigar exposição a ações indenizatórias.

Em resumo, o acórdão do TJSP reforça entendimento segundo o qual a omissão na efetivação do tratamento de saúde, comprovada por perícia técnica que evidencia nexo causal com o agravamento e o óbito, autoriza a responsabilização civil solidária das unidades que integram a rede pública de atendimento, com consequências práticas para a gestão hospitalar e para a litigância estratégica em demandas de saúde pública.

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