TST forma lista tríplice para vaga de ministra deixada por Dora Costa
Pleno do TST escolhe três desembargadores do Norte e Nordeste para concorrer à vaga destinada à magistratura na Corte.
O Tribunal Superior do Trabalho formou, em sessão do Pleno realizada em 1º de junho de 2026, a lista tríplice de desembargadores candidatos à vaga de ministro aberta com a aposentadoria da ministra Dora Maria da Costa, após 18 anos na Corte. Foram indicados a desembargadora Maria de Nazaré Medeiros Rocha (TRT-8/PA-AP), o desembargador Sergio Torres Teixeira (TRT-6/PE) e a desembargadora Herminegilda Leite Machado (TRT-13/PB). A relação será encaminhada ao Presidente da República, a quem cabe a escolha final do nome a ser submetido à sabatina no Senado Federal.
Contexto
A composição do TST obedece a regras constitucionais rígidas. O artigo 111-A da Constituição Federal de 1988, inserido pela Emenda Constitucional 45/2004, estabelece que o tribunal é integrado por 27 ministros, escolhidos pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Desses, um quinto provém da advocacia e do Ministério Público do Trabalho — o chamado quinto constitucional, previsto no artigo 94 da CF/88 — e os demais são oriundos da magistratura trabalhista de carreira, ou seja, desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho.
No caso das vagas destinadas à magistratura, o procedimento envolve etapa interna no próprio TST: o Pleno elabora a lista tríplice entre os desembargadores que se candidatam, observando critérios de antiguidade, merecimento e, na prática, de representatividade regional. A vaga aberta pela aposentadoria da ministra Dora Maria da Costa, que ocupou cadeira na Corte por quase duas décadas e teve participação relevante na consolidação de teses sobre execução trabalhista e direitos individuais, atrai atenção especial porque envolve renovação substantiva em colegiado que enfrenta, atualmente, agenda intensa de temas estruturantes — terceirização, pejotização, plataformas digitais e harmonização de teses pós-reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).
O que foi decidido
O Pleno do TST, sob condução do presidente da Corte e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Melo Filho, definiu os três nomes que integrarão a lista a ser remetida ao Palácio do Planalto. A composição é integralmente formada por magistrados das Regiões Norte e Nordeste, sinalizando preocupação institucional com a diversidade regional na cúpula da Justiça do Trabalho — historicamente concentrada em representantes do eixo Sul-Sudeste.
Integram a lista:
- Desembargadora Maria de Nazaré Medeiros Rocha, do TRT da 8ª Região (Pará e Amapá);
- Desembargador Sergio Torres Teixeira, do TRT da 6ª Região (Pernambuco);
- Desembargadora Herminegilda Leite Machado, do TRT da 13ª Região (Paraíba).
A partir do envio da lista, abre-se ao chefe do Executivo a prerrogativa discricionária de escolha de um dos três indicados, sem vinculação a ordem de preferência.
Base normativa e precedentes
- Art. 111-A da CF/88 — disciplina a composição do TST, fixando o total de 27 ministros, a divisão entre magistratura e quinto constitucional, a escolha pelo Presidente da República e a aprovação pela maioria absoluta do Senado.
- Art. 94 da CF/88 — institui a regra do quinto constitucional, aplicável também aos TRTs, destinando vagas a advogados e membros do MPT.
- Emenda Constitucional 45/2004 — reformulou a estrutura do Poder Judiciário, inclusive a do TST, e instituiu o CSJT como órgão de supervisão administrativa e orçamentária da Justiça do Trabalho.
- Regimento Interno do TST — disciplina o procedimento de votação no Pleno para formação de listas tríplices destinadas à magistratura, incluindo critérios de candidatura, escrutínio e proclamação.
- Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979 — Loman) — fixa requisitos gerais para o ingresso na magistratura superior, como notável saber jurídico, reputação ilibada e os limites etários constitucionais (entre 35 e 70 anos, conforme art. 111-A da CF/88).
Impacto prático
A escolha do novo ministro produzirá efeitos sensíveis para diferentes atores do sistema de Justiça do Trabalho:
- Advogados trabalhistas e sindicatos: ingresso de ministro com perfil regional distinto pode reorientar votações em temas controvertidos, como execução de grupo econômico, sucessão trabalhista, aplicação da Lei 13.467/2017 e teses sobre vínculo em plataformas digitais.
- Empresas e departamentos jurídicos: alterações na composição da Corte impactam previsibilidade de teses repetitivas e incidentes de assunção de competência, exigindo monitoramento contínuo das pautas das Turmas e da SBDI-1.
- Magistratura de carreira: a formação da lista reforça a importância da atuação institucional dos desembargadores e o peso de critérios como produção jurisdicional, atuação em órgãos colegiados e contribuição doutrinária.
- Procuradoria e MPT: a renovação afeta o diálogo institucional com a Corte em temas sensíveis, como tutela coletiva, trabalho análogo ao escravo e meio ambiente do trabalho.
O que observar
O próximo passo é a deliberação presidencial sobre qual dos três nomes será indicado formalmente. Em seguida, o escolhido será submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde ocorre a sabatina, e, posteriormente, à votação no plenário da Casa, exigida maioria absoluta nos termos do art. 111-A da CF/88. Vale acompanhar:
- Eventual debate público sobre critérios de diversidade regional e de gênero na cúpula do Judiciário trabalhista;
- Possíveis questionamentos jurídicos sobre o procedimento interno de formação da lista, à luz do regimento da Corte;
- O perfil decisório do indicado em temas como pejotização, terceirização, trabalho em plataformas e modulação de teses pós-reforma, que dominam a pauta atual do TST;
- O calendário do Senado, que pode atrasar a posse e prolongar o período de vacância na cadeira deixada pela ministra Dora Maria da Costa.
A renovação da cúpula do TST ocorre em momento de redesenho de teses centrais do Direito do Trabalho brasileiro, o que torna a escolha politicamente e tecnicamente relevante para todos os operadores da área.
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