TRT-2 sobrestou ação de insalubridade de técnico de TI em hospital
TRT da 2ª Região suspende recurso sobre adicional de insalubridade a técnico de informática até definição do Tema 209 pelo TST; decisão reflete afetação de repercussão geral no direito trabalhista.

Decisão em resumo: O vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou o sobrestamento de recurso de revista que discute o direito ao adicional de insalubridade pleiteado por um técnico de informática que prestou serviços em hospital, em razão da afetação do Tema 209 pelo Tribunal Superior do Trabalho. Efeito prático imediato: o processo ficará suspenso até que o TST fixe a tese repetitiva, com reflexos sobre a uniformização da matéria em outros recursos análogos.
Contexto
A questão em debate — o enquadramento de atividades não sanitárias, mas exercidas em ambiente hospitalar, como expositoras a agente biológico ensejador de adicional de insalubridade — é tema recorrente e de forte impacto econômico e jurídico. A controvérsia envolve a delimitação entre exposição efetiva a riscos biológicos e mera presença eventual em áreas assistenciais; depende tanto da prova pericial sobre frequência e intensidade da exposição quanto da correta aplicação das normas regulamentadoras (NR-15, em especial o Anexo 14). No plano processual, o TST vinha organizando incidentes de recursos repetitivos para pacificar a interpretação, culminando na afetação do Tema 209, que pretende uniformizar critérios sobre quando profissionais que não exercem atividade de saúde têm direito ao adicional dentro de estabelecimentos de saúde.
A importância prática é elevada: decisões sobre insalubridade impactam verbas trabalhistas (horas extras incidentes, FGTS, férias, 13º, recolhimentos previdenciários) e a forma de cálculo (salário mínimo ou remuneração do empregado). Empresas do setor de tecnologia que atuam em ambientes hospitalares aguardam orientação definitiva para ajustar políticas de EPI, ordens de serviço e provisões contábeis.
O que foi decidido
No caso concreto, trata-se de técnico de informática que trabalhou entre 2022 e 2024 prestando suporte técnico em diversas áreas do hospital, incluindo UTI, pronto-socorro e centro obstétrico. Em primeira instância, o juiz reconheceu a habitualidade da circulação do empregado por setores assistenciais e deferiu adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o salário mínimo, com repercussões nas demais verbas trabalhistas. O TRT-2 manteve esse entendimento com base em laudo pericial que registrou circulação frequente e na ausência de medidas aptas a neutralizar risco biológico, bem como documentos internos demonstrando atendimentos presenciais sucessivos.
Ao analisar a admissibilidade do recurso de revista interposto pela empregadora, a Vice-Presidência Judicial do TRT-2 acolheu pedido de sobrestamento, entendendo que a controvérsia coincide com o incidente de recursos repetitivos (Tema 209) em curso no TST. Assim, aplicou-se o instituto do sobrestamento para aguardar o julgamento definitivo pelo tribunal superior, nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil.
Base normativa e precedentes
- Art. 189 e ss., CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — definição e disciplina sobre atividades insalubres e periculosas no âmbito das relações de trabalho.
- NR-15, Anexo 14 — parâmetros para caracterização de insalubridade por agentes biológicos, com indicadores de risco e critérios técnicos de avaliação.
- Lei 13.105/2015 (CPC), art. 1.030, III — previsão do sobrestamento de processos em face de repercussão de tema submetido ao julgamento repetitivo ou incidente de recursos repetitivos, aplicável subsidiariamente aos processos trabalhistas quando pertinente a uniformização de jurisprudência.
- Jurisprudência consolidada do TST — precedentes e incidentes de recursos repetitivos que tratam da extensão do adicional a atividades auxiliares em ambientes de saúde; o Tema 209 do TST foi especificamente criado para pacificar essa linha de decisões.
Impacto prático
- Para advogados trabalhistas: a decisão reforça a necessidade de articular prova pericial robusta sobre a frequência, intensidade e permanência da exposição ao agente biológico, bem como a eficácia de medidas de proteção coletiva e individual. A audiência de instrução deve priorizar a juntada de ordens de serviço, registros de deslocamento e laudos técnicos.
- Para empregadores do setor de tecnologia e hospitais: até o pronunciamento do TST, decisões regionais seguirão caso a caso; empresas devem avaliar riscos de contingência trabalhista e considerar adoção de medidas de controle mais efetivas (restrição de entrada em áreas críticas, manutenção em CPD, protocolos de higienização e EPI) e provisões contábeis para passivos trabalhistas.
- Para magistrados e tribunais: o sobrestamento demonstra a tendência de evitar decisões conflitantes enquanto o tribunal superior não fixa entendimento vinculante, preservando a segurança jurídica e a uniformidade jurisprudencial.
- Para processos em curso: recursos de revista e ações com fatos idênticos provavelmente serão suspensos até que o TST profira a tese vinculante, retardando a solução final e potencialmente concentrando decisões sobre cálculo e reflexos em período posterior ao pronunciamento do Tema 209.
O que observar
- Prova pericial técnica continuará sendo elemento decisivo; advogados devem instruir com metodologia pericial clara, mensurando frequência e intensidade de exposição, e verificando a efetividade das medidas de neutralização dos riscos biológicos.
- A eventual fixação de tese pelo TST poderá modular efeitos, inclusive quanto ao período retroativo de concessão do adicional e forma de cálculo (salário mínimo vs. salário contratual), o que terá grande impacto financeiro em processos com larga tramitação.
- Recursos cabíveis: após a publicação da tese repetitiva, parte prejudicada poderá promover pedido de desarquivamento e prosseguimento do recurso; estratégias recursais devem considerar a nova jurisprudência vinculante.
- Risco regulatório e operacional: decisões favoráveis a reconhecimentos alargados de insalubridade podem demandar revisão de políticas internas de controle de acesso e critérios para manutenção de equipamentos em áreas críticas.
Conclusão: o sobrestamento determinado pelo TRT-2 é postura processual coerente diante da necessidade de uniformização que o Tema 209 busca oferecer. Enquanto o TST não fixar a tese, novos julgamentos sobre insalubridade de profissionais de TI em ambiente hospitalar seguirão suscetíveis a denominada incerteza jurídica, tornando a prova pericial e as medidas de neutralização os eixos centrais da estratégia contenciosa.
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