TRT-MT realiza feirão e intermedia 232 vagas de aprendizagem
O TRT-MT promoveu evento que aproximou cerca de 600 jovens de vagas de aprendizagem, consolidando ações de combate ao trabalho infantil e cumprimento das cotas legais.

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) promoveu o 1º Feirão da Aprendizagem, um evento que aproximou cerca de 600 jovens de 14 a 24 anos a empregadores e organizações parceiras, resultando na intermediação de 232 vagas destinadas a aprendizes. A iniciativa integra ações do Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho e mobilizou empresas, instituições formadoras e órgãos públicos com objetivo duplo: operacionalizar a colocação de adolescentes e jovens no mercado de trabalho em condições protegidas e estimular o cumprimento das cotas de aprendizagem previstas em lei.
Contexto
A discussão sobre aprendizagem profissional e combate ao trabalho infantil ocupa espaço central na política pública brasileira há décadas, porque articula proteção de direitos fundamentais, inclusão social e demandas do mercado de trabalho. O regime jurídico da aprendizagem busca acomodar três vetores: a proibição do trabalho nocivo a crianças e adolescentes, a garantia de oportunidades de formação profissional e a necessidade de oferta de mão de obra qualificada pelo setor produtivo.
Normativamente, o tema combina dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional que permitem e regulam a aprendizagem como exceção pedagógica e protegida ao princípio da proibição do trabalho infantil. Há um contínuo esforço institucional — envolvendo Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, sistema S (Senac, Senai, Senat), centros de integração e instituições públicas de ensino — para transformar a aprendizagem em instrumento preventivo do trabalho infantil e em mecanismo de inserção qualificada de jovens no mercado.
O que foi decidido
O 1º Feirão da Aprendizagem do TRT-MT não é uma decisão jurisdicional, mas uma ação administrativa e de política pública judicial destinada a facilitar o encontro entre oferta e demanda por vagas de aprendizagem. Na prática, o tribunal organizou o ambiente físico e institucional para que empresas oferecessem vagas e instituições formadoras e entidades parceiras verificassem requisitos e encaminhamentos.
O efeito prático imediato foi a oferta/indicação de 232 vagas de aprendizagem entre os participantes e a aproximação de cerca de 600 jovens, ampliando a visibilidade das oportunidades e abastecendo canais que podem resultar em contratos de aprendizagem formais — instrumentos que garantem direitos trabalhistas, previdenciários e formação técnica aos adolescentes.
Base normativa e precedentes
- Art. 7º, XXXIII, CF/88 — vedação do trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
- Art. 227, CF/88 — dever da família, sociedade e Estado de assegurar com prioridade os direitos da criança e do adolescente.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), art. 60 — disciplina a aprendizagem profissional para adolescentes a partir de 14 anos e destaca a compatibilidade com a proteção integral.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 428 a 433 — regulam o contrato de aprendizagem, direitos, jornada, formação técnico-profissional e supervisionamento.
- Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil — políticas públicas e programas articulados pela Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho para prevenção e combate ao trabalho infantil.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — decisões que reconhecem a função social da aprendizagem e a necessidade de fiscalização e estímulo às cotas legais em favor da inserção de jovens.
Impacto prático
- Para jovens e familiares: oferta ampliada de vagas com vínculo protegido nos termos da CLT e do ECA, possibilitando remuneração, formação teórica e prática, e acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.
- Para empregadores: oportunidade de cumprir as cotas legais de aprendizagem, integrar programas de responsabilidade social e desenvolver mão de obra qualificada; o evento facilita o encaixe entre perfil do jovem e exigências de formação.
- Para advogados e operadores do direito: o feirão reforça canais de prova e factualidade em ações que envolvem irregularidades de aprendizagem ou alegações de trabalho infantil — por exemplo, demonstração de oferta formal de vagas, parcerias com instituições formadoras e diligências de fiscalização conjunta com o MPT.
- Para órgãos públicos e formuladores de política: evidencia eficácia de iniciativas de articulação local entre tribunais, Ministério Público do Trabalho e instituições de ensino, que podem ser replicadas ou servirem de modelo em outras unidades da federação.
O que observar
- Formalização: é crucial que as vagas intermediadas resultem em contratos de aprendizagem formalizados nos termos da CLT (arts. 428-433) e com vínculo claro de formação técnico-profissional. Sem formalização, há risco de precarização e possíveis autuações por trabalho infantil.
- Compatibilidade com a formação: a eficácia protetiva da aprendizagem depende da articulação entre oferta prática e formação teórica proporcionada por entidade qualificada (como Senac, Senai, IF), condição prevista no regime jurídico.
- Fiscalização e responsabilização: o acompanhamento por Ministério Público do Trabalho e Fiscalização do Trabalho deve persistir, para evitar que a oferta inicial se traduza apenas em promessa não cumprida; instrumentos de controle e transparência (lista de selecionados, contratos, carga horária) serão relevantes em eventuais ações civis públicas.
- Reprodutibilidade e modulação: tribunais e políticas públicas que queiram replicar o modelo precisam pensar em escalabilidade, critérios de seleção, alinhamento curricular e mecanismos de avaliação de impacto; além disso, eventual demanda judicial sobre irregularidades pode questionar a execução prática do programa.
Em suma, a iniciativa do TRT-MT é um exemplo de atuação extrajudicial da Justiça do Trabalho na promoção de direitos fundamentais e na operacionalização de instrumentos legais de inserção profissional protegida. O êxito prático dependerá da conversão das vagas intermediadas em contratos devidamente formalizados e da continuidade das parcerias entre poder público, sistema S, instituições de ensino e empregadores, em consonância com a proteção legal conferida pela Constituição, pelo ECA e pela CLT.
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