TJSP e TRF3 abrem XXI Semana Nacional da Conciliação e reforçam cultura do diálogo
TJSP e TRF3 inauguraram a edição 2024 da Semana Nacional da Conciliação, reforçando a aplicação da Resolução CNJ 125/2010 e o uso de mediação para desafogar o Judiciário.

TJSP e TRF3 inauguraram a XXI Semana Nacional da Conciliação em cerimônia conjunta, reiterando a política pública de estímulo aos meios consensuais como instrumento para reduzir a judicialização e acelerar a prestação jurisdicional. A abertura contou com autoridades da Justiça Federal e Estadual e destacou a ampliação de sessões de mediação e conciliação nos Cejuscs do Estado.
Contexto
A Semana Nacional da Conciliação é iniciativa do Conselho Nacional de Justiça que acontece desde 2006 e tem por objetivo encorajar soluções extrajudiciais e diminuir o acúmulo de processos. A ação integra a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, formalizada pela Resolução CNJ nº 125/2010, que instituiu a priorização de métodos consensuais de solução de disputas no âmbito do Poder Judiciário. Historicamente, a prática conciliatória enfrentou resistência cultural, já que a formação jurídica tradicional privilegia a litigância. Nos últimos anos, contudo, tem havido mudança de foco institucional: tribunais, órgãos ministeriais, defensorias e advocacia têm se mobilizado para estruturar núcleos de conciliação e procedimentos padronizados, como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).
A relevância prática dessa estratégia aumenta diante do volume de processos que afeta a efetividade do exercício jurisdicional. No discurso de abertura, a referência ao montante processual evidencia a pressão sistêmica que justifica medidas de gestão e prevenção de litígios. A articulação entre Justiça Estadual e Federal também evidencia a tendência a práticas integradas, sobretudo em temas com repercussão interjurisdicional, como demandas bancárias, ambientais e questões envolvendo medidas alternativas à persecução penal.
O que foi decidido
Na cerimônia inaugural da XXI edição, as cortes formalizaram a programação e o engajamento institucional para ampliação das sessões de conciliação e mediação ao longo da semana. Não se trata de uma decisão jurisdicional, mas de um ato administrativo e de política judiciária que define prioridade operacional: intensificar a realização de audiências conciliatórias nos Cejuscs e promover a participação de magistrados, servidores, conciliadores, mediadores e instituições parceiras. As lideranças presentes defenderam a conciliação como ferramenta de pacificação social e gestão de demanda, com destaque para a adoção de soluções que envolvam acordo prévio às instâncias decisórias e, em algumas hipóteses, o uso de acordos de não persecução penal quando cabíveis.
Os fundamentos invocados são administrativos e estratégicos: otimizar a utilização de meios consensuais previstos na Resolução CNJ nº 125/2010; fortalecer a cultura da mediação e conciliação no circuito formador de operadores do direito; e favorecer soluções que sejam mais céleres, econômicas e humanizadas. A iniciativa também enfatiza a cooperação interinstitucional, envolvendo procuradorias, defensorias e o Ministério Público, para ampliar a eficácia e a implementação de acordos.
Base normativa e precedentes
- Resolução CNJ nº 125/2010 — institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, orientando a priorização de métodos consensuais no âmbito do Judiciário.
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 — prevê dispositivos que incentivam a conciliação e a mediação, especialmente nos arts. 3º (busca por solução de conflitos), 334 (audiência de conciliação e mediação) e 139 (poderes do juiz para dirigir o processo).
- Política pública jurisprudencial — a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores tem reconhecido a eficácia das formas consensuais, inclusive para homologação de acordos que põem fim ao processo.
- Práticas administrativas dos tribunais — implantação de Cejuscs e núcleos de métodos consensuais (Nupemec) como instrumentos instituídos por regulamentos internos para operacionalizar a Resolução CNJ nº 125/2010.
Impacto prático
- Para advogados: intensificação de oportunidades para acordos extrajudiciais, exigindo preparo técnico para negociar termos de adoção, cláusulas de prazo e mecanismos de execução; necessidade de estratégias que conciliem interesses processuais e negociais.
- Para magistrados e servidores: aumento do fluxo de audiências conciliatórias, demanda por capacitação em técnicas de mediação e por coordenação entre varas e Cejuscs; repercussão em rotinas administrativas e organização de pauta.
- Para partes e instituições públicas/privadas: possibilidade de resolver litígios com menor custo e mais rapidez; maior uso de acordos que envolvem órgãos públicos exige atenção quanto à observância de normas de interesse público e de eventual necessidade de publicidade ou homologação judicial.
- Para o sistema processual: potencial redução do estoque processual se as iniciativas forem efetivas; melhoria na eficiência case flow management; e risco mitigado de decisões conflitantes quando interesses convergem em solução consensual.
- Para criminalidade e Ministério Público: reforça o uso de instrumentos alternativos, como acordos de não persecução penal, observando os critérios legais e a necessidade de compatibilização com a atuação ministerial.
O que observar
- A eficácia prática dependerá da capacidade operacional dos Cejuscs e da continuidade das ações após a semana: é necessário monitoramento estatístico e avaliação de resultados para verificar redução real do acervo.
- Questões de técnica processual e de materialidade dos acordos: atenção à redação de termos de acordo para evitar fragilidade executória ou controvérsias futuras sobre cumprimento.
- Limites legais e controles: acordos que envolvam direitos indisponíveis, interesses difusos ou bens públicos demandam cuidados especiais quanto à possibilidade de transação e à necessidade de homologação judicial.
- Formação profissional: operadores do direito devem aprimorar competências em mediação e negociação; tribunais precisam manter programas de capacitação permanente para juízes, servidores e conciliadores.
- Sustentabilidade das práticas: há risco de retorno à litigância se não houver políticas contínuas, metas claras e integração institucional entre justiça estadual, federal, Ministério Público, defensorias e procuradorias para execução e fiscalização dos compromissos firmados.
O que observar
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudo
AGU publica agenda de subprocuradora para curso em Roma: impactos jurídicos
Publicação da agenda expõe deveres de transparência, limites para participação em eventos no exterior e obrigações de prestação de contas pelos agentes públicos.

Comissão do Senado debate denúncias sobre contratos de saúde
Audiência pública convocada pela comissão do Senado vai examinar suspeitas de fraudes em contratos de cooperativas e organizações sociais e seus efeitos sobre trabalhadores e assistência.

Senado aprova campanha Setembro em Flor e fortalece prevenção ao câncer ginecológico
Projeto que institui a campanha Setembro em Flor foi aprovado pelo Senado e segue à sanção; implicações para políticas públicas de saúde e acesso a rastreamento.