TRE-MG adota pacto do TSE para integridade das Eleições 2026
TRE-MG assinou o 'Pacto Mineiro pela Integridade nas Eleições' alinhado ao TSE; foco em combate à desinformação, uso responsável de IA e orientações sobre candidaturas.

O TRE-MG aderiu a um acordo voluntário inspirado na iniciativa do TSE para reforçar a integridade das Eleições 2026, com efeitos imediatos de cooperação institucional e compromisso partidário.
Contexto
A preparação das eleições envolve, além da logística de votação, um conjunto de medidas jurídicas e administrativas destinadas a preservar a legitimidade do pleito. Nos últimos ciclos eleitorais o combate à desinformação, a circulação automatizada de conteúdo e o emprego de ferramentas de inteligência artificial tornaram-se questões centrais para a Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral lançou uma iniciativa nacional de compromissos com partidos políticos para enfrentar esses desafios, que tem sido replicada por tribunais regionais como instrumento de articulação local entre magistratura, partidos e sociedade.
No plano normativo, a organização das eleições e as regras sobre propaganda e financiamento são tratadas pela Constituição Federal de 1988 e por legislação específica, evidenciando a competência da Justiça Eleitoral para regulamentar procedimentos e fiscalizar a lisura do processo. A adesão de um regional a um pacto voluntário articula a atuação administrativa do tribunal com as exigências de transparência e conformidade eleitoral, reduzindo riscos de contestações futuras e fortalecendo meios preventivos de fiscalização.
O que foi decidido
A corte eleitoral de Minas Gerais firmou um acordo com representantes de partidos e de uma federação política, batizado como "Pacto Mineiro pela Integridade nas Eleições", que traduz princípios e compromissos para a condução do processo eleitoral em 2026. O pacto congrega obrigações práticas sobre prevenção à desinformação, diretrizes para o uso responsável de inteligência artificial em campanhas, estímulo à participação cidadã e medidas para elevar a confiança pública no sistema de votação.
Paralelamente à assinatura do pacto, a corregedoria/administrativo do TRE-MG promoveu eventos técnicos destinados a orientar integrantes de legendas, pré-candidatos, advogados e contadores sobre procedimentos de registro de candidaturas e prestação de contas, incluindo o encaminhamento de registros via sistema CANDex e o uso da plataforma Conta+ JE para a escrituração das receitas e despesas eleitorais. Essas ações combinam um compromisso político-institucional com capacitação técnica, buscando reduzir equivocidades formais que possam gerar impugnações ou sanções.
Base normativa e precedentes
- Art. 14, CF/88 — estabelece o princípio democrático do sufrágio e os contornos do exercício do direito de votar e ser votado, fundamento maior da intervenção da Justiça Eleitoral.
- Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) — disciplina organização das eleições, competências da Justiça Eleitoral e atos preparatórios; fornece o arcabouço procedimental aplicável aos registros e à fiscalização.
- Lei nº 9.504/1997 — regula as normas para as eleições, abrangendo propaganda eleitoral, registro de candidaturas e prestação de contas.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — impõe limites ao tratamento de dados pessoais, relevante para o uso de bases de dados e de inteligência artificial em campanhas e para medidas de combate à desinformação.
- Resoluções do TSE — regime normativo complementar que disciplina uso de sistemas eleitorais (CANDex, Conta+ JE) e estabelece procedimentos de fiscalização; a jurisprudência consolidada do tribunal orienta a aplicação prática dessas regras.
Impacto prático
- Para partidos e pré-candidatos: maior previsibilidade sobre condutas aceitas no ambiente digital (incluindo orientações sobre IA) e necessidade de adequação de práticas internas de comunicação e compliance eleitoral; orientações técnicas sobre o uso do CANDex e do Conta+ JE reduzem risco de indeferimento por irregularidades formais.
- Para advogados e contadores: demanda por atuação preventiva e por domínio dos novos sistemas eletrônicos, com ênfase em controles de origem e comprovação documental para despesas e receitas de campanha.
- Para a administração eleitoral: reforço da cooperação local com as legendas amplia a capacidade de monitoramento e o efeito preventivo contra ilícitos eleitorais, sem substituir as competências sancionatórias previstas em lei.
- Para o eleitorado e sociedade civil: iniciativas de promoção da participação cidadã e de transparência podem elevar a confiança pública no processo, mas dependem de divulgação eficaz e de métricas de avaliação de impacto.
O que observar
- A adesão é voluntária: a força jurídica do pacto reside na governança reputacional e na cooperação institucional, não substituindo sanções previstas na legislação eleitoral. A modulação de efeitos (se houver) ou a exigência de cumprimento de cláusulas específicas dependerá da capacidade do TRE-MG de articular mecanismos de monitoramento e de aplicar providências disciplinares quando previstas por lei.
- Integração de sistemas: a operacionalização do Conta+ JE e do CANDex impõe desafios técnicos e de interoperabilidade; falhas ou dúvidas na migração de dados podem resultar em impugnações por questões formais, exigindo atenção dos responsáveis técnicos das campanhas.
- Tratamento de dados e IA: orientações sobre uso responsável de inteligência artificial deverão ser pautadas pela LGPD e por resoluções do TSE; ausências de regulamentação detalhada podem gerar conflitos de interpretação sobre limites aceitáveis de microsegmentação e automação de conteúdo.
- Repetição e eficácia: dossiers de boas práticas e compromissos não garantem eficácia isolada; será necessário acompanhar índices objetivos (monitoramento de desinformação, registros de incidentes, decisões administrativas) para avaliar se o pacto traduz-se em redução de riscos processuais e de litígios pós-eleitorais.
Advogados, gestores partidários e operadores jurídicos devem acompanhar as resoluções complementares do TSE e os manuais técnicos do TRE-MG, revisar fluxos de compliance e atualizar controles sobre dados e propaganda digital, sob pena de responsabilização administrativa e eleitoral.
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