TST lança campanha Vida de Aprendiz e reforça cota legal de aprendizes
Iniciativa do TST mobiliza empresas a cumprir a Lei 10.097/2000 e amplia debate sobre erradicação do trabalho infantil.
A Justiça do Trabalho lançou em 1º de junho de 2026 a campanha nacional "Vida de Aprendiz: Começar certo faz toda a diferença", conduzida pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. A ação se insere no calendário do Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, e busca pressionar empregadores ao cumprimento da cota legal de aprendizes e reposicionar a aprendizagem profissional como via protegida de ingresso de adolescentes e jovens no mercado.
Contexto
O Brasil convive com um paradoxo persistente: ainda registra trabalho infantil em atividades insalubres e perigosas, enquanto vagas formais de aprendizagem, criadas justamente para substituir esse cenário, permanecem subutilizadas por parte das empresas obrigadas. A aprendizagem profissional foi estruturada como política pública pela Lei 10.097/2000, que alterou a CLT e instituiu a contratação de adolescentes a partir dos 14 anos sob regime jurídico próprio, vinculado à formação técnico-profissional metódica.
O tema dialoga diretamente com o art. 7º, XXXIII, da CF/88, que veda o trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que disciplina o direito à profissionalização e à proteção no trabalho. A Justiça do Trabalho, por meio do TST e dos TRTs, vem ampliando a atuação institucional não apenas no julgamento de lides individuais, mas em campanhas estruturais de educação jurídica e fiscalização indireta.
O que foi decidido
Não se trata de decisão judicial, mas de iniciativa institucional. O TST, por intermédio de seu programa interno permanente, deflagrou campanha de comunicação dirigida a empresas, escolas, famílias e sociedade civil. Os eixos centrais são três: (i) reforçar a obrigatoriedade da contratação de aprendizes pelas empresas de médio e grande porte; (ii) divulgar a aprendizagem como alternativa qualificada e segura ao trabalho infantil; (iii) estimular pactos locais entre Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Auditoria-Fiscal do Trabalho e entidades formadoras.
Base normativa e precedentes
- Art. 7º, XXXIII, CF/88 — proíbe trabalho a menores de 16 anos, salvo aprendiz a partir dos 14, e veda trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18.
- Art. 227, CF/88 — assegura prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes, inclusive contra exploração no trabalho.
- Lei 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) — alterou a CLT para criar o regime jurídico do contrato de aprendizagem, com duração máxima de dois anos (salvo aprendiz com deficiência) e jornada reduzida compatível com a escolarização.
- Arts. 428 a 433 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — definem requisitos do contrato, formação técnico-profissional metódica, anotação em CTPS, FGTS com alíquota reduzida e hipóteses de extinção antecipada.
- Art. 429 da CLT — fixa a cota obrigatória de 5% a 15% de aprendizes sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, para estabelecimentos de qualquer natureza.
- Decreto 9.579/2018 — consolida a regulamentação da aprendizagem e do Sistema Nacional de Aprendizagem.
- Lei 8.069/1990 (ECA), arts. 60 a 69 — disciplinam o direito à profissionalização e à proteção no trabalho do adolescente.
- Convenções 138 e 182 da OIT — internalizadas pelo Brasil, estabelecem idade mínima e proibição das piores formas de trabalho infantil.
Impacto prático
A campanha tem reflexos concretos sobre diferentes atores do mundo jurídico-trabalhista:
- Empresas obrigadas: tendem a sofrer maior fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho quanto ao cumprimento da cota do art. 429 da CLT, com risco de autuação e de ações civis públicas movidas pelo MPT.
- Departamentos jurídicos e de RH: necessidade de revisão dos cálculos da base de cota, da escolha de entidades formadoras qualificadas (Sistema S, escolas técnicas e ONGs habilitadas) e da formalização correta dos contratos, evitando descaracterização e conversão em vínculo comum, com encargos integrais.
- Advocacia trabalhista: amplia-se o contencioso envolvendo nulidade de contratos de aprendizagem mal formatados, desvio de função, jornada incompatível com a escolaridade e ausência de matrícula em curso de formação metódica.
- Adolescentes e famílias: ganham canal institucional de informação sobre direitos, jornada protegida, recolhimento de FGTS e vedação a atividades insalubres, perigosas, penosas ou noturnas.
- Municípios e conselhos tutelares: passam a integrar a rede de identificação e encaminhamento de adolescentes em situação de risco para programas de aprendizagem.
O que observar
O sucesso da campanha depende de variáveis que extrapolam o campo da comunicação institucional. É preciso acompanhar: a evolução das autuações administrativas por descumprimento da cota; eventual incremento de termos de ajustamento de conduta (TAC) firmados pelo MPT; possíveis reformas legislativas que ampliem o teto etário do aprendiz ou flexibilizem a base de cálculo da cota — propostas recorrentes no Congresso. Para a advocacia empresarial, recomenda-se auditoria preventiva nos contratos vigentes, em especial quanto à efetividade da formação teórica e à compatibilidade com a frequência escolar, requisitos cuja ausência atrai a aplicação do art. 9º da CLT e a nulidade do regime especial, com consequente reconhecimento de vínculo comum e pagamento de diferenças.
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