TST confirma indenização por uso indevido de nome em laudos
Terceira Turma do TST manteve R$ 17 mil a engenheira cujo nome foi usado sem autorização em mais de 360 laudos; decisão reforça aplicação da LGPD no âmbito trabalhista.

Decisão e efeito prático: O Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação que garantiu R$ 17.000 a uma engenheira de segurança do trabalho cujo nome foi lançado, sem sua autorização, em mais de 360 laudos técnicos de uma empresa de saúde ocupacional. A decisão reconhece a violação de direitos personalíssimos e aplica os parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para justificar reparação, com impacto direto na responsabilização de prestadores de serviços e empregadores por tratamento irregular de dados pessoais.
Contexto
A controvérsia decorre do uso indevido de dados pessoais e da identificação profissional em laudos técnicos assinados em nome de pessoa que não participou da elaboração desses documentos. O problema foi revelado quando a trabalhadora passou a ser cobrada por irregularidades apontadas em documentos que nunca viu. Trata‑se de uma questão que cruza disciplina de responsabilidade civil, direito do trabalho e proteção de dados: por um lado, a tutela contra danos morais e patrimoniais decorrentes de condutas que atinjam a honra e a reputação do trabalhador; por outro, a aplicação da LGPD ao tratamento de dados pessoais no ambiente empresarial e profissional.
Já havia tensões no plano jurisprudencial sobre como a proteção de dados interage com a responsabilização em relações de trabalho e com a prestação de serviços terceirizados de segurança e saúde ocupacional. Empresas que assinam laudos ou integram o nome de terceiros em documentação técnica passaram a ser questionadas sobre diligência, consentimento e bases legais para o tratamento de informações pessoais e profissionais. O tema importa porque atinge reputação profissional, risca credenciais técnicas e potencialmente gera consequências administrativas e disciplinares para a pessoa identificada.
O que foi decidido
A Turma do TST confirmou a indenização por entender que a conduta da empresa configurou dano à esfera pessoal e profissional da engenheira. O fundamento central foi a constatação do uso não autorizado do nome em grande número de laudos, circunstância que, por si só, legitimou a reparação. O relator salientou que o tratamento indevido de dados pessoais viola a LGPD e que essa violação legitima o pedido de reparação pelos prejuízos extrapatrimoniais sofridos.
Na fundamentação, o tribunal avaliou a ofensa à reputação profissional e o risco de responsabilidade subjetiva que a titular do nome passou a enfrentar em razão da vinculação indevida aos laudos. A condenação foi mantida no montante de R$ 17.000, valor fixado pelo juízo de origem e confirmado em grau superior, tendo em vista a gravidade e a extensão do uso indevido — mais de 360 documentos — bem como a necessidade de coerência com os parâmetros nacionais de compensação por dano moral.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, X, CF/88 — proteção à honra e à imagem; fundamento constitucional para reparação por violação da personalidade.
- Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 42 — prevê a obrigação de indenizar por dano material ou moral resultante do tratamento irregular de dados pessoais.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 927 — estabelece a obrigação de reparar o dano quando houver ato que cause prejuízo a outrem.
- CLT (Decreto‑Lei 5.452/1943) — no âmbito trabalhista, consolida o reconhecimento de indenização por danos morais decorrentes de fato lesivo no ambiente de trabalho ou relacionado à atividade profissional.
- Jurisprudência consolidada do TST — entendimento reiterado de que ofensas à honra e à imagem do trabalhador, quando comprovadas, ensejam reparação; aplicação da LGPD vem sendo integrada nas decisões trabalhistas.
Impacto prático
- Para advogados trabalhistas: o caso reforça a estratégia de pleitear indenização quando há uso indevido de identificação profissional e dados pessoais, incluindo invocação expressa da LGPD como fundamento autônomo de responsabilização.
- Para empresas de saúde ocupacional e prestadoras de serviços técnicos: impõe maior rigor nas rotinas de controle de assinaturas, autorização expressa e comprovação de participação técnica; práticas automatizadas que lancem nomes sem validação podem gerar passivo significativo.
- Para empregadores e departamentos de recursos humanos: necessidade de verificar contratos com terceiras para garantir conformidade com LGPD e mitigar risco de responsabilização subsidiária por documentos que contenham identificação de empregados.
- Para profissionais liberais e empregados com registro técnico: demonstra que a utilização indevida do nome em documentos técnicos pode gerar tutela jurisdicional e reparação financeira, além de medidas administrativas junto aos conselhos de classe.
O que observar
- Provas e diligência: a eficácia de ações semelhantes dependerá da prova do uso indevido — logs, cópias dos laudos, comunicações de cobrança e elementos que demonstrem ausência de consentimento ou participação.
- Bases legais e culpa: decisões futuras podem aprofundar quando o tratamento restará caracterizado como ilícito por ausência de base legal (consentimento, obrigação legal, execução de contrato, etc.) ou por falta de diligência técnica.
- Modulação e efeitos futuros: embora o tribunal tenha mantido a indenização, não houve alteração de entendimento geral sobre quantificação; a uniformização de critérios de valoração do dano moral em casos de LGPD ainda depende de consolidação jurisprudencial.
- Recursos e precedentes superiores: a matéria poderá ser objeto de recursos que busquem uniformização de entendimento, inclusive com análise mais detalhada sobre responsabilidade civil indireta de contratantes em relação a terceirizados.
Em síntese, a decisão do TST reforça a aplicação prática da LGPD no direito do trabalho e reafirma a responsabilidade de quem insere dados pessoais de terceiros em documentos técnicos sem autorização, abrindo caminho para novas demandas que misturam tutela da honra, proteção de dados e responsabilidade civil no ambiente laboral.
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