TST abre debate sobre insalubridade grau máximo para profissionais de saúde
TST coletou manifestações para definir tese vinculante sobre pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadores da saúde; decisão terá forte impacto em folhas e passivos trabalhistas.

Decisão em síntese: O Tribunal Superior do Trabalho abriu procedimento para receber manifestações sobre a possibilidade de reconhecer o adicional de insalubridade em grau máximo para profissionais de saúde, com vistas à formação de tese vinculante. A iniciativa antecede julgamento coletivo que deverá uniformizar critérios sobre quem faz jus ao adicional no grau máximo e quais limites materiais e temporais serão aplicáveis, produzindo efeitos diretos sobre ações trabalhistas em curso e rotinas de departamentos de pessoal.
Contexto
A controvérsia sobre o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadores da saúde não é nova, mas ganhou relevo nos últimos anos em função da pandemia e do aumento de demandas judiciais. Tribunais regionais e juízes de primeira instância vêm adotando posições heterogêneas: alguns reconhecem o grau máximo com base na exposição contínua a agentes biológicos e/ou pela natureza da atividade, enquanto outros condicionam o grau máximo a exposição comprovada e individualizada, considerando limites técnicos das Normas Regulamentadoras. A divergência inclui ainda debates sobre a base de cálculo (salário-base, vencimentos ou remuneração) e sobre a possibilidade de cumulação com outros adicionais.
Normas administrativas e técnicas, como a NR-15 (atividades e operações insalubres) do Ministério do Trabalho, disciplinam a caracterização e os graus de insalubridade, mas deixam margens de interpretação no que tange à aplicação em situações complexas de assistência à saúde. No plano legal, o regime trabalhista que prevê adicionais e proteção ao trabalho está ancorado no Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT) e encontra respaldo nos princípios constitucionais de proteção ao trabalho (CF/88, art. 7º). A falta de uniformidade gera insegurança jurídica para empregadores e trabalhadores e eleva potencial de passivos trabalhistas para instituições de saúde públicas e privadas.
O que foi decidido
O Tribunal Superior do Trabalho lançou procedimento para colher manifestações das partes interessadas antes de firmar uma tese de caráter vinculante sobre o tema. Essa etapa prévia visa reunir argumentos técnicos, pareceres de entidades representativas e informações periciais que subsidiarão o julgamento colegiado. A finalidade é definir parâmetros objetivos para: (i) identificar quem, entre os profissionais de saúde, deve receber o adicional em grau máximo; (ii) estabelecer quais atividades ou agentes justificam esse grau; (iii) delimitar base de cálculo e efeitos temporais (ex.: retroatividade e limites de cumulação);
Os fundamentos que deverão nortear a tese tendem a combinar prova pericial adequada sobre exposição a agentes nocivos, observância das Normas Regulamentadoras aplicáveis e ponderação entre proteção do trabalhador e segurança jurídica dos empregadores. A corte busca evitar decisões casuísticas, preferindo critérios claros e aplicáveis em escala nacional.
Base normativa e precedentes
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — disciplina o regime trabalhista e contempla a previsão de adicionais por condições de insalubridade e periculosidade.
- NR-15 (Ministério do Trabalho) — regula as atividades e operações insalubres, definindo agentes, limites de tolerância e graus de insalubridade que servem de parâmetro técnico.
- CF/88, art. 7º — consagra direitos dos trabalhadores, incluindo garantias que embasam proteção à saúde no trabalho.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — decisões anteriores do TST e tribunais regionais que versaram sobre a necessidade de prova técnico-pericial e sobre limites da aplicação do grau máximo reforçam a necessidade de uniformização.
Impacto prático
- Para as empresas e unidades de saúde: possível aumento de despesas com folha de pagamento caso a tese venha a reconhecer amplitude do grau máximo; necessidade de revisão de políticas de segurança, fornecimento de EPIs e planos de afastamento; maior exposição a demandas trabalhistas com pedidos de diferenças salariais retroativas.
- Para os profissionais de saúde: potencial ampliação do número de beneficiários do adicional em grau máximo, com consequente acréscimo remuneratório quando comprovada exposição adequada; requerimento de perícias mais detalhadas para fins de prova.
- Para advogados e departamentos jurídicos: necessidade de adequar estratégias processuais — priorizar produção de prova pericial especializada, pleitear tutela cautelar quando cabível, avaliar impactos de eventual modulação de efeitos e preparar defesas sobre base de cálculo e prescrição.
- Para a administração pública: risco orçamentário relevante caso reconhecimento amplo seja firmado, sobretudo em hospitais e unidades vinculadas a entes federativos, o que pode implicar demandas por revisão orçamentária.
O que observar
- Prova pericial: a decisão deverá reforçar a centralidade da perícia técnica na aferição da insalubridade e do grau de exposição, de modo que laudos bem fundamentados serão determinantes.
- Base de cálculo: é esperado que o tribunal aborde explicitamente se o adicional incide sobre o salário-base, sobre a remuneração total ou sobre parcelas habituais, tema que afeta magnitude das condenações.
- Modulação de efeitos: o TST pode modular os efeitos temporais da tese vinculante para limitar surpresas financeiras a empregadores e evitar impacto retroativo ilimitado; atenção às discussões sobre segurança jurídica e tutela dos direitos adquiridos.
- Recursos cabíveis: decisões que formarem tese vinculante deverão respeitar o rito interno e possibilitar rediscussão em casos pontuais, mas com efeito vinculante para julgadores inferiores; trata-se de tema com potencial para repercussão geral no âmbito trabalhista.
- Risco de interpretação técnico-normativa: a interface entre NR-15 e a legislação trabalhista exige cuidado, porque critérios técnicos de insalubridade podem variar com evolução científica e normas regulamentadoras.
Conclusão: a iniciativa do TST de colher manifestações aponta para uma tentativa de pacificar conflito recorrente sobre o adicional de insalubridade em grau máximo na saúde. A expectativa é por critérios mais objetivos — assentados em prova técnica e em parâmetros normativos — que reduzam a insegurança jurídica e permitam aplicação homogênea em todo o país. Advogados e gestores devem acompanhar o procedimento, preparar argumentos técnicos e revisar políticas internas de proteção ao trabalho para mitigar riscos e ajustar a conformidade trabalhista.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Trabalhista
Ver tudo
TST exige identificação específica para assédio eleitoral no PJe
TST determinou que ações trabalhistas envolvendo assédio eleitoral recebam identificador no PJe; medida visa padronizar tratamento e aumentar visibilidade dos casos.

TRT-3 condena empresa a indenizar trabalhadora ameaçada com arma
A 1ª turma do TRT da 3ª região reconheceu danos morais por atraso salarial e por ameaça armada em manifestação, fixando reparação em R$ 20 mil.

TST reconhece discriminação e determina reintegração de professor com câncer
A 2ª Turma do TST avaliou demissão com viés antidiscriminatório por idade e doença, determinando reintegração e indenização por danos morais.