Pular para o conteúdo
JusFeed · Memória ForenseJusFeed
CívelTJSP

TJSP confirma responsabilização de advogado por litigância predatória

O TJSP manteve extinção de ação por representação inadequada e confirmou condenação do advogado ao pagamento de custas e honorários; decisão reforça controle probatório da intenção de litigar.

Migalhas4 min de leitura
TJSP confirma responsabilização de advogado por litigância predatória
Foto: Annie Spratt / Unsplash

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a extinção de uma ação por ausência de representação processual regular e manteve a condenação do advogado ao pagamento de custas, despesas e honorários, diante de indícios de litigância predatória. A decisão tem efeito imediato de responsabilização pessoal do patrono e valida o controle judicial sobre padrões massificados de ajuizamento.

Contexto

A controvérsia nasce no contexto de ações em série contra instituições financeiras, especialmente demandas envolvendo cartões de crédito consignado e alegações de inexistência de relação jurídica. Tribunais estaduais e federais já têm enfrentado fenômenos de ajuizamentos padronizados — com petições idênticas, pedidos uniformes de gratuidade e tutelas, e fragmentação de pedidos — que oneram o Judiciário e podem lesar a segurança processual e a parte contrária. Nesse ambiente, órgãos judiciários têm criado rotinas de monitoramento e imposição de requisitos documentais adicionais para verificar efetiva titularidade e intenção de litigar. A definição sobre quando a atuação passa do exercício legítimo do direito de ação para a litigância predatória ainda é tema sensível: envolve ponderação entre o acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) e o dever de cooperação processual e boa-fé (CPC, arts. 6º e 77).

O que foi decidido

A turma do TJSP que julgou o recurso manteve a sentença de primeiro grau que extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual relativo à representação válida. O juízo de origem havia exigido a juntada de nova procuração e de declaração de hipossuficiência atualizadas, ambas com firma reconhecida, além de comprovante de residência em nome do autor e documentos que demonstrassem insuficiência financeira. Essas exigências foram motivadas pelo grande volume de peças semelhantes patrocinadas pelo mesmo advogado — mais de 130 ações na mesma comarca em quatro meses e um acervo de milhares de processos em tramitação no tribunal — além de indícios de padronização e documentos desatualizados.

O magistrado-relator no recurso manteve a linha de análise: as medidas probatórias não eram aleatórias, mas sim justificadas pela necessidade de verificar a titularidade e a intenção do autor de demandar. O descumprimento das determinações judicialmente impostas impediu a verificação desses pressupostos processuais, justificando a extinção do feito. Com isso, foi também confirmada a responsabilização pessoal do advogado pelos encargos processuais, com fundamento no artigo 104 do Código de Processo Civil e no enunciado 15 do comunicado CG 424/24; manteve-se, ainda, o encaminhamento para a OAB e para o Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (Numopede) para adoção de providências cabíveis.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garante o acesso à jurisdição, princípio que deve conviver com mecanismos de controle de abuso.
  • Arts. 6º e 77, CPC (Lei 13.105/2015) — tratam dos deveres de cooperação e da atuação em juízo com boa-fé; fundamento para controle de condutas processuais.
  • Art. 104, CPC (Lei 13.105/2015) — indicado pelo julgador como fundamento para responsabilização do advogado quando ausente representação válida; aplicado na análise da regularidade da procuração.
  • Arts. 80 e ss., CPC — sobre litigância de má-fé e as sanções processuais aplicáveis quando demonstrado abuso do direito de ação.
  • Enunciado 15 do Comunicado CG 424/24 — utilizado como referência administrativa para medidas de controle frente a perfis de demanda massificados.
  • Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) — normativa pertinente quanto à eventual comunicação à seccional da OAB para apuração de infrações disciplinares do advogado.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — precedentes que admitiram exigências probatórias adicionais frente a indícios de litigância em massa e padronização de atos processuais.

Impacto prático

  • Para advogados: reforça o risco de responsabilização pessoal quando documentos de representação e de hipossuficiência não forem atualizados ou adequados diante de ordem judicial. A prática de ajuizamento em série com peças padronizadas aumenta a atenção do juízo sobre a regularidade da procuração e da intenção do autor.
  • Para partes vulneráveis/consumidores: há o benefício da triagem contra ações manifestamente meramente formais, mas há também risco de limitação ao acesso à tutela se as exigências forem desproporcionais; a defesa deve garantir provas robustas de hipossuficiência e titularidade.
  • Para instituições financeiras e adversários: a decisão reforça a possibilidade de o juízo exigir documentação complementar antes de admitir ações em massa, diminuindo defesas reativas e promovendo maior clareza probatória.
  • Para o Judiciário: propriedade de ferramentas administrativas (Numopede) e de procedimentos padronizados para identificar perfis de demandas repetitivas ganha respaldo jurisdicional, legitimando controle mais rigoroso quando existirem indícios objetivos de abuso.

O que observar

  • Proporcionalidade das exigências: critérios objetivos que justifiquem pedidos de documentos (número de ações semelhantes, padronização das petições, documentos sem vínculo claro) devem constar da decisão para evitar alegações de cerceamento do direito de acesso.
  • Recursos e modulação: deverá ser observado se o tribunal limitará efeitos da responsabilização a casos concretos ou se haverá orientação nacional/estadual sobre modulação e padrões de atuação (eventual uniformização por provimentos ou recomendações).
  • Procedimentos disciplinares: a comunicação à OAB pode ensejar processo ético-disciplinar autônomo; advogados precisam orientar-se sobre defesa administrativa paralela ao recurso judicial.
  • Prevenção documental: orienta-se que escritórios promovam diligência pré-ajuizamento (procurações atualizadas, reconhecimento de firma quando exigido, comprovação de hipossuficiência) e registro interno de titularidade e intenção do cliente.
  • Risco de precedentes multiplicadores: decisões que reforcem controle sobre ajuizamentos em massa tendem a impactar estratégias de demandas coletivas e ações individuais replicadas, exigindo atenção a efeitos práticos em todo o fluxo processual.

Você concorda com a decisão?

Gostou da notícia?

🔔 Acompanhe este assunto

Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Cível

Ver tudo