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TJTO implementa capacitação de defesa pessoal no âmbito do PAHS

TJTO realizou curso de técnicas de defesa pessoal para mulheres do judiciário como medida de proteção e acolhimento; análise dos fundamentos administrativos e impactos institucionais.

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TJTO implementa capacitação de defesa pessoal no âmbito do PAHS

A iniciativa consistiu na oferta presencial de um curso de “Técnicas de Segurança e Defesa Pessoal para Mulheres”, promovido pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) e vinculado ao Programa de Proteção, Acolhimento Humanizado e Solidário às Mulheres do Poder Judiciário Tocantinense (PAHS). A ação reuniu magistradas, servidoras, terceirizadas e estagiárias, com carga de oito horas-aula, e pretendeu ampliar medidas de proteção e prevenção diante de riscos cotidianos no exercício das funções.

Contexto

A realização de capacitações voltadas à segurança de servidores e magistrados insere-se em uma linha crescente de políticas públicas internas do Poder Judiciário que visam dar resposta a riscos que extrapolam a esfera estritamente processual. O PAHS, instituído pela Resolução nº 18, de 20 de julho de 2023, é a base normativa interna que articula medidas de proteção, acolhimento e apoio às mulheres que atuam no Judiciário estadual. A controvérsia prática que justifica atenção é como traduzir princípios constitucionais e deveres administrativos em medidas concretas sem precarizar direitos funcionais, preservar a dignidade e garantir proporcionalidade e razoabilidade.

Divergências anteriores, em âmbito nacional e local, costumam girar em torno da extensão das obrigações institucionais: até que ponto a administração pública deve investir em ações preventivas (treinamentos, estrutura física, segurança patrimonial) e quando tais medidas podem configurar ônus excessivo ou discriminação reversa. Além disso, há tensão entre medidas internas de proteção e necessidades de regulação/policiamento externo quando ameaças extrapolam o ambiente institucional.

O que foi decidido

A Esmat realizou a segunda turma do curso em Porto Nacional em 25 de setembro, com instrutores especializados em segurança e defesa pessoal, abordando percepção ambiental, leitura corporal, identificação de risco, gestão do medo, uso da voz e postura em ameaças. A ação foi coordenada por magistrada responsável pelo programa e integra o PAHS como uma das frentes de atuação.

A decisão administrativa adotada pelo TJTO, por meio da Esmat e da Resolução que instituiu o programa, é no sentido de institucionalizar ações preventivas e de acolhimento direcionadas especificamente a mulheres do Judiciário. Na prática, a turma ocorreu com participação intercomarcal (magistradas e servidoras de várias comarcas) e com previsão de novas turmas — por exemplo, retificação de data para realização em Palmas — sinalizando continuidade e sistematização da oferta formativa.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantia da dignidade da pessoa humana e da igualdade formal, fundamento para políticas internas que protejam servidores contra riscos e violência.
  • Art. 37, CF/88 — princípios da administração pública (legalidade, eficiência, impessoalidade, moralidade e publicidade), que orientam a adoção de programas institucionais de proteção e capacitação.
  • Resolução nº 18, de 20 de julho de 2023 (TJTO) — ato normativo que instituiu o Programa de Proteção, Acolhimento Humanizado e Solidário às Mulheres do Poder Judiciário Tocantinense (PAHS), estrutura o programa e legitima ações como cursos e acolhimento.
  • Normas internas da Esmat — previstas na regulamentação da escola judiciária local, autorizam e operacionalizam capacitações voltadas ao aperfeiçoamento de magistrados e servidores.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — orienta a execução de políticas públicas internas do Poder Judiciário, destacando a necessidade de compatibilidade entre medidas de proteção e princípios constitucionais; a prática adotada pelo TJTO deve ser harmonizada com esse entendimento.

Impacto prático

  • Para magistradas e servidoras: proporciona instrumentos práticos para prevenção de situações de risco e potencial aumento da sensação de segurança no desempenho funcional; pode reduzir vulnerabilidade em deslocamentos e em situações de contato presencial com o público.
  • Para a administração do TJTO: traduz política pública interna em ações concretas, exigindo planejamento orçamentário e logística para replicação do curso em outras comarcas; pode gerar expectativa por medidas complementares (segurança patrimonial, acompanhamento psicológico, protocolos de emergência).
  • Para advogados e jurisdicionados: sinal institucional de atenção às condições de trabalho do Judiciário, sem alterar, em si, regras processuais ou de acesso à justiça; a medida pode repercutir na percepção pública sobre segurança nos prédios forenses.
  • Para políticas de gênero no setor público: reforça a adoção de medidas específicas para mulheres, alinhando-se a políticas de proteção e igualdade material, o que pode incentivar programas similares em outras esferas do serviço público.

O que observar

  • Escopo e limites: é necessário monitoramento sobre até que ponto capacitações individuais substituem obrigações institucionais mais amplas, como investimento em segurança física, vigilância, e protocolos de atendimento a ameaças. Profissionais devem avaliar se a oferta se limita a técnicas individuais ou integra uma política de proteção integral.
  • Avaliação de efetividade: implementar métricas e relatórios de impacto (frequência, ocorrência de incidentes, percepção de segurança) para justificar continuidade e expansão do programa.
  • Recursos e responsabilidade orçamentária: a administração terá que compatibilizar a implementação com o princípio da eficiência (art. 37, CF/88) e demonstrar previsibilidade orçamentária para manter as ações.
  • Não estigmatização e igualdade: cuidado para que medidas voltadas só a mulheres não se convertam em justificativa para dispensa de ações estruturais que beneficiem toda a coletividade; observar princípios da isonomia e da proporcionalidade.
  • Complementaridade com proteção institucional: articular o treinamento com políticas de acolhimento psicológico, canais de denúncia e cooperação com segurança pública quando a ameaça for externa.

Em síntese, a iniciativa do TJTO constitui resposta administrativa alinhada a normativa interna que reconhece riscos específicos enfrentados por mulheres no ambiente do Judiciário. A adoção de cursos práticos é medida útil e necessária, desde que inserida em um conjunto coerente de ações estruturais e avaliativas que assegurem eficácia, continuidade e respeito aos princípios constitucionais aplicáveis.

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