TJ-RS Anula Lei Municipal que Censurava Liberdade de Cátedra
TJ-RS Anula Lei Municipal que Censurava Liberdade de Cátedra Em acórdão de relevante impacto jurídico, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), na última sessão do mês de outubro de 2025, declarou a inconstituci

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TJ-RS Anula Lei Municipal que Censurava Liberdade de Cátedra
Em acórdão de relevante impacto jurídico, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), na última sessão do mês de outubro de 2025, declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.421/2019, de Porto Alegre, que proibia expressamente manifestações políticas por parte de professores em sala de aula.
Entenda a controvérsia jurídica
A legislação cassada previa a proibição de quaisquer comentários de cunho político, ideológico ou partidário por parte de docentes das escolas municipais. Em seu âmago, configurava-se como uma tentativa de limitar a liberdade de expressão e de cátedra, garantidas constitucionalmente.
O relator, Desembargador Francisco José Moesch, entendeu que a norma municipal violava frontalmente dispositivos da Constituição Federal, especialmente os artigos:
- Art. 5º, IV: liberdade de manifestação do pensamento;
- Art. 206, II e III: garantia do pluralismo de ideias e liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento;
- Art. 22, XXIV: que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A decisão do TJ-RS e suas implicações
Com base em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive em sede de ADPFs que discutem o mesmo tema em nível federal, o TJ-RS entendeu que a Lei feria não apenas normas constitucionais, mas também criava uma mordaça incompatível com o projeto pedagógico contemporâneo e democrático.
Para o relator, a interferência legislativa local produzia uma verdadeira “caça às bruxas” no ambiente educacional, afugentando o debate crítico e a formação cidadã. O colegiado seguiu o voto do relator à unanimidade, enterrando juridicamente o dispositivo legal.
O papel da escola e a função política do ensino
O Tribunal também destacou que a escola é, por essência, espaço de construção crítica, e que o ato de ensinar não se limita à mera transmissão de conteúdos, mas envolve processo dialógico, participação e confrontação de ideias.
Precedente importante para futuras ações
A decisão do TJ-RS cria um poderoso precedente para ações futuras que discutam tentativas legislativas de limitar a liberdade de cátedra ou censurar professores, principalmente nas esferas municipais e estaduais. Advogados constitucionalistas e militantes da educação devem observar com atenção os efeitos jurídicos dessa deliberação.
Além disso, destaca-se o uso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) como instrumento de controle concentrado local, vital para operações de freios e contrapesos em estados federados.
Conclusão
O julgamento do TJ-RS reafirma o compromisso da magistratura como guardiã da Constituição e da ordem democrática, especialmente em tempos em que discursos autoritários tentam silenciar espaços de liberdade e pensamento crítico.
Esta jurisprudência reforça o entendimento de que o ambiente escolar deve permanecer imune a tentativas de controle ideológico e partidário, sendo um bastião da democracia e da pluralidade.
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Assinado, Memória Forense
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