TST lança campanha sobre aprendizagem profissional e combate ao trabalho infantil
Tribunal Superior do Trabalho reforça importância da aprendizagem como porta segura para juventude brasileira em junho.
A Justiça do Trabalho instituiu, em junho de 2026, a campanha nacional intitulada "Vida de Aprendiz: Começar certo faz toda a diferença", voltada para conscientização de empresas e sociedade civil acerca da relevância da formação profissional como instrumento de proteção e qualificação para o ingresso no mercado de trabalho. A iniciativa emana do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do tribunal e coincide com as ações relacionadas ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho.
Contexto
A aprendizagem profissional constitui mecanismo jurídico-institucional fundamental no ordenamento trabalhista brasileiro, regulamentado pela CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), que estabelece direitos e deveres específicos para empregadores, aprendizes e instituições formadoras. Trata-se de modalidade de contratação que combina teoria e prática profissional, destinada prioritariamente a adolescentes entre 14 e 24 anos, com carga horária máxima de 6 horas diárias e garantias de remuneração, benefícios previdenciários e proteção contra jornadas extenuantes.
A iniciativa do TST insere-se em debate estrutural sobre a transição do adolescente e do jovem para a vida laborativa. Enquanto países desenvolvidos consolidaram programas de aprendizagem como ferramenta central de política pública de emprego e formação, o Brasil ainda convive com elevados índices de trabalho infantil irregular, exploratório e ilegal — situação que vulnerabiliza milhões de menores de idade. A campanha reposiciona a aprendizagem formal e regulada não como concessão beneficente, mas como direito fundamental de acesso a trabalho digno e qualificado.
O que foi decidido
A Justiça do Trabalho, por meio da campanha "Vida de Aprendiz", reafirmou seu compromisso institucional de promover a aprendizagem profissional protegida como alternativa estruturada ao trabalho informal, precário ou infantil. A ação visa sensibilizar empresas quanto à obrigatoriedade e aos benefícios de participação em programas de formação, ao mesmo tempo que educa a sociedade sobre as garantias legais que cercam o aprendiz durante sua trajetória contratual.
O mote central — "Começar certo faz toda a diferença" — encerra perspectiva de longo prazo: o primeiro contato qualificado com o mundo do trabalho estabelece alicerce para trajetória profissional mais segura, remunerada e associada ao desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais. A campanha reconhece, implicitamente, que adolescentes que ingressam via aprendizagem formal apresentam indicadores melhores de permanência no mercado, progressão salarial e redução de rotatividade comparados àqueles que entram em trabalhos precários.
Base normativa e precedentes
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Lei 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) — Estabelece contrato de aprendizagem como categoria especial de relação de trabalho, com duração máxima de dois anos, voltada para adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Cria obrigatoriedade para empresas de determinados setores e tamanho de participação em programas.
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Arts. 402 a 441, CLT — Disciplinam o contrato de aprendizagem, estabelecendo direitos mínimos, como remuneração não inferior ao piso regional ou ao salário mínimo, inscrição obrigatória no FGTS e contribuição previdenciária para fins de benefícios.
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Convenção nº 182, OIT — Ratificada pelo Brasil, proíbe as piores formas de trabalho infantil e exige políticas públicas de eliminação do trabalho infanto-juvenil em suas formas mais danosas.
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Art. 227, CF/88 — Estabelece direito fundamental da criança e do adolescente à proteção especial contra exploração e abuso, com prioridade absoluta nas políticas públicas.
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Jurisprudência do TST — Consolidada no sentido de que o contrato de aprendizagem, para ser válido, deve estar associado a programa de formação técnica ofertado por instituição habilitada (SENAI, SENAC, escolas técnicas públicas ou privadas credenciadas) e cumprir rigorosamente prazos, jornadas e garantias legais. Violações resultam em transformação do contrato em relação de trabalho comum com todos os direitos correspondentes.
Impacto prático
Para empresas:
- Reforço da obrigação de oferecimento de vagas de aprendizagem conforme exigências legais (1% a 15% do quadro de pessoal, conforme critérios da Lei 10.097/2000).
- Conscientização de que participação genuína em programas reduz passivos trabalhistas e fortalece reputação corporativa.
- Estímulo a investimento em instituições formadoras qualificadas e em acompanhamento efetivo da trajetória do aprendiz.
Para adolescentes e jovens:
- Clarificação de que aprendizagem formal oferece segurança jurídica, remuneração protegida e desenvolvimento de habilidades transferíveis.
- Informação sobre direitos de jornada reduzida, intervalos, férias proporcionais e proteção contra discriminação.
- Acesso a carreiras iniciais em setores estruturados (comércio, indústria, serviços) com possibilidade de permanência pós-contrato.
Para operadores jurídicos:
- Expectativa de maior litígio em casos de contrato de aprendizagem fraudulento — empresas simulando aprendizagem para burlar direitos trabalhistas. A campanha tende a aumentar conscientização de aprendizes sobre seus direitos, incrementando demandas judiciais.
- Necessidade de domínio técnico sobre Lei 10.097/2000 e jurisprudência específica do TST sobre requisitos de validade do contrato.
O que observar
A campanha sintetiza posicionamento do TST de tratamento da aprendizagem não como favor, mas como direito e instrumento de política pública. Controvérsias recorrentes incluem:
- Definição de instituição formadora habilitada: dissenso sobre quais entidades privadas podem ofertar aprendizagem, especialmente em setores menos tradicionais e em economia digital.
- Transformação de contrato: quando a relação de fato opera como emprego comum (aprendiz executa funções alheias ao programa, sem supervisão pedagógica), o tribunal ordena conversão retroativa do contrato com direitos integrais.
- Tutela coletiva: sindicatos têm ajuizado ações civis públicas contra empresas que descumprem cotas obrigatórias, resultando em condenações de monta.
Especialistas devem acompanhar eventual regulamentação de aprendizagem em plataformas digitais e economia de gig, área ainda com pouca clareza jurisprudencial no TST. A campanha pavimenta terreno para demandas futuras sobre direitos de aprendizes de delivery, motoristas e outros profissionais autônomos digitais que alegarem falsidade na classificação contratual.
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