13º salário: quem tem direito, como calcular e prazos de pagamento
O 13º salário é a gratificação natalina paga a todo empregado com carteira assinada, em duas parcelas — a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Entenda como calcular o valor proporcional aos meses trabalhados e por que só a segunda parcela sofre desconto de INSS e IR.
O 13º salário é um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada e corresponde a uma gratificação anual equivalente, em regra, a um salário a mais por ano. Também chamado de gratificação natalina, ele foi instituído por lei e tem status constitucional entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Na prática, quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio; quem trabalhou apenas parte do ano recebe proporcionalmente aos meses.
Continue lendo gratuitamente
Este artigo é exclusivo para membros do JusFeed. Crie sua conta grátis (ou entre) para ler o conteúdo completo.
Mais em Trabalho e Previdência
Ver todosFérias: como calcular, o abono de 1/3 e a venda de 10 dias
As férias garantem 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho, sempre acrescidas do terço constitucional (1/3 a mais). O trabalhador pode "vender" até 10 dias como abono pecuniário, e as férias não concedidas no prazo devem ser pagas em dobro.
Acordo na Justiça do Trabalho: como funciona a conciliação e se vale a pena aceitar
Na Justiça do Trabalho, a audiência de conciliação abre a chance de encerrar o processo com um acordo homologado pelo juiz. Entender a cláusula de quitação, o parcelamento e os prós e contras ajuda a decidir se vale a pena aceitar a proposta ou seguir com a ação.
Verbas rescisórias: o que você recebe na demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, o trabalhador reúne o maior conjunto de verbas previsto pela CLT: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com o terço, saque do FGTS, multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego. Entenda cada parcela.