Ameaçar demissão conforme o resultado da eleição, pressionar o voto, condicionar benefícios à orientação política: é assédio eleitoral no trabalho — e responsabiliza o empregador em duas frentes, a criminal-eleitoral e a trabalhista.
Câmeras, e-mail corporativo, geolocalização, IA que avalia e demite. A empresa pode monitorar — mas não tudo, nem de qualquer jeito. A linha entre poder diretivo e violação de privacidade define o passivo.
Compliance trabalhista deixou de ser luxo de multinacional. Com a NR-1 exigindo gestão de riscos psicossociais e o canal de assédio obrigatório, a empresa que não estrutura prevenção coleciona autuação.
Participação nos lucros bem feita não integra o salário nem paga encargo. Mal feita, vira remuneração disfarçada — com reflexos em férias, 13º, FGTS e contribuição. A diferença está nos requisitos.
Depois de anos de idas e vindas, o STF encerrou a revisão da vida toda. Quem já recebeu não devolve, mas quem esperava recalcular o benefício ficou sem a tese. Entender o que sobrou evita falsa esperança — e mostra as alternativas.
Adoecer ou se acidentar pode gerar mais de um benefício — e o segurado costuma pedir o errado ou deixar de pedir o que tem direito. Saber distinguir incapacidade temporária, permanente e sequela define a renda.
A morte do segurado gera pensão aos dependentes — mas a reforma da Previdência mudou o valor e criou prazos que variam com a idade e o tempo de união. Conhecer as regras evita perder o benefício ou recebê-lo a menos.
A regra é a demissão livre — mas há trabalhadores que a lei blinda por um tempo: gestante, acidentado, cipeiro, dirigente sindical. Demitir quem tem garantia gera reintegração ou indenização do período inteiro.
O FGTS é do trabalhador, mas muita gente não sabe quando pode sacar nem confere se a empresa depositou. E a multa de 40% na demissão sem justa causa é um direito que se perde por falta de conferência.
Trabalhar exposto a agente nocivo ou a risco de vida dá direito a um adicional no salário — mas empresa e trabalhador brigam sobre o quê, quanto e como provar. E a prova, aqui, tem nome: perícia.
Mesma função, mesma empresa, mesma qualidade — mas o colega ganha mais. A CLT manda igualar, e a diferença vira crédito. Mas os requisitos são rígidos, e é a empresa que precisa provar o que justifica a diferença.
O STF começou a julgar a pejotização, parou no meio e deixou 50 mil processos e milhões de contratos no limbo. Por trás da técnica, uma pergunta explosiva: o Brasil ainda vai ter carteira assinada?
Quem trabalha exposto a agentes nocivos pode se aposentar antes — mas o direito se ganha na prova técnica. Depois da reforma da Previdência, o PPP e o laudo passaram a valer ouro.
Aposentar-se assim que atinge o requisito costuma ser o pior negócio da vida do segurado. O planejamento previdenciário compara regras, simula cenários e escolhe o momento — e o valor — mais vantajosos.
O assédio moral raramente deixa testemunha e quase nunca vem por escrito — mas gera dever de reparar e obrigação de prevenir. Saber montar a prova e estruturar a prevenção protege os dois lados.
Depois da reforma trabalhista e da lei do teletrabalho, a jornada ficou mais flexível — e mais confusa. Errar o banco de horas ou o controle do home office cria passivo de horas extras dos dois lados.
O STF liberou parcialmente os processos de pejotização suspensos desde 2025. Eles voltam a tramitar até o TRT — e é aí que a estratégia de prova e de passivo se decide.
A Receita reformou seu entendimento sobre a tributação de prêmios por desempenho superior. Bem estruturado, o prêmio fica fora da folha — e abre espaço para revisar o que foi pago a mais.
O STF vai decidir a licitude da pejotização, quem julga e de quem é o ônus da prova. Do desfecho amplo ao restritivo, cada cenário muda o risco de milhões de contratos — prepare-se para todos.
Em processo separado da pejotização, o STF decide se motoristas e entregadores de app têm vínculo de emprego. A resposta redefine o modelo de trabalho de toda a economia de plataforma.
A "justa causa do empregador" — quando o empregado pode romper o contrato por culpa da empresa, com direito às mesmas verbas da dispensa sem justa causa. As hipóteses do art. 483, o ônus da prova e os efeitos.
A disputa sobre motoristas e entregadores de app não é "empregado ou autônomo". É a construção de uma categoria intermediária — e quem entende esse eixo advoga melhor dos dois lados.
A dispensa por justa causa é a punição máxima do direito do trabalho — e a mais atacada em juízo. As hipóteses do art. 482, os requisitos que a empresa precisa cumprir e as teses que revertem a penalidade.
A PEC do fim da escala 6x1 não é só um dia de descanso extra. É uma mudança na equação de horas disponíveis do país — e o RH que só olhar a folga vai errar a conta.
Dois prazos governam o que o empregado ainda pode cobrar: cinco anos para trás durante o contrato, dois anos depois do fim. A regra do art. 7º, XXIX, da CF e do art. 11 da CLT, os marcos e como arguir a prejudicial.
Geolocalização como prova de jornada, monitoramento de empregado e discriminação algorítmica no recrutamento. No processo do trabalho, quem domina a origem do dado domina a causa.
A Lei da Igualdade Salarial não multa apenas quem paga menos à mulher. Multa quem não publica o relatório e não age sobre a diferença — e é aí que quase toda empresa tropeça.
A conta que aparece em quase toda reclamação trabalhista. Como se calcula a hora extra, o adicional mínimo, a base de cálculo, sobreaviso e prontidão, banco de horas — e a Súmula 338 do TST, que joga o ônus da prova para a empresa.
A atualização da NR-1 deslocou o assédio e o adoecimento mental do fim para o começo da linha. Deixou de ser só reparação depois do dano — virou dever de prevenção antes dele.
A Reforma Trabalhista criou uma tabela para o valor do dano moral — e o STF disse que ela não é teto. Quando cabe a indenização, como funcionam os arts. 223-A a 223-G e por que o juiz pode condenar acima dos limites.