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Trabalho e Previdência

Férias: como calcular, o abono de 1/3 e a venda de 10 dias

As férias garantem 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho, sempre acrescidas do terço constitucional (1/3 a mais). O trabalhador pode "vender" até 10 dias como abono pecuniário, e as férias não concedidas no prazo devem ser pagas em dobro.

Redação JusFeed4 min de leitura

As férias são um direito de todo empregado com carteira assinada: a cada 12 meses de trabalho, nasce o direito a um período de descanso remunerado, em regra de 30 dias. Mais do que uma pausa, as férias são pagas com um acréscimo obrigatório — o terço constitucional — e admitem que o trabalhador converta parte desse período em dinheiro. Entender os prazos, o cálculo e as opções evita perder direitos e ajuda a planejar o descanso.

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