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TRE-SC autoriza voto em trânsito para eleitoras sob medida protetiva

Justiça Eleitoral de Santa Catarina e Polícia Civil permitem transferência temporária de eleitoras com medidas protetivas, ampliando proteção e acesso ao voto.

Senado Federal5 min de leitura
TRE-SC autoriza voto em trânsito para eleitoras sob medida protetiva

As eleitoras de Santa Catarina que estejam amparadas por medidas protetivas poderão solicitar transferência temporária de local de votação para evitar convivência ou proximidade com agressores, segundo decisão da Justiça Eleitoral de Santa Catarina em cooperação com a Polícia Civil. A medida autoriza que a mudança seja feita mesmo dentro do mesmo município, permitindo que a votação ocorra em seção diferente daquela conhecida pelo potencial agressor.

Contexto

O tema articula duas dimensões constitucionais e infraconstitucionais: de um lado, o direito político de votar e ser votado, previsto no art. 14 da Constituição Federal de 1988; de outro, a proteção à integridade física e moral de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, consagrada na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A disputa normativa e prática gira em torno de conciliar o acesso ao voto — especialmente em eleições com organização territorial da seção eleitoral — com garantias de segurança e sigilo para eleitoras em situação de vulnerabilidade.

Historicamente, a Justiça Eleitoral dispõe de mecanismos para atender eleitores em situação especial, como a Transferência Temporária de Eleitor — também denominada voto em trânsito — regulada pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Todavia, a aplicação dessa faculdade em cenários de violência doméstica traz desafios operacionais e de confidencialidade: definir requisitos probatórios, assegurar que a mudança não exponha a eleitora e articular órgãos de segurança pública para garantir proteção física e sigilo.

A iniciativa em Santa Catarina representa um movimento prático de integração entre justiça eleitoral e polícia judiciária para ampliar medidas protetivas à participação política das mulheres afetadas por violência doméstica.

O que foi decidido

A Justiça Eleitoral de Santa Catarina, em cooperação com a Polícia Civil, assentou que a transferência temporária de eleitoras sob medida protetiva é possível mesmo quando a nova seção eleitoral se encontra no mesmo município da inscrição original. O fundamento prático é evitar que a eleitora tenha que comparecer em local conhecido por seu agressor, reduzindo riscos de contato ou intimidação.

A decisão operacionaliza o entendimento mediante critérios procedimentais: o reconhecimento da existência de medida protetiva pela autoridade competente (polícia ou juízo competente) servirá como elemento suficiente para viabilizar a mudança temporária do local de votação, sem exigir provas adicionais que possam reexpor a vítima. A articulação com a Polícia Civil visa também adotar providências de segurança no dia da votação.

Em termos jurídicos, a medida preserva o núcleo do direito ao voto — garantindo o acesso efetivo às seções eleitorais — ao mesmo tempo em que atende ao dever estatal de proteção previsto na Lei Maria da Penha e nos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e igualdade.

Base normativa e precedentes

  • Art. 14, CF/88 — assegura o direito de votar e ser votado como participação política fundamental.
  • Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — impõe obrigações estatais de proteção a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
  • Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) — disciplina, no plano geral, a inscrição eleitoral, transferência e medidas relativas à organização da votação; contém fundamento para mecanismos especiais de atendimento ao eleitor.
  • Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — normas infralegais que regulamentam procedimentos eleitorais, incluindo hipóteses e procedimentos de transferência temporária de eleitor; aplicadas para detalhar requisitos operacionais.
  • Jurisprudência consolidada do TSE e dos TREs — decisões anteriores admitem medidas excepcionais destinadas a garantir o exercício do direito ao voto em situações de vulnerabilidade, sempre observando sigilo e segurança.

Impacto prático

  • Advogados de mulheres vítimas de violência doméstica: terão um instrumento adicional para proteger a integridade física e garantir o exercício do direito político de suas clientes; devem articular provas documentais da medida protetiva e requerer a transferência junto à Justiça Eleitoral.
  • Delegacias e autoridades policiais: passam a integrar operacionalmente o processo eleitoral em casos individuais para assegurar segurança e preservar o sigilo, exigindo protocolos de atuação no dia da votação.
  • Justiça Eleitoral: precisará adaptar rotinas registrando transferências temporárias sem publicidade que possa identificar a eleitora como vítima; exigirá treinamento de cartórios e juízos eleitorais.
  • Partidos e mesários: deverão observar normas de confidencialidade e, eventualmente, orientações para não divulgar qualquer informação que possa localizar eleitora sob proteção.
  • Eleitoras sob medida protetiva: terão maior possibilidade de comparecimento à urna sem risco de contato com agressores, reduzindo a barreira prática ao exercício do voto.

O que observar

  • Procedimento e documentação: é crucial definir, em atos normativos do TSE ou do TRE-SC, quais documentos comprovam a medida protetiva e como será o pedido de transferência temporária sem exposição. A exigência de autos judiciais ou simples certidão policial tem implicações de acesso e rapidez.
  • Sigilo e segurança operacional: é necessário que as informações sobre a transferência não constem em listas acessíveis publicamente; cartórios eleitorais e sistemas eletrônicos devem garantir controle de acesso.
  • Precedentes e uniformização: a adoção local pode gerar demandas para uniformização em outros tribunais regionais eleitorais; recurso ao TSE pode buscar orientação nacional e eventualmente uniformizar procedimentos.
  • Eventuais impugnações: partes contrárias podem questionar a extensão do instituto de transferência temporária; cabe lembrar que a ponderação entre direito político e proteção à integridade deve favorecer garantias fundamentais, conforme princípios constitucionais.
  • Monitoramento e avaliação: recomenda-se que TRE-SC, em conjunto com Polícia Civil, registre estatísticas e lições operacionais para subsidiar políticas públicas e eventuais normatizações do TSE.

A medida em Santa Catarina revela um caminho pragmático para conciliar proteção a vítimas de violência e efetividade do voto. Do ponto de vista jurídico-prático, abre espaço para que a Justiça Eleitoral incorpore práticas sensíveis ao gênero e à proteção de direitos fundamentais, sem subtrair o princípio da legitimidade do processo eleitoral.

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