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TJSP mantém indenização por lesão ocular causada por cabo de academia

Tribunal confirmou responsabilidade objetiva da academia por acidente com aparelho, fixando R$ 20 mil por danos morais e afastando pensão por falta de prova de incapacidade.

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TJSP mantém indenização por lesão ocular causada por cabo de academia
Foto: Andreea Boncota / Unsplash

Decisão em poucas linhas: O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a responsabilidade objetiva de uma academia por acidente em equipamento de musculação, mantendo R$ 20 mil a título de danos morais e afastando a pensão mensal por ausência de prova de incapacidade permanente. A decisão reforça o papel de fornecedor de serviços na garantia da segurança dos usuários e o ônus de demonstrar a inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor.

Contexto

A hipótese envolve um acidente ocorrido durante o uso de um aparelho do tipo CrossOver, quando um cabo de aço se soltou e atingiu o olho direito do usuário. Em primeira instância a academia foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e ao pagamento de pensão mensal até idade avançada do autor. No recurso, a empresa alegou falta de prova de defeito, eventual culpa concorrente do praticante e ausência de incapacidade permanente que justificasse pensão. A controvérsia exemplifica conflito recorrente nas ações contra estabelecimentos que prestam serviços de atividade física: até que ponto o fornecedor responde objetivamente por danos decorrentes de equipamentos e qual o nível de prova necessário para ensejar pensão por suposta redução da capacidade laborativa.

A questão importa porque envolve a aplicação prática do regime de responsabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/1990) às relações de prestação de serviços recreativos/fitness, e porque delimita os contornos do ônus probatório sobre a existência de defeito, rotina de manutenção, e eventual culpa do usuário.

O que foi decidido

A turma manteve a condenação por danos morais no valor de R$ 20 mil, ao considerar configurada a falha na prestação do serviço. O Tribunal entendeu que a academia, na qualidade de fornecedora, não logrou demonstrar a inexistência de defeito no equipamento nem produziu provas aptas a afastar a responsabilidade objetiva que decorre da relação de consumo. Em contraponto, a pensão mensal fixada em primeira instância foi afastada em grau recursal por falta de comprovação da incapacidade permanente ou da redução da capacidade laborativa do autor: embora tenha havido cirurgia e diagnóstico de catarata traumática, não houve requisição ou realização de perícia técnica capaz de quantificar eventual perda funcional.

Os fundamentos centrais foram: (i) aplicação do regime de responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços previsto no CDC; (ii) presunção de defeito ante prova de ocorrência do dano e ausência de demonstração de manutenção e segurança do equipamento; (iii) necessidade de prova técnica para efeito de concessão de pensão por suposta incapacidade permanente.

Base normativa e precedentes

  • Art. 14, CDC (Lei 8.078/1990) — impõe a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por danos causados aos consumidores por falhas na prestação.
  • Art. 6º, CDC (Lei 8.078/1990) — enuncia direitos básicos do consumidor, entre eles a proteção à vida e segurança e medidas que facilitem a defesa, como a inversão do ônus da prova quando verossímil o pedido ou o consumidor hipossuficiente.
  • Art. 373, CPC (Lei 13.105/2015) — disciplina o ônus da prova no processo civil, combinado com as facilidades previstas no CDC quanto à produção de prova técnica e documental pelo fornecedor.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 927 — princípio geral de responsabilidade civil aplicável subsidiariamente quando couber, notadamente na dimensão compensatória do dano.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e estaduais reconhece a aplicação do CDC às academias e a responsabilidade objetiva do fornecedor quando demonstrada falha na manutenção de equipamentos ou ausência de procedimentos de segurança.

Impacto prático

  • Para advogados de consumidores: a decisão fortalece teses em que se imputa responsabilidade objetiva a academias e estabelecimentos esportivos, ressaltando a importância de juntar provas sobre manutenção, laudos técnicos e testemunhos que atestem o defeito.
  • Para advogados de defesa de empresas: reforça necessidade de manter documentação atualizada de manutenção preventiva, fichas de inspeção, protocolos de segurança e treinamentos, e de adotar meios de instrução capazes de comprovar ausência de falha ou culpa exclusiva do usuário.
  • Para empresas e administradores de academias: alerta para o risco jurídico e reputacional de falhas em equipamentos; custo potencial não se limita à indenização imediata, incluindo eventuais perícias, gastos com defesa e impacto na clientela.
  • Para litigantes em curso: decisões que fixam danos morais podem ser confirmadas mesmo quando afastada a pensão, mas a eventual reparação de caráter subsidiário (pensão) exige prova pericial da incapacidade ou redução de aptidão laboral.

O que observar

  • Ônus probatório: a sentença reafirma que, em face do CDC, o fornecedor deve apresentar prova robusta sobre manutenção e segurança dos equipamentos; mera alegação genérica de uso inadequado pelo consumidor não basta para eximir responsabilidade.
  • Prova pericial: para pleitos de pensão ou periódicos relacionados à redução da capacidade, a produção de prova técnica (perícia médica) é essencial. Estrategicamente, advogados devem antecipar pedido de perícia ou elementos médicos aptos a demonstrar sequela permanente.
  • Modulação de efeitos e recursos: embora o acórdão mantenha danos morais, nada impede a parte recorrente de manejar recursos extraordinários com alegações de violação normativa, especialmente sobre valoração do dano; o resultado prático, contudo, tende a privilegiar a preservação da tutela do consumidor em casos de falha comprovada.
  • Risco de precedentes: a decisão integra linha jurisprudencial que impõe ônus maior ao fornecedor em atividades que envolvem risco físico direto ao consumidor; assim, recomenda-se adoção imediata de políticas preventivas e de compliance operacional.

Conclusivamente, o acórdão reafirma o papel protetivo do CDC frente a acidentes em ambientes de consumo de serviços; protege a expectativa de segurança do usuário e obriga fornecedores a demonstrarem, por prova material e técnica, que cumpriram obrigações de segurança e manutenção quando houver dano.

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