TRT-RS restaura fotografias de vítimas da enchente e devolve memórias às famílias
Tribunal restaurou 1.483 fotografias danificadas em enchente no Vale do Taquari; análise examina fundamentos jurídicos, proteção de dados e repercussões administrativas.

O TRT-RS entregou 1.483 fotografias recuperadas às famílias atingidas pela enchente no Vale do Taquari, em iniciativa técnica que combinou conservação física e reconstrução digital, com efeitos imediatos de restituição de bens afetivos às vítimas.
Contexto
A perda de bens pessoais em desastres naturais coloca a Justiça em posição além de sua função adjudicante: atua também como agente de proteção social e de preservação de memória. No caso do Vale do Taquari, o tribunal estadual de trabalho assumiu projeto de restauro de imagens danificadas pela lama, entregues em formatos físico e digital às famílias de municípios afetados. A operação envolveu práticas laboratoriais e técnicas de inteligência artificial, além de revisão humana, e foi implementada de forma complementar às atividades judiciais ordinárias.
A iniciativa insere-se em uma tendência pública que vê órgãos do Poder Judiciário como atores relevantes na mitigação de danos patrimoniais e simbólicos pós-catástrofe. Há tensões práticas e jurídicas nessa fronteira: responsabilização institucional, salvaguarda de direitos da personalidade (imagem e memória), cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018) quando há digitalização e reprodução, e compatibilização do uso de tecnologia (IA) com deveres de diligência e transparência.
O que foi decidido
O tribunal promoveu, por meio de sua Divisão de Perícias, a recuperação e devolução de fotografias que, em muitos casos, constituíam as únicas imagens remanescentes de entes falecidos ou de lares destruídos. Foram trabalhadas mais de duas mil imagens deterioradas, das quais 1.483 foram efetivamente entregues. O procedimento compreendeu limpeza física, esterilização, digitalização em alta resolução, reconstrução assistida por inteligência artificial e revisão humana final. A entrega ocorreu em formato físico e em arquivo digital.
Do ponto de vista institucional, a decisão interna do TRT-RS foi pela execução do projeto como atividade complementar, sem comprometimento do andamento processual regular. Além do retorno patrimonial e afetivo às famílias, o projeto serviu como espaço de capacitação técnica para servidores, ampliando competências periciais do órgão.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — inciso X: proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem; fundamenta a necessidade de salvaguarda das fotografias e do uso respeitoso das imagens restauradas.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — regras sobre tratamento de dados pessoais, incluindo imagens digitais; impõe princípios como finalidade, necessidade, transparência e segurança no tratamento e armazenamento das fotografias digitalizadas.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — embora seja norma processual civil, oferece parâmetros sobre perícia e exames técnicos que orientam práticas periciais judiciais (artigos relativos à prova expert).
- Jurisprudência consolidada dos tribunais — entendimento reiterado de que órgãos públicos podem adotar medidas excepcionais de preservação de bens afetivos e de memória em situações de calamidade, desde que observados princípios da legalidade e da proteção de dados.
Impacto prático
- Para as famílias: devolução de bens afetivos com valor inestimável; acesso a versões digitais permite cópias e preservação futura, reduzindo risco de nova perda.
- Para advogados e partes em litígio: reconhecimento de que o Judiciário pode exercer atividade administrativa de preservação sem alterar o curso dos processos; eventual utilização das imagens como provas requer atenção à cadeia de custódia e à integridade dos arquivos digitais.
- Para tribunais e perícias: o projeto demonstra modelo operacional replicável em outras comarcas — combina técnicas de conservação física com ferramentas digitais e revisão humana, evidenciando necessidade de protocolos técnicos e de segurança da informação.
- Para a proteção de dados: a digitalização e o emprego de IA obrigam à observância da LGPD, inclusive no tocante a bases legais para o tratamento (consentimento ou outra base legítima), medidas de segurança e direitos dos titulares, como acesso, retificação e eliminação quando aplicável.
O que observar
- Base legal do tratamento: o TRT-RS deve documentar a base jurídica para a digitalização e divulgação controlada das imagens (consentimento dos titulares ou outra base prevista na LGPD), bem como políticas internas de retenção e exclusão.
- Responsabilidade técnica e cadeia de custódia: caso as imagens sejam utilizadas em processos judiciais, será preciso demonstrar procedimentos que garantam autenticidade, integridade e não contaminação probatória após a restauração digital.
- Transparência sobre o uso de IA: é recomendável esclarecer o papel da inteligência artificial na reconstrução das imagens, limitações e grau de intervenção, evitando alegações sobre alteração indevida de conteúdo.
- Capacitação e formalização de protocolos: a experiência prática indica necessidade de normatização interna (manuais técnicos e fluxos autorizativos) para replicação em futuras emergências, com previsão de proteção de dados e biossegurança.
- Possíveis recursos e repercussões administrativas: iniciativas análogas podem suscitar questionamentos formais sobre competência e uso de recursos; por isso, a justificativa pública e técnica deve estar bem fundamentada para mitigar riscos de questionamentos administrativos ou reparatórios.
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