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TSE discute validade de decisões assistidas por IA sem revisão humana

TSE avaliará se decisões eleitorais produzidas com IA, mesmo com anotações de revisão, observam o dever de fundamentação e garantias processuais.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
TSE discute validade de decisões assistidas por IA sem revisão humana
Foto: Anita Monteiro / Unsplash

O Tribunal Superior Eleitoral vai deliberar sobre a validade de acórdãos eleitorais que deixam notas internas indicando necessidade de revisão humana de trechos, com efeito prático imediato na suspensão cautelar da execução de uma cassação municipal.

Contexto

O caso traz à tona uma tensão jurídica emergente: até que ponto decisões judiciais produzidas com auxílio de inteligência artificial (IA) cumprem o dever constitucional e legal de motivação e preservam as garantias processuais? A controvérsia decorre do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás que manteve a cassação do mandato de uma vereadora, mas foi publicado com quatro anotações internas de conferência. As notas expunham premissas jurídicas auxiliares e a necessidade de confirmação — circunstância que levou a parte a alegar redação e valoração decisória produzidas por ferramenta automatizada sem revisão humana efetiva.

A questão ganhou peculiaridade fática porque a cassação poderia ter efeitos imediatos na Câmara Municipal, e porque a alegada utilização de IA não teria se limitado a formatação de texto, mas teria alcançado apreciação probatória e formulação de juízo. O TRE-GO classificou as observações como meras “anotações de trabalho”, suprimiu-as e manteve a decisão; a defesa recorreu e a Presidência do TRE admitiu recurso especial eleitoral ao TSE por relevância jurídica. No plano administrativo, o corregedor do Conselho Nacional de Justiça abriu procedimento para verificar observância da Resolução CNJ 615/2025 sobre governança de IA, restringindo o exame à regularidade administrativa.

A situação espelha debates já em curso sobre automação na justiça: a incorporação de modelos de linguagem e sistemas algorítmicos nas rotinas decisórias tem forçado tribunais a definir níveis mínimos de supervisão humana, rastreabilidade das decisões e transparência quanto a uso de ferramentas. Em temas eleitorais, a urgência é maior diante do potencial de efeitos imediatos sobre mandatos e legitimidade institucional.

O que foi decidido

O TSE recebeu recurso especial eleitoral para enfrentar a questão constitucional e administrativa de fundo: se acórdãos que evidenciem uso de IA para redação e valoração de provas, sem confirmação inequívoca de revisão humana, violam o dever de fundamentação e as garantias do devido processo legal. Em caráter cautelar, o relator do TSE concedeu liminar suspendendo os efeitos do acórdão do TRE-GO até o trânsito em julgado na instância ordinária, com o objetivo de preservar a possibilidade de interposição do recurso especial eleitoral e impedir execução imediata da cassação.

Simultaneamente, o CNJ atua para apurar se o tribunal regional observou os procedimentos administrativos e mecanismos de governança previstos na Resolução 615/2025. O alcance prático imediato da decisão do TSE foi, portanto, preventivo: evitar que atos executórios decorrentes de eventual decisão assistida por IA sejam consumados sem exame judicial superior sobre a regularidade do processo decisório automatizado.

Em síntese, a turma para quem foi distribuído o recurso reconheceu a existência de questão jurídica relevante que justifica análise pelo TSE, e a liminar demonstrou prudência ao condicionar a efetivação da perda do mandato à resposta definitiva da instância superior.

Base normativa e precedentes

  • Art. 93, CF/88 — garante a motivação das decisões judiciais: ato judicial deve conter fundamentação que permita o controle externo e a compreensão das razões de decidir.
  • Art. 5º, LV e LIV, CF/88 — assegura contraditório, ampla defesa e devido processo legal, princípios impactados quando se questiona a origem e o exame das razões de decidir.
  • Art. 489, CPC (Lei 13.105/2015) — disciplina o dever de fundamentação das decisões judiciais, fornecendo critérios para caracterização de omissão, contradição ou obscuridade; doutrina e jurisprudência assimilam esse dever ao contexto eletrônico e automatizado.
  • Resolução CNJ 615/2025 — estabelece princípios e mecanismos de governança, auditoria e revisão humana de sistemas de IA empregados na atividade judicial; é central para a verificação administrativa que o CNJ abriu.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — entendimento dominante exige clareza sobre quem pratica o ato decisório e quais elementos técnicos foram utilizados quando há impacto sobre direitos fundamentais; onde incerto, a corte tende a resguardar a garantia de motivação.

Impacto prático

  • Para advogados de partes eleitorais: é imperativo questionar, desde o primeiro momento, a cadeia de produção dos acórdãos quando houver indícios de automação — impugnações e embargos devem requirir registro técnico sobre uso de IA e prova documental da revisão humana.
  • Para tribunais e juízes: decisões administrativas internas e políticas de governança de IA (logs, controles de versão, assinatura de responsáveis pela revisão) passam a ser elementos essenciais para resguardar a eficácia dos atos judiciais e evitar nulidades.
  • Para candidatos e câmaras municipais: liminares como a concedida no caso impedem a execução imediata de sanções que alterem representação política até que a regularidade processual seja confirmada, protegendo a segurança jurídica nas transições de mandato.
  • Para o CNJ e órgãos de governança: a investigação administrativa sobre conformidade com a Resolução 615/2025 cria precedente para fiscalização mais sistemática do uso de IA em fóruns, inclusive quanto a auditoria e documentação obrigatória.

O que observar

  • Prova da revisão humana: a peça decisória deve registrar de forma inequívoca, ou documentos anexos (logs, atestações, assinaturas), que houve intervenção humana substantiva na avaliação probatória e na formulação do juízo, não apenas correções formais.
  • Norma e modulação: o TSE pode delinear parâmetros processuais sobre conteúdo mínimo da fundamentação quando produzida com auxílio de IA — haverá debate sobre eventual modulação de efeitos caso se conclua pela nulidade de atos.
  • Recursos cabíveis: decisões liminares no TSE ainda serão sujeitas a agravos e debates sobre competência; a defesa e o MP podem produzir provas técnicas (perícias em sistemas) para demonstrar grau de autonomia do sistema.
  • Risco de insegurança jurídica: exigência de transparência excessiva sem padronização pode provocar atraso sistêmico; por outro lado, omissão normativa mantém risco de decisões executórias produzidas por fluxos automatizados sem controles mínimos.
  • Padrões técnicos e responsabilidade: advogados devem articular pedidos de exibição de logs e documentação de governança; tribunais precisarão definir responsabilização administrativa e, eventualmente, disciplinar por falhas em processos decisórios automatizados.

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