O 13º salário é a gratificação natalina paga a todo empregado com carteira assinada, em duas parcelas — a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Entenda como calcular o valor proporcional aos meses trabalhados e por que só a segunda parcela sofre desconto de INSS e IR.
As férias garantem 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho, sempre acrescidas do terço constitucional (1/3 a mais). O trabalhador pode "vender" até 10 dias como abono pecuniário, e as férias não concedidas no prazo devem ser pagas em dobro.
Na Justiça do Trabalho, a audiência de conciliação abre a chance de encerrar o processo com um acordo homologado pelo juiz. Entender a cláusula de quitação, o parcelamento e os prós e contras ajuda a decidir se vale a pena aceitar a proposta ou seguir com a ação.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador reúne o maior conjunto de verbas previsto pela CLT: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com o terço, saque do FGTS, multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego. Entenda cada parcela.
O seguro-desemprego ampara o trabalhador dispensado sem justa causa enquanto ele procura recolocação. O direito depende de tempo mínimo de trabalho, e o número de parcelas varia conforme a quantidade de meses trabalhados antes da dispensa.
A demissão por acordo permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo. O trabalhador recebe metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS, saca até 80% do fundo, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
O estágio é um ato educativo e, feito dentro das regras, não gera vínculo de emprego. Mas quando a empresa desvia sua finalidade e usa o estagiário como mão de obra comum, o contrato pode ser reconhecido como emprego, com todas as verbas trabalhistas.
O contrato intermitente permite que o trabalhador seja convocado apenas quando há demanda, recebendo pelo período efetivamente trabalhado. Mesmo sob esse regime, ele mantém direitos como férias, 13º e FGTS, pagos de forma proporcional.
Quem trabalha por conta própria contribui ao INSS como contribuinte individual, com alíquotas que variam conforme o plano escolhido. O MEI recolhe um percentual do salário mínimo e garante benefícios, mas com regras próprias para a aposentadoria por tempo de contribuição.
O salário-maternidade é o benefício pago à mãe durante o afastamento por nascimento, adoção ou guarda. Dura, em regra, 120 dias e alcança empregadas, MEIs e contribuintes individuais, com carência exigida de algumas categorias.
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado de no máximo 90 dias, admitida uma única prorrogação dentro desse limite. Se qualquer das partes romper antes do fim, a CLT prevê indenizações específicas.
Ameaçar demissão conforme o resultado da eleição, pressionar o voto, condicionar benefícios à orientação política: é assédio eleitoral no trabalho — e responsabiliza o empregador em duas frentes, a criminal-eleitoral e a trabalhista.
Câmeras, e-mail corporativo, geolocalização, IA que avalia e demite. A empresa pode monitorar — mas não tudo, nem de qualquer jeito. A linha entre poder diretivo e violação de privacidade define o passivo.
Compliance trabalhista deixou de ser luxo de multinacional. Com a NR-1 exigindo gestão de riscos psicossociais e o canal de assédio obrigatório, a empresa que não estrutura prevenção coleciona autuação.
Participação nos lucros bem feita não integra o salário nem paga encargo. Mal feita, vira remuneração disfarçada — com reflexos em férias, 13º, FGTS e contribuição. A diferença está nos requisitos.
Depois de anos de idas e vindas, o STF encerrou a revisão da vida toda. Quem já recebeu não devolve, mas quem esperava recalcular o benefício ficou sem a tese. Entender o que sobrou evita falsa esperança — e mostra as alternativas.
Adoecer ou se acidentar pode gerar mais de um benefício — e o segurado costuma pedir o errado ou deixar de pedir o que tem direito. Saber distinguir incapacidade temporária, permanente e sequela define a renda.
A morte do segurado gera pensão aos dependentes — mas a reforma da Previdência mudou o valor e criou prazos que variam com a idade e o tempo de união. Conhecer as regras evita perder o benefício ou recebê-lo a menos.
A regra é a demissão livre — mas há trabalhadores que a lei blinda por um tempo: gestante, acidentado, cipeiro, dirigente sindical. Demitir quem tem garantia gera reintegração ou indenização do período inteiro.
O FGTS é do trabalhador, mas muita gente não sabe quando pode sacar nem confere se a empresa depositou. E a multa de 40% na demissão sem justa causa é um direito que se perde por falta de conferência.
Trabalhar exposto a agente nocivo ou a risco de vida dá direito a um adicional no salário — mas empresa e trabalhador brigam sobre o quê, quanto e como provar. E a prova, aqui, tem nome: perícia.
Mesma função, mesma empresa, mesma qualidade — mas o colega ganha mais. A CLT manda igualar, e a diferença vira crédito. Mas os requisitos são rígidos, e é a empresa que precisa provar o que justifica a diferença.
O STF começou a julgar a pejotização, parou no meio e deixou 50 mil processos e milhões de contratos no limbo. Por trás da técnica, uma pergunta explosiva: o Brasil ainda vai ter carteira assinada?
Quem trabalha exposto a agentes nocivos pode se aposentar antes — mas o direito se ganha na prova técnica. Depois da reforma da Previdência, o PPP e o laudo passaram a valer ouro.
Aposentar-se assim que atinge o requisito costuma ser o pior negócio da vida do segurado. O planejamento previdenciário compara regras, simula cenários e escolhe o momento — e o valor — mais vantajosos.
O assédio moral raramente deixa testemunha e quase nunca vem por escrito — mas gera dever de reparar e obrigação de prevenir. Saber montar a prova e estruturar a prevenção protege os dois lados.
Depois da reforma trabalhista e da lei do teletrabalho, a jornada ficou mais flexível — e mais confusa. Errar o banco de horas ou o controle do home office cria passivo de horas extras dos dois lados.
O STF liberou parcialmente os processos de pejotização suspensos desde 2025. Eles voltam a tramitar até o TRT — e é aí que a estratégia de prova e de passivo se decide.
A Receita reformou seu entendimento sobre a tributação de prêmios por desempenho superior. Bem estruturado, o prêmio fica fora da folha — e abre espaço para revisar o que foi pago a mais.
O STF vai decidir a licitude da pejotização, quem julga e de quem é o ônus da prova. Do desfecho amplo ao restritivo, cada cenário muda o risco de milhões de contratos — prepare-se para todos.