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TSE reafirma dever de equidistância e imparcialidade de rádios e TVs

O TSE confirmou arquivamento contra a Jovem Pan e esclareceu que rádios e TVs com outorga pública devem ser equidistantes; críticas são permitidas, favorecimento não.

Consultor Jurídico (ConJur)2 min de leitura
TSE reafirma dever de equidistância e imparcialidade de rádios e TVs

Decisão em síntese: O Tribunal Superior Eleitoral manteve o arquivamento de investigação contra uma emissora de rádio, mas aproveitou o acórdão para reafirmar que rádios e TVs que operam por outorga pública estão obrigadas à imparcialidade e à equidistância entre candidatos. Na prática, o entendimento permite exercício crítico do jornalismo, desde que não se traduza em benefício ou prejuízo eleitoral a determinados postulantes.

Contexto

A controvérsia aborda o limite entre liberdade de imprensa e o dever objetivo de neutralidade das emissoras que utilizam espectro público. A questão reapareceu com força após a campanha de 2022, quando se alegou que determinada cadeia de rádio teria adotado tratamento favorecido a um candidato, difundindo desinformação e discursos que tensionaram a normalidade do pleito. Historicamente, o tema divide opiniões: alguns sustentam que a diversidade de veículos assegura equilíbrio de mercado e, assim, legitima posicionamentos editoriais; outros destacam a diferença jurídica entre jornais impressos e serviços de radiodifusão que funcionam por outorga do Estado, o que impõe limitações ao aproveitamento do meio para fins eleitorais.

A divergência também ultrapassa a seara factual para tocar normas constitucionais e eleitorais: liberdade de expressão (proteção constitucional) versus a tutela da igualdade de oportunidades entre candidatos e a integridade do processo eleitoral. A controvérsia é particularmente sensível em razão do alcance das rádios e TVs, seu caráter de serviço público e da facilidade de veiculação em massa, o que potencializa efeitos sobre o processo eleitoral.

O que foi decidido

A turma do TSE confirmou, por unanimidade, o arquivamento da ação de investigação judicial eleitoral contra a emissora, por insuficiência de prova de nexo causal entre os conteúdos veiculados e o comprometimento da legitimidade do pleito. Contudo, o acórdão contém um voto-vista que apresenta esclarecimentos interpretativos relevantes. Esse voto ressalta que a exaltação das qualidades pessoais de um candidato ou a adoção reiterada de narrativa favorável pode configurar tratamento privilegiado e uso indevido de meios de comunicação que decorrem da outorga pública.

A corte rejeitou a tese de que a pluralidade de veículos se autorregula a ponto de legitimar veiculações inverídicas ou injuriosas — hipótese que não afasta a responsabilidade quando houver disseminação de desinformação grave. O tribunal lembrou que não existe uma

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