TJ/SP nega cobertura de Mounjaro por plano de saúde em caso de obesidade
Tribunal paulista firma que operadora pode recusar tirzepatida para uso domiciliar em tratamento de obesidade, mesmo com prescrição médica.
A 2ª turma do Núcleo 4.0 em segundo grau do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a custear o medicamento Mounjaro (tirzepatida) quando prescrito para tratamento de obesidade mórbida em regime domiciliar, ainda que o paciente apresente comorbidades associadas. O tribunal manteve a improcedência do pedido de cobertura do fármaco, reafirmando a legalidade da recusa da operadora.
Contexto
O litígio envolve a cobertura de medicamentos de uso contínuo fora do ambiente hospitalar — questão que divide planos de saúde e beneficiários há anos. A jurisprudência, particularmente após decisão relevante do Superior Tribunal de Justiça, estabeleceu que medicamentos para uso domiciliar podem ser excluídos dos planos de saúde, ressalvadas situações específicas. A tirzepatida, agonista duplo de GLP-1 e GIP, representa uma inovação terapêutica no manejo da obesidade e ganho de peso em pacientes com doença metabólica, mas seu custo elevado e uso contínuo geram conflitos frequentes com operadoras.
A autora havia sido submetida a cirurgia bariátrica em 2006. Décadas depois, apresentou reganho de peso significativo, atingindo índice de massa corporal (IMC) de 49,60, além de síndrome metabólica e outras condições associadas. Com prescrição médica para uso contínuo de tirzepatida, formulou pedido de cobertura junto à operadora, que foi negado. Em resposta, acionou o Poder Judiciário buscando não apenas o fornecimento do medicamento, mas também reparação por danos morais e ressarcimento das despesas incorridas.
O que foi decidido
O relator do colegiado concluiu que a exclusão de medicamentos para uso domiciliar é lícita conforme precedente consolidado no Superior Tribunal de Justiça, ressalvadas três hipóteses: antineoplásicos de administração oral, tratamentos executados sob regime de home care com supervisão técnica, e medicamentos expressamente incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar para cobertura em domicílio.
A tirzepatida não se enquadra em nenhuma dessas exceções legais. Não possui indicação oncológica, é de autoaplicação (injeção subcutânea) e não consta do rol normativo da ANS como medicamento de cobertura obrigatória em ambiente domiciliar. Portanto, a operadora agiu dentro de seus direitos contratuais e regulamentares ao recusar o custeio.
O tribunal também rejeitou o argumento de que o medicamento constituiria continuidade terapêutica da cirurgia bariátrica realizada quase vinte anos antes. Para o colegiado, o reganho de peso resulta de múltiplos fatores — hábitos alimentares, metabolismo basal, estilo de vida — e não estabelece nexo jurídico obrigando a operadora a custear nova linha terapêutica após tão longo intervalo. As alegações de dano moral foram igualmente afastadas, mantendo-se a sentença originária de improcedência.
Base normativa e precedentes
- Lei n. 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) — Autoriza exclusões contratuais compatíveis com rol normativo da ANS.
- Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — Aplica-se a planos de saúde; porém, exclusões lícitas não caracterizam abusividade contratual.
- Resolução Normativa da ANS — Define rol de procedimentos e medicamentos obrigatórios; tirzepatida não consta para uso domiciliar em obesidade.
- REsp 1.883.654/STJ — Precedente decisivo que estabelece a legalidade de exclusão de medicamentos domiciliares salvo nas três exceções mencionadas.
- Jurisprudência consolidada do TJSP — Reiterada negativa de cobertura de fármacos domiciliares não previstos em rol quando não se enquadram nas exceções legais.
Impacto prático
Para beneficiários: A decisão reduz a expectativa de obtenção de cobertura judicial para medicamentos domiciliares não listados pela ANS, ainda que prescritos por médico. Pacientes com reganho pós-bariátrica ou obesidade mórbida que precisem de tirzepatida terão de arcar com custos próprios ou buscar fornecimento via Sistema Único de Saúde, se elegíveis.
Para operadoras de plano de saúde: Reforça o direito contratual de recusa, reduzindo litígios judiciais sobre medicamentos de alto custo e uso prolongado. A decisão consolida segurança jurídica em negações de cobertura quando o fármaco não integra rol e não se encaixa nas exceções legais.
Para prescritores: Médicos que prescrevem tirzepatida devem informar pacientes sobre a exclusão de cobertura pelos planos, evitando falsas expectativas e litígios subsequentes.
O que observar
Alguns aspectos permanecem em debate: (1) A ANS poderá revisar seu rol no futuro incluindo tirzepatida para obesidade mórbida em ambiente domiciliar, o que reverteria a conclusão do tribunal; (2) Recursos cabíveis — embora a decisão seja de segundo grau, eventual recurso especial ao STJ enfrentaria precedente consolidado, com risco alto de não provimento; (3) O fundamento do reganho pós-cirurgia como "fato novo" independente pode ser questionado em discussões futuras sobre continuidade terapêutica, particularmente se houver evidência médica de que a tirzepatida complementa eficácia bariátrica a longo prazo; (4) Regulação futura — a expansão do uso de agonistas GLP-1 em obesidade pode motivar discussão legislativa sobre inclusão em rol obrigatório, alterando o panorama regulatório.
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