STJ fixa que prescrição no processo sancionador só pode ser interrompida uma vez
STJ fixa que prescrição no processo sancionador só pode ser interrompida uma vez Em importante decisão para o Direito Administrativo Sancionador, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Mauro Campbell M

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STJ fixa que prescrição no processo sancionador só pode ser interrompida uma vez
Em importante decisão para o Direito Administrativo Sancionador, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, firmou entendimento de que a interrupção do prazo prescricional nos processos sancionadores de natureza administrativa ocorre uma única vez, sendo vedadas interrupções sucessivas.
Decisão com base em tese repetitiva
O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1211), fato que indica a obrigatoriedade de sua observância pelas instâncias inferiores. A tese firmada pelo Tribunal foi a seguinte:
“A interrupção da prescrição no processo administrativo sancionador somente pode ocorrer uma única vez, com a edição do ato processual voltado à apuração da infração e eventual aplicação de sanção.”
A decisão pacifica discussões que alcançavam tanto o setor público, quanto o privado, e impacta diretamente a atuação dos órgãos reguladores e de controle da Administração Pública, como agências reguladoras, corregedorias e tribunais de contas.
Repercussões jurídicas e legais
A fundamentação do STJ alinha-se à jurisprudência calcada nos princípios da segurança jurídica e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, dialoga com a lógica do artigo 202 do Código Civil, que dispõe sobre a possibilidade única de interrupção do prazo prescricional.
Segundo o Ministro Relator:
“Permitir múltiplas interrupções ocasionadas por diversos despachos administrativos implicaria violação aos princípios da celeridade e da boa administração.”
Efeitos práticos para a advocacia
- Redefinição de estratégias para defesas em processos sancionadores;
- Possibilidade de questionamento de atos administrativos que violaram esse entendimento;
- Maior previsibilidade para empresas e cidadãos investigados em processos administrativos;
- Impacto direto em autuações realizadas por entes como o CADE e agências reguladoras.
Aplicações práticas e novos rumos
Com essa decisão vinculante, resta claro que cabe ao advogado, especialmente atuante em contencioso administrativo, avaliar a ocorrência de múltiplas interrupções no transcurso da prescrição como vício apto à nulidade do processo. O trânsito em julgado, portanto, deverá ser cuidadosamente analisado sob o prisma da tempestividade da apuração sancionadora.
Trata-se de mais um passo na consolidação de uma jurisprudência garantidora de direitos fundamentais perante o Estado sancionador, sem descurar do necessário poder-dever punitivo da Administração Pública, mas observando os limites legais e temporais constitucionalmente impostos.
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Por Memória Forense
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