TRT-4 lança dossiê sobre mulheres juristas e impõe cláusulas sobre IA e proteção de dados
Escola Judicial do TRT-4 abre chamada para dossiê sobre 'Mulheres Juristas' com submissão até 26/10/2026; exigência de declaração sobre autoria, dados pessoais e uso de IA tem efeitos práticos para pesquisadores e revisores.

O TRT-4 convocou envio de artigos para o volume 8/2026 de sua revista da Escola Judicial, com tema central sobre mulheres juristas, exigindo declaração de autoria que trata direitos autorais, proteção de dados e uso de inteligência artificial — medida com efeitos imediatos sobre práticas de submissão, revisão e certificação de pareceres.
Contexto
A chamada pública da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região insere-se em um movimento institucional mais amplo: cortes e escolas judiciais têm ampliado publicações temáticas para promover diversidade, formação e reflexão crítica no âmbito do Direito. A edição proposta — centrada nas trajetórias, pensamento e atuação de mulheres que interpretam, aplicam, ensinam ou produzem o Direito — responde tanto a demanda por produção acadêmica feminista/ de gênero quanto à política de valorização da pesquisa nos tribunais.
Há duas tensões relevantes no cenário atual: primeiro, a necessidade de assegurar qualidade acadêmica e indexação (a revista é classificada no estrato A4 pela Capes em diversas áreas) e, segundo, a urgência de operacionalizar salvaguardas modernas, como a proteção de dados pessoais e a regulamentação do uso de ferramentas de inteligência artificial na redação científica. Essas exigências repercutem na cadeia de publicação — autores, pareceristas, editores — e poderão influenciar padrões de autoria e responsabilidade científica no ambiente jurídico.
O que foi decidido
A Escola Judicial publicou edital abrindo submissões até 26 de outubro de 2026 para o dossiê "Mulheres Juristas: pensamento, atuação, trajetórias e pluralidades". Além das contribuições ao tema principal, a revista aceita trabalhos que se alinharem à sua linha editorial — incluindo Direito e Processo do Trabalho, Direitos Fundamentais, Filosofia do Direito, Ética, Sociologia, Psicologia, Saúde Ocupacional, Economia e Educação.
Elementos procedimentais relevantes introduzidos pelo edital: (i) os artigos devem ser inéditos; (ii) junto ao manuscrito, o autor precisa enviar uma declaração de autoria que aborda direitos autorais, responsabilidade pelas fontes, proteção de dados pessoais e a utilização de ferramentas de inteligência artificial; (iii) a revista é de acesso aberto e ostenta classificação A4 da Capes; (iv) a Escola Judicial reabriu também o cadastro para o Banco de Pareceristas, exigindo, como requisito mínimo, título de mestre, e garante emissão de certificados para cada parecer realizado.
Em termos práticos, o tribunal não apenas convoca produção científica sobre mulheres no Direito, mas também normatiza, por meio do procedimento editorial, critérios que tangenciam a governança de dados, a ética na pesquisa e o papel da IA na elaboração de textos acadêmicos.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — proteção das liberdades de expressão e de produção intelectual: fundamento constitucional da atividade acadêmica e da circulação de ideias.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — requisitos e bases legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais na pesquisa e publicação, especialmente no tocante à obtenção de consentimento e à anonimização quando houver dados sensíveis.
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — princípios gerais de uso da internet que podem tangenciar publicações em ambiente digital de acesso aberto.
- Normas de Conduta Editorial e Boas Práticas Científicas (orientações internacionais e nacionais) — referência implícita para declarações de autoria, conflito de interesses e uso de IA; a exigência de declaração alinha-se a padrões de integridade científica.
- Classificação da Capes — impacto prático sobre reconhecimento acadêmico e pontuação de produção científica das carreiras jurídicas e docentes.
Impacto prático
- Para autores e pesquisadoras: a exigência de declaração sobre autoria e uso de IA impõe diligência adicional — necessário documentar fontes, justificar o uso de assistentes computacionais e assegurar cumprimento da LGPD ao lidar com dados pessoais em estudos empíricos.
- Para docentes e pesquisadores que buscam visibilidade: a publicação em periódico A4 da Capes é relevante para avaliação de carreira e titulação; a chamada oferece oportunidade estratégica para consolidar pesquisas de gênero e direitos.
- Para pareceristas e editores: o Banco de Pareceristas formaliza participação e certificação, elevando responsabilidade e potencialmente padronizando critérios de avaliação (incluindo verificação de conformidade com declaração de autoria e eventuais rastros de IA).
- Para instituições e empregadores: artigos publicados em acesso aberto amplificam visibilidade institucional, mas também exigem políticas internas de compliance para proteção de dados e propriedade intelectual.
- Para o próprio TRT-4: a iniciativa reforça o papel formativo e acadêmico da Escola Judicial, contribuindo para a agenda de diversidade e para o desenvolvimento de repertório crítico sobre a presença feminina nos espaços jurídicos.
O que observar
- Declaração sobre IA: é crucial acompanhar o teor exato exigido pelo edital — se limita a informar o uso de ferramentas ou se requer detalhamento de prompts, intervenções humanas e rastreabilidade dos trechos gerados artificialmente. A ausência de padrões regulatórios específicos torna a exigência editorial um campo sensível a contestações e incertezas técnicas.
- Conformidade com a LGPD: autores que lidarem com entrevistas, depoimentos ou dados pessoais devem estar preparados para demonstrar bases legais para o tratamento, obtenção de consentimento e medidas de segurança; revisores e editores precisam verificar anonimização e tratamento adequado de dados sensíveis.
- Propriedade intelectual e direitos autorais: a declaração amplia a responsabilidade do autor sobre originalidade e cessão/licença de uso — importante verificar regimes de direitos ao aceitar publicação em acesso aberto.
- Banco de Pareceristas: critérios de seleção e potencial conflito de interesses exigem transparência; advogados e pesquisadores interessados devem avaliar compatibilidades entre atuação profissional e imparcialidade editorial.
- Recursos e modulação: eventuais disputas sobre indeferimento de artigos, plágio ou descumprimento da declaração poderão tramitar administrativamente na Escola Judicial ou, em última instância, no judiciário; mecanismos processuais ordinários (reclamação administrativa, mandado de segurança) permanecem disponíveis.
Conclusão: a chamada do TRT-4 representa movimento institucional relevante para fomentar pesquisa sobre mulheres no Direito, mas simultaneamente instala exigências contemporâneas — especialmente sobre uso de IA e proteção de dados — que exigirão adaptação de práticas acadêmicas e procedimentos editoriais. Autores e pareceristas devem preparar documentação robusta e atenção às obrigações legais para garantir aceitação e conformidade.
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