TJSP publica repertório sobre plataformas, streaming e direito privado
O TJSP lançou a 8ª edição do Repertório do Gapri, reunindo julgados de Direito Privado sobre plataformas digitais, direitos autorais, consumo e imobiliário.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri), publicou a edição nº 8/26 do Repertório de jurisprudência, compilando decisões selecionadas das câmaras de Direito Privado e Direito Empresarial. A coletânea concentra debates centrais do direito privado contemporâneo: limites da liberdade de expressão em redes sociais, responsabilidade civil de plataformas, conflitos sobre direitos autorais em serviços de streaming, temas do Direito do Consumidor — como fraudes eletrônicas, superendividamento e apostas online — e matérias do Direito Imobiliário e Sucessões, incluindo atraso na entrega de imóveis, cumulação de cláusula penal e disputa por usucapião entre herdeiros. Este texto analisa a utilidade jurídica do repertório, as linhas interpretativas que se destacam e os reflexos práticos para atuação advocatícia e jurisdicional.
Contexto
Repertórios de jurisprudência internos dos tribunais exercem papel duplo: servem como ferramenta de uniformização e orientação para magistrados e, ao mesmo tempo, como fonte de persuasão para advogados e partes na formulação de teses. No plano material, o Direito Privado vem sendo profundamente impactado pela digitalização das relações e pela emergência de plataformas intermediárias: provedores de redes sociais e serviços de streaming suscitam questões sobre moderação de conteúdo, dever de guarda e dever de reparação por conteúdos de terceiros.
A controvérsia sobre os limites da liberdade de expressão em ambientes digitais e a responsabilidade das plataformas dialoga com normas e marcos regulatórios como a Constituição Federal de 1988 (liberdade de expressão, art. 5º), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), além de afetar a aplicação do Código Civil (Lei 10.406/2002) em matéria de responsabilidade civil. No campo do consumo, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) frente a fraudes eletrônicas e oferta de serviços de apostas online é outro ponto sensível e recorrente.
O que foi decidido
A coletânea não constitui precedentes vinculantes, mas revela como as câmaras do TJSP vêm enfrentando questões recorrentes. Observa-se tendência a:
- delimitar a proteção da liberdade de expressão nas redes sociais quando confrontada com direitos da personalidade, adotando uma visão relativizada da liberdade que exige ponderação caso a caso;
- reconhecer situações em que plataformas podem responder objetivamente por conteúdos ou falhas de moderação, especialmente quando atuam com proatividade editorial ou descumprem normas do Marco Civil da Internet;
- responsabilizar provedores ou serviços de streaming em hipóteses de violação de direitos autorais ou omissão de créditos, com aplicação dos princípios do direito autoral e da boa-fé objetiva previstos no Código Civil;
- aplicar o CDC para tutelar consumidores vítimas de fraudes eletrônicas, enfatizando responsabilidade objetiva de fornecedores e a necessidade de inversão do ônus da prova em casos de hipossuficiência;
- enfrentar o superendividamento enquanto questão de ordem pública, com ênfase em medidas de prevenção e regramento de renegociações;
- tratar a cumulação de cláusula penal com outras sanções contratuais de forma casuística, privilegiando a vedação de enriquecimento sem causa e a proporcionalidade;
- admitir usucapião entre herdeiros em situações de posse prolongada e unívoca, analisando-se a natureza possessória e o concurso entre herdeiros à luz do Código Civil.
Esses vetores interpretativos apontam para uma atuação jurisdicional atenta à proteção de direitos fundamentais, à função social dos contratos e à tutela do consumidor, conjugando normas tutelares e princípios gerais do direito privado.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — garante a liberdade de expressão, sujeita aos limites dos direitos da personalidade.
- Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — disciplina responsabilidades de provedores de internet e regime de guarda de registros e remoção de conteúdo.
- Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) — protege obras intelectuais, créditos e remuneração de autores.
- Código Civil, Lei 10.406/2002 — institui regras sobre responsabilidade civil e boa-fé objetiva.
- Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990 — prevê responsabilidade objetiva do fornecedor, inversão do ônus da prova e tutela coletiva.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — as decisões reunidas sinalizam orientação pacificadora sobre moderação de conteúdo e responsabilização de plataformas, sem caráter vinculante, mas com alto valor persuasivo para instâncias inferiores.
Impacto prático
- Para advogados de responsabilidade civil: o repertório fornece repertório argumentativo para sustentar pedidos de indenização contra plataformas, sobretudo quando demonstrada atuação editorial ou omissão diante de conteúdo ilícito.
- Para profissionais do direito digital: reforça a relevância do Marco Civil como instrumento central em litígios envolvendo provedores de aplicação e serviços de streaming.
- Para litigantes em Direito do Consumidor: fortalece teses de responsabilidade objetiva em fraudes eletrônicas e serve de base para pleitos de inversão do ônus da prova e medidas de tutela cautelar.
- Para incorporadoras e compradores de imóveis: orienta estratégias processuais em demandas sobre atraso na entrega e cumulação de cláusula penal, exigindo demonstração de prejuízo e análise da proporcionalidade da penalidade.
- Para questões sucessórias: oferece parâmetros para petições de usucapião entre herdeiros, destacando prova da posse, animus e exclusividade.
O que observar
- O repertório funciona como guia interpretativo, mas não substitui precedente vinculante; a aplicação prática dependerá da composição do colegiado e do convencimento probatório.
- Questões de modulação de efeitos e eventual conflito com precedentes superiores (STF/STJ) permanecem abertas; em matérias digitais, risco de divergência com decisões federais é real.
- Para advogados: atenção à necessidade de demonstrar comportamento ativo do provedor quando se pede responsabilização; provas técnicas sobre moderação e logs podem ser decisivas.
- Em casos de superendividamento e apostas online, acompanhar eventuais regulamentações administrativas e decisões das instâncias superiores é essencial.
- Risco de heterogeneidade: a publicação pode expor linhas distintas entre câmaras, exigindo análise crítica caso a caso em recursos e sustentações orais.
Conclusão: a 8ª edição do Repertório do Gapri representa ferramenta valiosa para alinhamento de teses em Direito Privado contemporâneo, sobretudo nas intersecções entre tecnologia, consumo e relações contratuais. Advogados e magistrados devem utilizar a coletânea como mapa interpretativo, sem prescindir da análise das normas superiores e da prova técnica em cada litígio.
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