TJSP consolida redução de jornada para servidor acompanhar filho com TEA
A 2ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou redução de 25% da jornada de servidora municipal para acompanhar filho com TEA, sem perda salarial, aplicando precedentes do STF.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão de primeira instância que autorizou uma servidora pública municipal a reduzir sua jornada de trabalho em 25% para acompanhar o filho diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), sem que houvesse redução de vencimentos ou exigência de compensação das horas não cumpridas. A decisão preserva, na prática imediata, o direito ao horário especial para fins de acompanhamento terapêutico e médico, estendendo efeito protetivo à unidade familiar.
Contexto
A controvérsia insere-se em um debate mais amplo sobre a amplitude do direito de servidores públicos estaduais e municipais a regimes especiais de jornada quando há necessidade de cuidado contínuo a dependentes com deficiência. Historicamente, a previsão expressa de horário especial consta no estatuto federal dos servidores (Lei nº 8.112/1990) para servidores federais; contudo, muitos regimes estatutários locais são omissos ou apresentam previsões diversas, o que gerou divergência sobre se o princípio protetivo deveria ser estendido a outras esferas da administração pública.
O Supremo Tribunal Federal consolidou recentemente entendimento (Tema 1.097) no sentido de que o regramento contido na Lei nº 8.112/1990 deve ser observado, de forma análoga, por Estados e Municípios quando a legislação local é omissa, evitando que a ausência de norma local fragilize direitos fundamentais ligados ao cuidado de pessoas com deficiência. A questão é relevante tanto para a proteção do direito à saúde e à convivência familiar quanto para a implementação prática de políticas públicas de inclusão.
O que foi decidido
A turma manteve a sentença que reconheceu o direito da servidora municipal à redução de 25% da jornada, sem diminuição remuneratória e sem exigência de compensação das horas não trabalhadas. O Município havia sustentado a inexistência de direito subjetivo porque não haveria previsão legal municipal autorizando jornada reduzida remunerada; a Câmara, contudo, aplicou o entendimento do STF sobre a extensão do regime federal.
A relatora observou que não se tratou de suprir o poder Legislativo municipal além das competências próprias, mas de aplicar precedente vinculante que preenche lacuna normativa em favor de direito fundamental ao cuidado. Quanto ao pedido inicial da servidora para redução de 50%, o colegiado entendeu que não havia prova de incompatibilidade absoluta entre a jornada e os horários dos tratamentos que justificasse percentagem maior; por isso, manteve o percentual de 25% reconhecido em primeira instância.
O acórdão foi proferido por unanimidade pelos integrantes da Câmara, que consideraram proporcionais tanto a limitação temporal (25%) quanto a manutenção integral da remuneração, em razão do caráter alimentar do rendimento e da necessidade de proteger o acesso ao tratamento do menor.
Base normativa e precedentes
- Art. 37, CF/88 — princípio da legalidade e organização do serviço público, contextualizando a competência legislativa e os limites ao Poder Judiciário.
- Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais) — disciplina o horário especial para servidores federais com filhos ou dependentes com deficiência; seu regramento foi tomado como parâmetro pelo Supremo para suprir omissão local.
- Tema 1.097, STF — compreensão vinculante que estende, nos termos explicitados pelo Supremo, a observância do regramento federal aos servidores estaduais e municipais quando houver lacuna normativa local.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — o acórdão dialoga com precedentes que reconhecem medidas de redução de jornada em tutela do direito à saúde e à assistência a dependentes com deficiência, bem como com decisões que ponderam a proporcionalidade da redução e a preservação de natureza alimentar dos vencimentos.
Impacto prático
- Para servidores públicos municipais e estaduais: o julgamento reforça a possibilidade de obter regime de jornada reduzida remunerada para acompanhamento de dependente com deficiência quando o estatuto local for omisso, mediante prova da necessidade de cuidados. Isso tende a abrir caminho para pedidos administrativos e judiciais semelhantes.
- Para administrações públicas: obriga prefeituras e governos estaduais a reavaliarem políticas internas e eventuais normas infralegais que neguem tratamento equivalente ao previsto na Lei nº 8.112/1990, sob risco de decisões judiciais que apliquem o paradigma federal.
- Para advogados e defensoria pública: o precedente orienta a estratégia probatória — demonstrar a necessidade factual e a incompatibilidade parcial da jornada com os horários de tratamento, evitando pedidos exagerados que possam ser rejeitados por falta de prova de incompatibilidade absoluta.
- Para famílias de pessoas com TEA: assegura proteção de renda ao reduzir barreiras financeiras ao acesso contínuo a terapias e cuidados, dado que a redução sem corte salarial evita prejuízo à subsistência.
O que observar
- Prova da necessidade: o tribunal aceitou 25% por entendimento fático de incompatibilidade parcial; percentuais maiores deverão estar lastreados em prova robusta sobre horários de tratamento e impossibilidade de compensação.
- Limites da judicialização: embora o precedente vinculante supra omissões locais, a solução não substitui o poder legislativo municipal — recomenda-se atuação normativa local para uniformizar procedimentos e evitar decisões casuísticas.
- Possíveis desdobramentos administrativos: órgãos gestores poderão revisar escalas, políticas de licenças e critérios de controle de frequência para acomodar a nova orientação, inclusive prevendo requisitos documentais e prazos de reavaliação.
- Recursos e modulação: decisões em câmaras estaduais podem motivar recursos a instâncias superiores ou pedidos de modulação de efeitos em hipóteses futuras; a jurisprudência do STF sobre o tema será parâmetro decisivo para uniformização.
Em suma, o acórdão do TJSP reforça a aplicação prática do entendimento do STF sobre a extensão do regime de horário especial e estabelece limites probatórios para a fixação do percentual de redução, equilibrando proteção ao cuidado do dependente com a necessidade de justificativa concreta para alterações significativas na jornada.
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