TRF-1: União responsabilizada por ataque de cães a servidor cedido
Turma do TRF-1 confirmou indenização da União a servidor atacado por cães durante fiscalização residencial; caso reforça a responsabilidade estatal vinculada ao risco da atividade.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reafirmou entendimento relevante sobre a responsabilização estatal em acidentes envolvendo servidor público cedido: a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) — e, por extensão, a União — foi mantida no polo passivo e condenada a reparar danos materiais e morais sofridos por agente que, no exercício de fiscalização sanitária domiciliar, sofreu ataque de cães que culminou na amputação de parte de um dedo. A decisão qualifica o episódio como acidente de serviço vinculado ao risco da atividade e reduz, por critérios de proporcionalidade, os valores inicialmente arbitrados pelo juízo de primeira instância.
Contexto
A controvérsia percorre duas linhas essenciais do direito público e do direito do trabalho/seguro social: (i) a delimitação da responsabilidade civil estatal quando o servidor se encontra cedido a outro ente e (ii) a caracterização do evento como acidente de serviço quando decorre de risco inerente à função desempenhada. Historicamente, a jurisprudência brasileira tem oscilado entre manter o vínculo formal com o órgão de origem — o que autoriza a responsabilização deste — e transferir integralmente as obrigações de proteção ao órgão que recebe o servidor temporariamente. A discussão importa porque define o sujeito obrigado a indenizar, os critérios de apuração de culpa e as consequências quanto à consignação de encargos financeiros aos cofres públicos.
No caso concreto, o servidor estava cedido ao Estado do Maranhão para atuar no Programa de Monitoramento de Leishmaniose, função que exige ingresso em residências particulares para inspeção e fiscalização sanitária. Durante uma fiscalização residencial, cães de guarda atacaram o agente, provocando lesão grave com posterior amputação de falange.
O que foi decidido
A turma manteve a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, entendendo que a cessão do servidor não rompeu o vínculo funcional com a Funasa, de modo que esta continuou a responder pelos riscos da atividade exercida. O colegiado qualificou o episódio como acidente de serviço “atrelado ao risco da atividade desempenhada”, ao reconhecer que a exposição a cães de guarda ao ingressar em imóveis para fiscalizar constitui fortuito interno, inerente à atividade de fiscalização sanitária.
Ao aplicar a teoria do risco administrativo, a turma entendeu que o nexo causal entre a atividade pública desempenhada e o dano está presente, afastando a exclusividade de culpa de terceiro como causa única capaz de eximir a administração da obrigação de indenizar. Em face disso, manteve-se a obrigação de reparar, mas com readequação dos montantes indenizatórios segundo princípios de razoabilidade e proporcionalidade. O colegiado reduziu os valores fixados pelo juízo de primeiro grau, majorando a fundamentação sobre gravidade da lesão, capacidade econômica e função pedagógica da indenização, e determinou incidência de juros e correção conforme marco temporal indicado na decisão.
Base normativa e precedentes
- Art. 37, CF/88 — estabelece os princípios que regem a administração pública e é fundamento para a responsabilização objetiva da administração em determinadas hipóteses.
- Art. 927, Código Civil (Lei 10.406/2002) — impõe a obrigação de reparar o dano quando houver ato ilícito, servindo de base ao dever de indenizar em geral.
- Princípio da teoria do risco administrativo — orientação consolidada na doutrina e na jurisprudência para atribuir responsabilidade estatal pela atividade que cria riscos para terceiros, mesmo na ausência de culpa do agente.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — a corte tem precedentes que admitem a responsabilização do órgão de origem quando o servidor está cedido, por entender que a cessão não dissolve o vínculo funcional e os deveres correlatos.
Impacto prático
- Para advogados que atuam contra a administração pública: a decisão reforça a possibilidade de demandar tanto o ente que recebeu o servidor quanto o órgão de origem, especialmente quando se demonstra que o risco decorreu da atividade fiscalizatória. A tese de acidente de serviço vinculada ao risco da atividade mostra-se eficaz para afastar a alegação de culpa exclusiva de terceiro como causa completa de exclusão da responsabilidade estatal.
- Para órgãos públicos e gestores: o precedente impõe cautela na gestão de servidores cedidos, exigindo medidas de prevenção e instrução quanto às condições de trabalho em atividades de risco (fornecimento de equipamentos, protocolos de segurança, comunicação prévia com proprietários).
- Para servidores públicos: a decisão confirma proteção reparatória quando o dano decorre do exercício funcional, mesmo durante cessão, assegurando a via civil para obtenção de indenização por danos materiais, morais e estéticos.
- Para processos em curso: apelações com tese de culpa exclusiva de terceiro deverão ser enfrentadas com a prova do caráter inerente do risco à atividade; a modulação do quantum indenizatório é provável diante da análise dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O que observar
- Demonstração do nexo causal: em futuras demandas, será decisivo comprovar que o evento estava ligado ao risco da atividade desempenhada, não bastando apenas a ocorrência do dano.
- Competência e polo passivo: a decisão consolida a tendência de responsabilizar o órgão de origem do vínculo funcional, o que pode gerar demandas cumulativas e questões de ressarcimento interno entre entes públicos.
- Quantum indenizatório: a redução dos valores mostra tendência à atuação criteriosa dos tribunais para evitar enriquecimento sem causa; advogados devem preparar provas robustas sobre extensão do dano, repercussão e capacidade econômica das partes.
- Prevenção administrativa: gestores públicos devem revisar protocolos de segurança para servidores que realizam visitas domiciliares, além de registrar e mitigar riscos que possam ensejar responsabilização.
- Recursos e repercussão: a decisão pode ensejar recursos aos tribunais superiores em casos que submetam questão de interpretação sobre cessão e responsabilidade estatal; acompanhar eventual uniformização de entendimento será relevante para escritórios e procuradorias.
Em síntese, o acórdão do TRF-1 reforça a aplicação prática da teoria do risco administrativo a servidores cedidos que, no cumprimento de função fiscalizatória, são expostos a perigos inerentes ao trabalho, mantendo a responsabilidade da União e delineando critérios técnicos para fixação das indenizações.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudo
Senado escolhe substituto para vaga do TCU aberta por renúncia
A renúncia de ministro do TCU abre vaga de indicação do Senado; processo envolve arguição na CAE, votação no Plenário e aprovação pela Câmara antes da nomeação presidencial.

PL institui Mapa de Vulnerabilidade Educacional e altera governança da educação
Projeto cria MAVE para identificar redes com baixo desempenho e alta vulnerabilidade; pode seguir direto à Câmara se aprovado em caráter terminativo.

Bruno Dantas renuncia ao TCU e abre vaga para indicação ao Senado
Ministro do TCU apresenta renúncia com efeito em 9 de setembro; decisão provoca processo de escolha pelo Senado e consequências práticas para composição e projetos do tribunal.