TSE determina acompanhamento da votação por advogados nomeados pela OAB
Presidência do TSE ordena que TREs garantam entrada de advogados nomeados pela OAB para acompanhar votação e apuração nas Eleições 2026.

Decisão e efeito prático imediato: O presidente do Tribunal Superior Eleitoral determinou, em caráter urgente, que os Tribunais Regionais Eleitorais garantam, já no primeiro turno das Eleições 2026, o acompanhamento da votação e da apuração nas Mesas Receptoras por advogadas e advogados nomeados pelas seccionais da OAB, conforme previsão da Resolução TSE 23.751/2026. A medida reforça a implementação imediata da norma, mas preserva a competência do Plenário para regulamentação ampla.
Contexto
A controvérsia decorre da edição da Resolução TSE 23.751/2026, que passou a prever, de maneira expressa, a possibilidade de as seccionais da OAB indicarem advogados para acompanhar os trabalhos das Mesas Receptoras durante a votação e a apuração. Apesar da previsão normativa, a resolução não detalhou o procedimento de ingresso desses profissionais nos locais de votação, gerando demanda nacional por orientação uniforme por parte da Ordem. A OAB Federal requereu ao TSE uma manifestação de urgência para evitar divergências regionais na véspera do pleito, pleiteando ainda garantia de acesso para integrantes do Observatório Nacional das Eleições, representantes nas zonas e advogados constituídos por candidaturas e partidos.
A situação toca em tensões institucionais habituais em eleições: o equilíbrio entre assegurar transparência e fiscalização por terceiros legitimados e preservar a ordem e a segurança nos locais de votação, bem como respeitar competências normativas internas do próprio TSE e dos TREs. Ademais, envolve princípios constitucionais como a publicidade, a legalidade e a atuação da advocacia como fiscal da lei.
O que foi decidido
A decisão monocrática deferiu parcialmente o pedido da OAB, determinando a expedição urgente de ofício eletrônico a todos os TREs para que garantam, nos dias de votação, o exercício do acompanhamento da votação e apuração por advogados nomeados pelas seccionais da OAB, em conformidade com o que prevê a Resolução 23.751/2026. Contudo, o presidente do TSE recusou conferir eficácia a pedido mais amplo que exigia ato normativo de alcance nacional, sob o argumento de que a Presidência não possui competência para editar, isoladamente, regulamentação de caráter geral sobre matéria que deve ser deliberada pelo Plenário do Tribunal.
Em síntese: a norma da resolução deve ser cumprida imediatamente pelos TREs quanto ao ingresso dos advogados nomeados pela OAB, mas a definição de pormenores procedimentais — isto é, o detalhamento de como será o ingresso e a atuação desses profissionais — é atribuída à autonomia administrativa dos próprios Tribunais Regionais, desde que não introduzam inovações contrárias àquilo já estabelecido pelo TSE.
Base normativa e precedentes
- Resolução TSE 23.751/2026 — prevê a possibilidade de as seccionais da OAB nomearem advogados para acompanhar votação e apuração; base direta para o pedido da OAB e para a determinação de cumprimento pelos TREs.
- Constituição Federal, art. 133 — consagra a indispensabilidade da advocacia para a administração da justiça, fundamento institucional para a presença de advogados em atos públicos.
- Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) — disciplina geral do processo eleitoral e atribuições dos juízos e órgãos eleitorais, contexto normativo do procedimento de votação e apuração.
- Jurisprudência consolidada do TSE — reconhece a necessidade de compatibilizar a participação de observadores e representantes com a manutenção da regularidade do processo eleitoral; decisões anteriores orientam que restrições indevidas podem ser remedidas por provocação do Tribunal.
Impacto prático
- Para a OAB e advogados: garante‑se, de imediato, o direito das seccionais de indicarem procuradores para acompanhar as Mesas Receptoras, o que amplia a fiscalização técnica do ato de votar e da apuração, além de reforçar mecanismos de controle e prova em eventuais impugnações.
- Para os TREs e zonas eleitorais: impõe a obrigação de permitir o ingresso desses advogados, mas deixa a definição operacional (credenciamento local, horários, limites de permanência, regras de conduta) ao arbítrio administrativo de cada tribunal regional, desde que em consonância com a resolução do TSE.
- Para candidatos e partidos: reduz o risco de assimetrias regionais quanto à presença de representantes da OAB, o que pode influenciar estratégias de fiscalização e preservação de provas eleitorais.
- Para o processo eleitoral em si: tende a aumentar a transparência e produzir registro técnico de incidentes, mas também exige coordenação logística imediata por parte dos TREs a dois dias do pleito.
O que observar
- Pormenorização local: os advogados e as seccionais devem acompanhar as normas suplementares que cada TRE editar para operacionalizar o ingresso, sobretudo quanto a credenciamento prévio, identificação, limitações de acesso dentro da seção e conduta profissional.
- Riscos de conflito: eventuais recusas ou restrições por parte de juízes eleitorais ou presidentes de zona deverão ser impugnadas por meio dos instrumentos adequados (reclamação ao TSE, representação, medidas incidentais), pois a decisão aponta que o Tribunal Superior poderá ser provocado se houver obstáculo indevido.
- Recursos e modulação: por preservar a competência do Plenário, a matéria ainda admite debate colegiado sobre regulamentação uniforme; cabe acompanhar eventuais atos plenários que busquem padronizar procedimentos ou modular efeitos.
- Limites da decisão monocrática: não foi editada norma nacional de aplicação geral além da ordem para cumprimento da resolução; a ausência de detalhamento pode gerar litígios sobre alcance prático em alguns locais.
Conclusão: a decisão reforça a eficácia imediata da previsão da Resolução 23.751/2026 para o ingresso de advogados nomeados pela OAB nas Mesas Receptoras, determinando atuação pró‑ativa dos TREs, sem, porém, usurpar a competência colegiada do Plenário do TSE para normatizar de forma abrangente. Advogados e seccionais devem ficar atentos às regras locais de credenciamento e prontos para impugnar restrições indevidas, enquanto os TREs precisam publicar orientações operacionais compatíveis com a resolução, sob risco de questionamento perante o Tribunal Superior.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Constitucional
Ver tudo
Pernambuco elege Humberto Costa e Marília Arraes ao Senado (2027–2035)
Humberto Costa e Marília Arraes foram eleitos senadores por Pernambuco; posse em 1º/02/2027 e implicações para a agenda legislativa federal e composição do Senado.

Jerônimo reeleito na Bahia em primeiro turno: implicações jurídicas e políticas
Jerônimo Rodrigues (PT) foi reeleito governador da Bahia no primeiro turno, encerrando a disputa e preservando o domínio petista no estado; decisão traz efeitos políticos e jurídicos imediatos sobre pactuação governamental e contencioso eleitoral.

RS elege Sanderson e Van Hattem para o Senado: consequências políticas e legislativas
Eleição de Ubiratan Sanderson e Marcel Van Hattem para o Senado pelo RS redefinie o posicionamento parlamentar do Estado e influencia pautas de segurança pública, liberalismo econômico e reformas.