Urna eletrônica: 30 anos e avanços em sustentabilidade e logística
A urna eletrônica celebra três décadas com redução significativa do uso de papel e contratos que exigem até 98% de reciclagem; implicações jurídicas em compras públicas e gestão de risco climático.

A Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Superior Eleitoral, assinala três décadas de uso da urna eletrônica, com efeitos práticos imediatos na redução do consumo de papel, na adoção de cláusulas contratuais ambientais e na incorporação de planejamento climático para a logística das eleições.
Contexto
A introdução da urna eletrônica no Brasil modificou profundamente o formato da votação e da apuração: antes de sua adoção, o sistema eleitoral brasileiro dependia de cédulas de papel e apuração manual, processo que podia se estender por dias ou semanas nas grandes cidades. A informatização gradual culminou em eleições totalmente eletrônicas em 2000, com uso ampliado a partir de 1998. Ao longo de 30 anos, a tecnologia foi aprimorada não apenas para eficiência temporal — que reduz deslocamentos e estruturas logísticas por períodos mais curtos —, mas também para diminuir impactos ambientais diretos e indiretos.
A controvérsia atual transita entre duas dimensões que importam ao operador do direito: (i) o dever de garantir integridade, segurança e sigilo do voto, previsto pela ordem constitucional e pela legislação eleitoral, e (ii) a obrigação administrativa de adotar práticas de sustentabilidade e de observância das normas de contratação pública e de descarte ambiental. Essas dimensões interagem no desenho de políticas públicas, especificações técnicas de aquisição, cláusulas contratuais e nos procedimentos de destinação final dos equipamentos.
O que foi decidido
O TSE passou a integrar critérios ambientais às especificações das urnas e aos contratos de destinação final, exigindo percentuais mínimos de reciclagem nos descartes e incluindo medidas de adaptação logística diante de eventos climáticos extremos. Na prática, os contratos de destinação exigem, no mínimo, 95% de reciclagem dos materiais das urnas, índice que, em leilões recentes, alcançou até 98% para determinados lotes. A vida útil operacional estimada das urnas gira em torno de seis a sete eleições (aproximadamente 12 a 15 anos), o que condiciona a periodicidade dos processos de descarte e a necessidade de regras contratuais previsíveis.
Além disso, para as eleições de 2026 foi criada uma Sala Nacional de Situação Climática para monitorar riscos ambientais (seca, enchentes, eventos extremos) e orientar planos de contingência logísticos, refletindo uma preocupação institucional com a resiliência da infraestrutura eleitoral. Do lado técnico-produtivo, houve alterações projetuais para facilitar a reciclagem: substituição de adesivos plásticos por inscrições em alto-relevo e uniformização dos materiais das teclas, com vistas a aumentar o valor de mercado dos componentes reaproveitados.
Base normativa e precedentes
- Art. 14, CF/88 — assegura o direito político ao sufrágio e impõe à administração pública a responsabilidade pela realização de eleições; qualquer alteração técnica deve sempre ponderar a garantia do voto livre, direto e secreto.
- Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) — estrutura a organização dos pleitos e estabelece competências da Justiça Eleitoral, que dirige a implementação técnica do sistema de votação.
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) — disciplina aspectos procedimentais e operacionais das eleições, complementando as soluções tecnológicas adotadas pelo TSE.
- Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) — aplica-se aos contratações do Poder Público, autorizando exigências de sustentabilidade e critérios de sustentabilidade e desempenho ambiental nas compras públicas e no gerenciamento de contratos.
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) — relevante para o tratamento de dados eleitorais e logs administrativos, exigindo cuidados com segurança e finalidade, ainda que o voto em si seja secreto.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — orientações do TSE sobre segurança, auditabilidade e sigilo do sistema eletrônico fundamentam as alterações técnicas sem prejuízo da eficácia do processo eleitoral.
Impacto prático
- Para gestores públicos e equipes de compras: exige integração entre assessoria técnica, jurídica e de sustentabilidade para inserir cláusulas de reciclagem e requisitos de descaracterização em editais, conforme a Lei nº 14.133/2021.
- Para fornecedores e empresas de gestão de resíduos: cria mercado com exigência técnica elevada (reaproveitamento de 95% a 98%), obrigando certificações, logística reversa e comprovação documental para habilitação e pagamento.
- Para advogados e litigantes: amplia o foco estratégico em ações que questionem especificações técnicas ou cláusulas contratuais — é previsível litígio sobre critérios de aceitabilidade técnica, cumprimento de contratos e transparência nos leilões de destinação.
- Para confiança pública e segurança eleitoral: as mudanças projetuais e os índices de reutilização contribuem para demonstrar preocupação com sustentabilidade, mas dependem de políticas de compliance e de transparência para reduzir contestações quanto à integridade do processo.
- Para planejamento logístico eleitoral: a criação da Sala Nacional de Situação Climática sinaliza que o Tribunal incorpora gestão de risco climático nas operações, exigindo integração com órgãos meteorológicos e planos de contingência documentados.
O que observar
- Monitorar a elaboração dos editais e contratos para verificar se as exigências de reciclagem vêm acompanhadas de instrumentos de fiscalização e penalidades proporcionais, evitando cláusulas meramente simbólicas.
- Acompanhar comprovações técnicas de reciclagem (relatórios, certificados de destinação, rastreabilidade) e os critérios de medição do percentual reciclado, para identificar possíveis disputas sobre metodologias e indicadores.
- Observar eventuais impugnações administrativas ou ações judiciais que possam questionar especificações técnicas sob o argumento de que afetam a segurança, a disponibilidade ou a audibilidade das urnas.
- Verificar a articulação entre a Sala Nacional de Situação Climática e as demais instâncias da Justiça Eleitoral, bem como a existência de matriz de risco, planos alternativos e cláusulas contratuais de força maior aplicáveis a fornecedores e transportadoras.
- Acompanhar a interface com a Lei Geral de Proteção de Dados: mesmo com o caráter secreto do voto, há tratamento de metadados administrativos e registros operacionais que exigem governança e bases legais adequadas.
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