Justiça Trabalhista Rechaça Arbitragem em Homologações de Rescisão
Justiça Trabalhista Rechaça Arbitragem em Homologações de Rescisão O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região firmou entendimento decisivo ao condenar uma empresa por impor cláusulas de arbitragem compulsória em rescisões contratuais de

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Justiça Trabalhista Rechaça Arbitragem em Homologações de Rescisão
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região firmou entendimento decisivo ao condenar uma empresa por impor cláusulas de arbitragem compulsória em rescisões contratuais de seus ex-empregados. A prática foi considerada nula e abusiva, em flagrante desrespeito à legislação trabalhista e aos princípios protetivos do Direito do Trabalho.
Arbitragem: opção ou imposição?
Segundo apurado nos autos do processo, a empresa instituiu um procedimento interno denominado “Tribunal de Rescisão”, que exigia que os empregados comparecessem à arbitragem para efetivar a homologação da rescisão contratual. Tal imposição culminou na análise de cláusulas compromissórias inseridas nos contratos durante a vigência do vínculo empregatício, o que é vedado conforme jurisprudência consolidada.
Ajuizada nos moldes do art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a ação demonstrou que a submissão compulsória de empregados à arbitragem desvirtua os comandos da legislação trabalhista, cuja natureza é de ordem pública. O artigo 507-A da CLT prevê a cláusula compromissória para solução de litígios individuais trabalhistas apenas quando o empregado tiver salário superior a duas vezes o teto do regime geral da previdência, desde que por iniciativa do empregado.
Jurisprudência alinhada à proteção do trabalhador
No entendimento da relatora, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, a referida cláusula imposta fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal) e viola o devido processo legal. Reiterou-se neste julgamento o imperativo de que a arbitragem somente pode ocorrer com consentimento do trabalhador e de forma validamente pactuada, sob pena de nulidade absoluta.
Decisão com efeito pedagógico
A condenação, além de reconhecer o dano moral coletivo, gerou aplicação de indenização no valor de R$ 300 mil, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão visa inibir condutas semelhantes que tentem flexibilizar, de forma ilícita, o acesso da classe trabalhadora ao judiciário.
Repercussões práticas para os empregadores
- Reafirmação da ilegalidade de cláusulas compulsórias de arbitragem em contratos de trabalho;
- Necessidade de ampla publicidade e validação autêntica da vontade do trabalhador quanto à arbitragem;
- Risco de sanções severas, inclusive condenações por dano moral coletivo.
O Direito do Trabalho e sua função social
É fundamental que os operadores do Direito fiquem atentos ao uso desvirtuado de mecanismos jurídicos como forma de retirar o trabalhador da esfera de proteção estatal. A jurisprudência em análise reafirma o papel essencial da Justiça do Trabalho como garantidora da dignidade e da legalidade nas relações laborais.
Memória Forense
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