TST lança campanha Vida de Aprendiz para reforçar Lei do Aprendiz
Campanha nacional da Justiça do Trabalho destaca a aprendizagem profissional como porta legal e segura de entrada de jovens no mercado.
A Justiça do Trabalho lançou a campanha nacional "Vida de Aprendiz", com o objetivo de promover a aprendizagem profissional como caminho legal, seguro e socialmente transformador para a entrada de adolescentes e jovens no mercado de trabalho. A iniciativa busca conscientizar empregadores, famílias e a sociedade sobre o papel do contrato de aprendizagem e sobre o cumprimento da cota legal prevista na CLT.
Contexto
A aprendizagem profissional é instituto antigo no ordenamento brasileiro, mas ganhou contornos modernos a partir da Lei 10.097/2000, que reformou o Capítulo IV do Título III da CLT e instituiu a chamada Lei do Aprendiz. A norma foi posteriormente regulamentada pelo Decreto 9.579/2018, que consolidou regras antes dispersas no Decreto 5.598/2005 sobre cota, jornada, formação técnico-profissional e direitos do adolescente trabalhador.
O tema dialoga diretamente com a proteção integral assegurada pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que vedam o trabalho perigoso, insalubre ou noturno a menores de 18 anos e proíbem qualquer trabalho a menores de 14, ressalvada exatamente a condição de aprendiz a partir dessa idade.
Apesar da maturidade do marco legal, o índice de cumprimento da cota de aprendizes pelas empresas brasileiras ainda é considerado baixo pelos órgãos de fiscalização. A Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e a Inspeção do Trabalho atuam de forma coordenada para ampliar a adesão, sobretudo entre setores com alto contingente de funções compatíveis com aprendizagem.
O que foi decidido
Não se trata de decisão judicial, mas de ato institucional. A Justiça do Trabalho — encabeçada pelo Tribunal Superior do Trabalho — articulou campanha de comunicação de alcance nacional para difundir os benefícios da contratação de aprendizes e estimular o cumprimento espontâneo da legislação. O slogan adotado, "Começar certo faz toda a diferença", sintetiza a mensagem central: o primeiro vínculo formal estruturado por meio de contrato de aprendizagem reduz a informalidade, evita a exploração do trabalho infantil e amplia oportunidades de qualificação.
A campanha integra o conjunto de ações institucionais voltadas ao enfrentamento do trabalho infantil e à promoção do trabalho decente do adolescente, eixos historicamente priorizados pelo TST em parceria com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e os Tribunais Regionais do Trabalho.
Base normativa e precedentes
- Art. 7º, XXXIII, da CF/88 — fixa a idade mínima de 16 anos para o trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, e veda qualquer trabalho perigoso, insalubre ou noturno aos menores de 18.
- Art. 227 da CF/88 — impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à profissionalização.
- Arts. 428 a 433 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — disciplinam o contrato de aprendizagem, fixando requisitos como prazo determinado (até dois anos, salvo aprendiz com deficiência), matrícula em curso de formação técnico-profissional metódica e jornada compatível com a escola.
- Lei 10.097/2000 — alterou a CLT e modernizou o regime da aprendizagem.
- Decreto 9.579/2018 — consolida as regras sobre cota (de 5% a 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional), entidades qualificadas e fiscalização.
- Lei 8.069/1990 (ECA) — assegura proteção integral, direito à profissionalização e proibições específicas ao trabalho do adolescente.
- Convenções 138 e 182 da OIT — internalizadas pelo Brasil, tratam da idade mínima e da eliminação das piores formas de trabalho infantil.
Impacto prático
A campanha tende a intensificar a cobrança institucional sobre o cumprimento da cota legal e a reforçar, no plano simbólico e jurídico, o contrato de aprendizagem como modalidade preferencial de inserção juvenil. Reflexos esperados:
- Para empresas obrigadas à cota — aumento da pressão fiscalizatória do Ministério do Trabalho e do MPT, com possibilidade de autuação e ajuizamento de ações civis públicas em caso de descumprimento dos percentuais previstos no art. 429 da CLT.
- Para advogados trabalhistas — necessidade de revisar políticas internas dos clientes, contratos com entidades formadoras (Sistema S, escolas técnicas, ONGs qualificadas) e o correto enquadramento das funções-base usadas no cálculo da cota.
- Para os jovens — reforço do acesso a vínculo formal com CTPS anotada, FGTS com alíquota diferenciada de 2%, salário-mínimo hora proporcional, férias coincidentes com o período escolar e formação técnica certificada.
- Para entidades formadoras — ampliação da demanda por cursos de aprendizagem registrados no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP).
- Para o Judiciário Trabalhista — possível elevação no número de demandas envolvendo nulidade de contratos de aprendizagem irregulares, desvio de função e descumprimento de cota.
O que observar
Dois pontos merecem atenção dos operadores do Direito. O primeiro é a discussão recorrente sobre quais funções devem compor a base de cálculo da cota: a jurisprudência consolidada do TST tende a afastar do cômputo apenas funções que exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior, e cargos de direção, gerência ou confiança. Disputas administrativas e judiciais sobre o enquadramento da CBO seguem frequentes.
O segundo é a qualidade pedagógica do programa de aprendizagem. A ausência de formação técnico-profissional metódica, a inadequação entre teoria e prática ou o desvio do aprendiz para atividades estranhas ao programa podem caracterizar fraude e levar ao reconhecimento de vínculo empregatício comum, com todos os encargos retroativos. Empresas devem auditar periodicamente seus contratos e a atuação das entidades qualificadas parceiras, sob pena de exposição a passivos trabalhistas relevantes.
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