TJSP recebe selos do CNJ por Central de Libras e programa DAPS Itinerante
TJSP foi agraciado pelo CNJ por iniciativas de acessibilidade em Libras e programa itinerante de prevenção ao assédio; desdobramentos administrativos e normativos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com dois selos do Prêmio de Inovação do Poder Judiciário por iniciativas voltadas à acessibilidade em Libras e à prevenção do assédio no ambiente institucional. O reconhecimento reforça o direcionamento institucional do TJSP para medidas de inclusão e governança de pessoas, com efeitos práticos sobre o atendimento ao público e a gestão de recursos humanos no âmbito judicial.
Contexto
Nos últimos anos, o Judiciário brasileiro intensificou esforços para modernizar tanto a prestação de serviços jurisdicionais quanto a gestão interna. O CNJ, por meio de seus prêmios e laboratórios de inovação, tem incentivado soluções que tornem o acesso à Justiça mais efetivo e os órgãos judiciais mais resilientes e preventivos. Duas frentes se destacam: acessibilidade para pessoas com deficiência, exigida pelo ordenamento jurídico desde a promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), e políticas de integridade organizacional que enfrentem assédio moral, assédio sexual e discriminação, demandas que impactam a eficiência institucional e a tutela dos direitos fundamentais no ambiente de trabalho.
A controvérsia prática decorre da necessidade de conciliar medidas tecnológicas e processuais que ampliem o acesso ao serviço judicial com garantias de segurança jurídica, proteção de dados e observância de prerrogativas funcionais. Paralelamente, há um movimento para que tribunais deixem modelos reativos de gestão de conflitos laborais e adotem práticas preventivas e educativas.
O que foi decidido
A premiação do CNJ distinguiu duas iniciativas do TJSP: a Central de Intermediação em Libras (CIL) e o programa DAPS Itinerante. A CIL foi reconhecida na categoria de Serviços Judiciários Inovadores para Usuários por facilitar a comunicação de pessoas surdas e com deficiência auditiva nos fóruns da capital, mediante sistema de videochamada para intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e uso de QR Codes para acionar o serviço. O DAPS Itinerante foi agraciado na categoria de Gestão Judicial Inovadora por levar ações de prevenção e enfrentamento ao assédio e discriminação a comarcas do estado, priorizando rodas de conversa, escuta ativa e capacitação.
O entendimento implícito do júri do CNJ valoriza soluções que sejam replicáveis, que integrem tecnologia e práticas humanas, e que enfatizem a prevenção em vez da mera resposta a incidentes. Para o TJSP, o selo representa validação de que as iniciativas cumprem objetivos de acessibilidade, dignidade no trabalho e aprimoramento da prestação jurisdicional.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — consagra igualdade, dignidade e vedação a tratamentos discriminatórios, fundamentos que suportam políticas de inclusão e antidiscriminação.
- Art. 227, CF/88 — proteção integral de pessoas em situação de vulnerabilidade; relevante para políticas públicas de atendimento especializado.
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — impõe deveres de acessibilidade e prestação adequada de serviços a pessoas com deficiência, incluindo comunicação em Libras quando necessária.
- Lei Orgânica da Magistratura/Regime Jurídico (aplicável em âmbito local) — normas internas que regulam gestão de pessoal e dever de zelar por ambiente de trabalho saudável.
- Resoluções e atos do CNJ — políticas e premiações que incentivam inovação e boas práticas administrativas; a premiação integra o esforço normativo do CNJ para difusão de soluções replicáveis.
- Jurisprudência consolidada do tribunal e do CNJ — valoração positiva de iniciativas que ampliam acesso à Justiça e promovem ambientes institucionais seguros (mencionada de forma genérica por ser tema reiterado em decisões administrativas e correlatas).
Impacto prático
- Para usuários com deficiência auditiva: a CIL reduz barreiras de comunicação em audiências e atendimentos, potencialmente diminuindo nulidades e reforçando o direito de acesso ao devido processo. Advogados e partes poderão contar com um procedimento padronizado para acionar intérpretes via QR Code e videochamada.
- Para servidores e magistrados: o DAPS Itinerante altera a postura institucional, acrescentando uma camada preventiva de gestão de conflitos e saúde ocupacional. Espera-se redução de litígios internos e melhor orientação sobre canais de denúncia e medidas protetivas.
- Para gestores de tribunais: aumenta a pressão por replicabilidade e mensuração de resultados; há incentivo para incorporar práticas semelhantes em outras comarcas, com necessidade de alocação orçamentária e logística.
- Para o contencioso administrativo: medidas preventivas podem reduzir passivos trabalhistas e reclamações disciplinares, ao mesmo tempo em que impõem obrigação de monitoramento e avaliação contínua das ações.
O que observar
- Implementação e padronização: é preciso acompanhar como os procedimentos da CIL serão incorporados ao regimento interno dos fóruns e às rotinas processuais, garantindo interoperabilidade com sistemas de tramitação eletrônica.
- Proteção de dados e confidencialidade: o uso de videochamadas e QR Codes exige cuidados com segurança da informação e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) quando houver tratamento de dados pessoais sensíveis.
- Medição de impacto e replicabilidade: a efetividade do DAPS Itinerante dependerá de indicadores claros (redução de denúncias formalizadas? melhoria de clima organizacional?) e de recursos para continuidade.
- Recursos administrativos e disciplinares: a institucionalização de canais preventivos não exclui a necessidade de mecanismos formais de apuração e responsabilização; convém observar a articulação entre as comissões internas e a corregedoria.
- Potenciais limitações orçamentárias e resistências locais: experiências de inovação frequentemente esbarram em contingenciamento de despesas e em cultura institucional resistente a mudanças — pontos que demandarão governança ativa.
Em síntese, os selos do CNJ ao TJSP não são meramente simbólicos: representam um endosso técnico que exige desdobramentos normativos e operacionais para consolidar acessibilidade e políticas preventivas contra assédio no âmbito judicial. Para operadores do direito e gestores públicos, o foco agora passa a ser a incorporação formal dessas práticas, a mensuração de seus efeitos e a garantia de compliance com normas de proteção de dados e direitos fundamentais.
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