Justa causa confirmada: frentista é demitido por ingerir álcool durante expediente
Justa causa confirmada: frentista é demitido por ingerir álcool durante expediente Em decisão paradigmática, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a dispensa por justa causa de um frentista flagrado consumindo b

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Justa causa confirmada: frentista é demitido por ingerir álcool durante expediente
Em decisão paradigmática, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a dispensa por justa causa de um frentista flagrado consumindo bebida alcoólica durante o horário de expediente, dentro das dependências da empresa. A conduta, considerada grave violação dos deveres de urbanidade e lealdade, reitera o entendimento consolidado no artigo 482, alínea 'f', da CLT.
Fatos que levaram à demissão por justa causa
O trabalhador foi surpreendido por colegas de trabalho ingerindo cachaça dentro do posto de combustíveis onde exercia sua função. Segundo testemunhas ouvidas no processo, o funcionário já havia apresentado comportamento similar em ocasiões anteriores. A empresa, diante da reincidência e do potencial risco à segurança do ambiente, decidiu por dispensá-lo com base no dispositivo legal que versa sobre “embriaguez habitual ou em serviço”.
Fundamentação jurídica da decisão
A desembargadora-relatora observou que o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho disciplina as hipóteses que autorizam o rompimento unilateral do contrato de trabalho por culpa do empregado, destacando-se a alínea 'f', que acolhe a embriaguez como causa legítima para a ruptura contratual imediata. O acórdão reforçou ainda a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece a justa causa quando houver indícios claros da conduta alcoólica durante o serviço, especialmente se houver risco à integridade física de terceiros ou ao patrimônio da empregadora.
Tese de defesa e elementos probatórios
Em sua defesa, o trabalhador alegou que havia consumido álcool apenas fora do turno, negando estar sob efeito da substância durante o expediente. No entanto, os elementos probatórios, entre eles imagens e depoimentos de testemunhas presenciais, confirmaram a ingestão da bebida no local de trabalho, o que corroborou a tese da empresa sobre a gravidade e a autenticidade da infração.
Importância da gradação da pena
A empresa demonstrou que havia anteriormente advertido o empregado, evidenciando a tentativa de aplicar medidas disciplinares menos gravosas antes de recorrer à penalidade máxima. Assim, foi respeitada a gradação da pena, princípio fundamental no Direito do Trabalho, segundo o qual o empregador deve aplicar sanções proporcionais à gravidade da falta cometida.
Reflexões sobre o poder diretivo do empregador
Este caso reacende o debate sobre o poder diretivo do empregador e os limites do comportamento tolerável no ambiente laboral. Situações que comprometam a segurança do ambiente de trabalho ou a imagem institucional da empresa reforçam o dever jurídico e ético do empregador em preservar a ordem, a disciplina e a integridade física e moral dos demais trabalhadores.
Jurisprudência correlata
- TST – RR-805-68.2015.5.05.0021: "A embriaguez em serviço, quando devidamente comprovada, enseja a ruptura do vínculo contratual por justa causa."
- TRT-2 – 1000622-91.2023.5.02.0032: "O princípio da imediatidade e da proporcionalidade das sanções deve ser respeitado na aplicação da justa causa."
Implicações práticas para advogados trabalhistas
Advogados que atuam na seara trabalhista devem estar atentos à necessidade de provas robustas e à preservação da legalidade nos procedimentos disciplinares adotados por empresas. A justa causa, por sua natureza excepcional, exige cumprimento rigoroso dos requisitos legais e fáticos, sob pena de reversão judicial.
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Assinado, Memória Forense
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